Viagem ao Exterior
A despesa para cobertura de alimentação, pousada, táxis e outras, para viagem ao exterior é enquadrada como ajuda de custo, cujo enquadramento na classificação orçamentária é 3390.1403. Não há necessidade de comprovação das despesas. A comprovação deve ser feita com documentos que comprovem a efetiva participação do servidor no evento ou por relatório no caso de outras atividades. O cálculo das diárias para o exterior é baseado em dólares norte-americanos, cujo valor máximo por dia, obedece a seguinte tabela:
DESTINO |
US$/DIA |
América Latina |
130,00 |
África |
187,00 |
América do Norte |
210,00 |
Europa / Turquia |
236,00 |
Ásia / Oceania |
257,00 |
Para efeito de conversão em reais, deve-se utilizar o dólar turismo.
O servidor beneficiário deverá dar quitação do valor recebido através de recibo. O servidor só poderá se ausentar do país após preenchidas as formalidades legais e autorização do Governador. Para que o processo não fique retido na Casa Civil por informações incompletas, é necessário que todos os campos do formulário de solicitação estejam preenchidos corretamente. O formulário de solicitação deve ser apresentado junto com os seguintes documentos:
- Convite para participação do evento/atividade;
- Comprovante de inscrição;
- Aceitação para apresentação de trabalho/seminário;
- Cópia do trabalho a ser apresentado, quando for o caso.
Formulário de Solicitação de viagem ao exterior.