ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Organização Curricular
Em relação aos conteúdos formativos e organização
curricular, os PPs devem considerar conhecimentos de formação específica
relacionados às diferentes etapas da Educação Básica; propiciar a
inserção no debate contemporâneo mais amplo, envolvendo questões
culturais, sociais, econômicas e o conhecimento sobre o desenvolvimento
humano e a própria docência, contemplando, de forma interdisciplinar, a
cultura geral e profissional; sistematizar conhecimentos sobre crianças,
adolescentes, jovens e adultos, aí incluídas as especificidades dos
alunos com necessidades educacionais especiais, dos respectivos grupos
atendidos; reconhecer as dimensões cultural, social, política e
econômica da educação; ser capaz de atualizar conteúdos das áreas de
conhecimento que serão objeto de ensino; apropriar-se continuamente de
conhecimentos pedagógicos e advindos de sua própria experiência. A
formação em uma segunda licenciatura deve valorizar a formação prévia
e a experiência profissional, conforme estabelece a LDB.
Na organização curricular, cada instituição formadora poderá propor
projeto pedagógico de curso compatível com o projeto pedagógico
institucional, analogamente ao que determina a Resolução CNE/CP n°
2/1997:
a) Núcleo Contextual, visando à compreensão dos
processos de ensino e aprendizagem referidos à prática de escola,
considerando tanto as relações que se passam no seu interior, com seus
participantes, quanto as suas relações, como instituição, com o
contexto imediato e o contexto geral onde está inserida.
b) Núcleo Estrutural, abordando um corpo de conhecimentos
curriculares, sua organização sequencial, avaliação e integração com
outras disciplinas, os métodos adequados ao desenvolvimento do
conhecimento em pauta, bem como sua adequação ao processo de ensino e
aprendizagem.
c) Núcleo Integrador, centrado nos problemas concretos
enfrentados pelos alunos na prática de ensino, com vistas ao planejamento
e organização do trabalho escolar, discutidos a partir de diferentes
perspectivas teóricas, com a participação articulada dos professores das
várias disciplinas do curso. A estrutura curricular, deste modo, deve
articular as duas dimensões: a da formação pedagógica e a da formação
específica nos conteúdos da área ou disciplina para a qual estará sendo
licenciado. Neste sentido, reitera-se que a formação de professores deva
se constituir como um processo com identidade e estrutura próprias,
promovendo a articulação da formação pedagógica e da formação
específica. A seleção e o ordenamento dos conteúdos que comporão a
matriz curricular serão de competência da instituição de ensino.
Estágios
A carga horária do estágio curricular supervisionado, conforme determina a Resolução CNE/CP nº- 2/2002, art. 1º-, parágrafo único, compreenderá 200 (duzentas) horas.
§ 1º - As atividades de estágio curricular supervisionado deverão ser, preferencialmente, realizadas na própria escola e com as turmas que estiverem sob responsabilidade do professor-estudante, na área ou disciplina compreendida no escopo da segunda licenciatura.
§ 2º - As atividades de estágio
supervisionado deverão ser orientadas por um projeto de melhoria e
atualização do ensino, realizado sob supervisão concomitante da
instituição formadora e da escola.
Considerando que os alunos desse programa são professores em exercício,
não cabe o desenvolvimento de atividades práticas e de estágio com
sentido de introdução ao campo profissional. Estas atividades devem ser
realizadas, preferencialmente, na própria escola e com as próprias turmas
sob sua responsabilidade, com o objetivo de desenvolver um projeto
supervisionado concomitantemente pela instituição formadora e pela
escola, visando à melhoria dos processos de ensino e aprendizagem,
culminando com a apresentação de um artigo nos padrões científicos.