O Orçamento da Universidade é uma lei que, entre outros aspectos, exprime em termos financeiros a alocação dos recursos para o período de um ano. Trata-se de um instrumento de planejamento que espelha as decisões políticas, estabelecendo as ações prioritárias para o atendimento das demandas correspondentes às atividades da Universidade. O Orçamento é de responsabilidade da Reitoria e sua elaboração é da competência da Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAN. O Orçamento é, no âmbito da Universidade, aprovado pelo Conselho Universitário e encaminhado ao Governo do Estado para ser incorporado ao Orçamento do Estado, afim de ser submetido à aprovação da Assembléia Legislativa. A execução do Orçamento na Universidade é administrada pela Secretaria da Fazenda que, a partir de critérios e conveniências próprios, estabelece formas para a liberação dos recursos. A propósito, observa-se que, fora os recursos destinados à folha de pagamento, cujo critério de liberação obedece uma sistemática datada, os demais recursos programados são liberados mediante a realização das receitas próprias. |