Adicional Noturno

A pessoa que trabalha entre 22h de um dia e 5h do outro tem direito à remuneração superior à de quem trabalha no período diurno (artigo 73). O valor do acréscimo varia conforme acordo ou convenção coletiva de cada categoria. O pagamento da hora noturna é feito a cada 52 minutos e 30 segundos.
O que é?
Se o trabalho é realizado a noite, em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, o servidor tem direito de receber uma compensação, tanto em horas como em salário, pelo seu trabalho.
Como funciona?
Hora noturna: a hora normal tem a duração de 60 minutos e a hora noturna, por disposição legal, é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos. Assim sendo, considerando o horário das 22h às 5h da manhã, temos 7 horas-relógio que correspondem a 8 horas de trabalho noturno.

Valor da hora trabalhada: acréscimo (chamado adicional noturno) de 50% sobre as horas trabalhadas.

Como calcular?
A hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos.
Veja a tabela aqui.
PROCEDIMENTOS:
Calcule primeiramente o valor de sua hora trabalhada, que vamos chamar de salário-hora.
1. Para saber o quanto você ganha por hora, faça o seguinte: divida o seu salário por 240 (no caso de contrato de 40 horas), ou por 180 (no caso de contrato de 30 horas). O resultado dessa conta é o seu salário-hora.
2. Agora pegue o seu salário-hora subtraia 50% (cinquenta por cento) que é o percentual legal do adicional noturno; o resultado dessa conta será o valor de seu adicional;
3. Por fim, multiplique o valor do adiconal noturno pelo número de horas que você trabalhou (não esquecendo de considerar a hora de 52 min e 30s conforme tabela indicada acima). Assim, saberá o total em dinheiro que receberá além dos seus vencimentos. Veja exemplo aqui.

BASE LEGAL:
– Lei nº 6.677/94 – Estatuto do Servidor Público Civil, Art. 91;
– Lei nº 6.974/96 – Art. 4

http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/noticias/orientacao/adicional-noturno-o-que-e-quem-tem-direito-como-funciona-e-como-calcular-por-aug