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Viagem exterior

Viagem ao Exterior

A despesa para cobertura de alimentação, pousada, táxis e outras, para viagem ao exterior é enquadrada como ajuda de custo, cujo enquadramento na classificação orçamentária é 3390.1403. Não há necessidade de comprovação das despesas. A comprovação deve ser feita com documentos que comprovem a efetiva participação do servidor no evento ou por relatório no caso de outras atividades. O cálculo das diárias para o exterior é baseado em dólares norte-americanos, cujo valor máximo por dia, obedece a seguinte tabela:

DESTINO

US$/DIA

América Latina

130,00

África

187,00

América do Norte

210,00

Europa / Turquia

236,00

Ásia / Oceania

257,00

 

Para efeito de conversão em reais, deve-se utilizar o dólar turismo.

O servidor beneficiário deverá dar quitação do valor recebido através de recibo. O servidor só poderá se ausentar do país após preenchidas as formalidades legais e autorização do Governador. Para que o processo não fique retido na Casa Civil por informações incompletas, é necessário que todos os campos do formulário de solicitação estejam preenchidos corretamente. O formulário de solicitação deve ser apresentado junto com os seguintes documentos: 

- Convite para participação do evento/atividade; 
- Comprovante de inscrição; 
- Aceitação para apresentação de trabalho/seminário; 
- Cópia do trabalho a ser apresentado, quando for o caso.

Formulário de Solicitação de viagem ao exterior
.

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