SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR - SINAES
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Criado pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) é formado por três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. O Sinaes avalia todos os aspectos que giram em torno desses três eixos, principalmente o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente e as instalações.
O Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) conduz todo o sistema de avaliação de cursos superiores no País, produzindo indicadores e um sistema de informações que subsidiam tanto o processo de regulação, como de aprimoramento, garantindo a transparência dos dados sobre qualidade da educação superior a toda comunidade acadêmica e à sociedade. De acordo com a Portaria Normativa nº 40 de 12 de dezembro de 2007, Art. 33-B, são indicadores de qualidade, calculados pelo Inep, com base nos resultados do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e demais insumos constantes das bases de dados do MEC, segundo metodologia própria, aprovada pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), atendidos os parâmetros da Lei nº 10.861, de 2004, como:
Os indicadores de qualidade são expressos em escala contínua e de cinco níveis, em que os níveis iguais ou superiores a 3 (três) indicam qualidade satisfatória. Eles servem como orientadores das avaliações in loco do ciclo avaliativo, sendo importantes instrumentos de avaliação da educação superior brasileira. As informações detalhadas sobre os indicadores e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE podem ser encontradas nos links:
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