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RECONHECIMENTO DE DIPLOMA

 

RECONHECIMENTO DE DIPLOMA

É o processo pelo qual os diplomas de cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, podem ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil.

Para terem validade nacional, os diplomas estrangeiros deverão ser registrados por universidade brasileira que tenha curso igual ou similar reconhecidos.

Conforme art. 48, § 3º da Lei n 9.394/96, os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por Universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por Universidades que possuam cursos de Pós-Graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

A análise de reconhecimento poderá ser feita por todos os Programas de Pós-Graduação da UEL, porém observados os limites e as possibilidades de cada um dos cursos. Consulte os Cursos de Mestrado e Doutorado da UEL (http://www.uel.br/proppg/portalnovo/pages/inscricoes-programas-cursos/inscricoes-por-nivel.php).

Se não houver o curso na UEL, ou se o curso congênere já tiver atingido o limite máximo de solicitações, consulte a Plataforma Carolina Bori (http://carolinabori.mec.gov.br), a qual disponibiliza a relação de todos os programas de Pós-Graduação Stricto sensu do Brasil avaliados e recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes.

As normas e procedimentos gerais de tramitação de processos de solicitação de reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação Stricto sensu atenderão a Portaria MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016 que regulamenta os procedimentos constantes à Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016 e a Resolução CEPE Nº 022/2017.

 

PROCEDIMENTO

O pedido de reconhecimento de diploma de Mestrado ou de Doutorado expedido por instituição de ensino superior estrangeira será admitido com base no fluxo de tramitação de processos estabelecidos na Plataforma Carolina Bori, de responsabilidade do Ministério da Educação, endereço eletrônico: http://carolinabori.mec.gov.br/

 

DOCUMENTAÇÃO

O pedido de reconhecimento deve ser instruído com todos os documentos que constam na Resolução CEPE № 022/2017.

► Acesse a ficha de cadastro da UEL (Clique Aqui)

► Acesse o Termo de Aceitação de Condições e Compromissos (Clique Aqui)

 

TAXAS

Constatada a adequação da documentação e a existência do curso equivalente, a UEL emitirá o boleto bancário para pagamento da taxa incidente sobre o pedido.

As taxas correspondentes à avaliação de reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado serão, respectivamente, equivalentes aos valores das bolsas de mestrado (R$ 1.500,00) e doutorado (R$ 2.200,00) da CAPES/DS, vigentes no momento em que o interessado solicitar o reconhecimento.

 

DÚVIDAS

Demais esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Divisão de Colegiados de Cursos e Programas de Pós-Graduação da PROPPG, por meio do Email: reconhecediploma@uel.br ou pelo Telefone: (43) 3371-4264.

 

LEGISLAÇÃO

► Resolução CNE/CES n. 3/16 (Clique Aqui)

► Portaria Normativa n. 22/16 (Clique Aqui)

► Resolução CEPE № 022/2017 (Clique Aqui)

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