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Legislação Decreto n° 5.773O Decreto n. 5.773, de 2006, dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino, exige uma nova adequação dos procedimentos de elaboração e análise do PDI. Apresenta como objetivo apoiar as Instituições no trabalho de elaboração do PDI, apresenta um roteiro de apoio às Instituições, contendo um formulário com as dimensões que virão a ser analisadas pela SESu/MEC e SETEC/MEC. Lei nº 10.861/04A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que estabelece o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Ministério da Educação inicia um processo de revisão das atribuições e competências da Secretaria de Educação Superior – SESu, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC, do Conselho Nacional de Educação – CNE e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais – INEP, objetivando consolidar o trabalho realizado e conferir maior eficiência e eficácia aos dispositivos contidos na Lei nº 9.394/96 (LDB), o que motivou a alteração anteriormente acorrida. Outros dispositivos legais de orientação à elaboração de PDI Como dispositivos legais de orientação à elaboração de PDI, destacam-se:
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