Abono Salarial
ABONO SALARIAL DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS)
O que é: O abono salarial do PIS é 1 salário mínimo pago anualmente ao trabalhador pelo Governo Federal.
Quem tem direito: Têm direito a receber o abono salarial do PIS todos os trabalhadores que:
a) estão cadastrados no PIS há pelo menos 5 anos;
b) trabalharam com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior;
c) receberam, em média, até 2 salários mínimos por mês;
d) foi informado, pelo empregador, na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Como receber: Os trabalhadores que cumprem os critérios acima podem receber o abono salarial nas datas estabelecidas pela Caixa Econômica Federal. Para sacar o dinheiro, basta comparecer a uma das agencias da Caixa, na data estabelecida, levando os seguintes documentos:
a) número de inscrição do PIS;
b) um documento de identificação (pode ser: carteira de identidade; carteira de trabalho; modelo novo da carteira de motorista)
Algumas empresas possuem convênio com a Caixa Econômica Federal, o que permite que o abono seja pago na folha de pagamento do funcionário. Informe-se sobre isso na empresa onde trabalha.
O Abono que não for resgatado no período disponível, não poderá mais ser sacado e os recursos serão devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Datas de Pagamento: O pagamento do abono salarial do PIS geralmente acontece:
a) quando realizados pelas empresas: entre julho e setembro de cada ano;
b) quando não é realizado pelas empresas: pode ser sacado nas agências da Caixa entre agosto do ano vigente a julho do ano seguinte. Contudo, neste caso, é preciso verificar se o pagamento já está liberado para ser sacado. A data do pagamento varia de acordo com o mês de seu aniversário.
Como se inscrever no PIS: Na primeira admissão com carteira assinada, o trabalhador deve ser cadastrado junto à Caixa Econômica Federal no PIS. A obrigação deste cadastramento é da empresa que contrata o trabalhador.
Depois de cadastrado, a empresa receberá os comprovantes com o número de inscrição do PIS. Um destes comprovantes deve ser entregue ao trabalhador, pois será o seu documento de inscrição no PIS. A empresa também fica responsável em anotar na carteira de trabalho o número do PIS.
Se o empregado já tiver sido inscrito no PIS anteriormente, a empresa que o está admitindo não precisará efetuar novamente o seu cadastramento. Nesse caso, vale a inscrição antiga, mesmo que feita por outra empresa.
O cadastro do PIS é muito importante, pois permite ao trabalhador o direito ao Abono Salarial Anual, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao Seguro Desemprego.
Caso ocorra a perda ou extravio do documento de inscrição no PIS, o trabalhador poderá solicitar uma segunda via deste documento nas agências da Caixa Econômica Federal e, para isso, precisará levar seu documento de Identidade ou sua Carteira de Trabalho
http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=149&Itemid=46