Trabalho de Conclusão da Residência (TCR) é uma das etapas obrigatórias do curso e consiste em um trabalho técnico-científico, relacionado à área de concentração do programa que deverá ser apresentado individualmente para avaliação por uma banca, de acordo com a normatização específica de cada programa de residência e a Resolução CNRMS nº 5 de 7 de Novembro de 2014.
§ 1º O residente deverá demonstrar domínio atualizado sobre o tema de pesquisa escolhido e sua aptidão de articular ensino e serviço.
§ 2º O residente contará com um orientador que poderá ser um docente da UEL ou profissional do serviço, com titulação mínima de mestre, participantes do programa de residência;
§ 3º O Coordenador, os tutores e docentes do programa poderão indicar temas, linhas de pesquisa e produtos de interesse para o desenvolvimento dos TCR, cujo tema final será de escolha do residente em conjunto com seu orientador.
§ 4º O período anual das bancas de avaliação dos TCR será definido pela coordenação de cada programa, alinhados ao calendário aprovado pelo Colegiado das Residências em Saúde.
§ 5º As bancas de avaliação serão compostas pelo orientador e mais dois membros com titulação mínima de mestre.
§ 6º O TCR deverá ser um produto que contribua para melhoria do serviço em saúde ou da sua profissão ou do ensino na área de concentração do programa e poderá ser desenvolvido nos seguintes formatos:
I. Projeto de inovação, criação, aplicação ou adequação tecnológica;
II. Protocolo Clínico ou Terapêutico;
III. Propostas de intervenção no serviço;
IV. Pesquisa Clínica;
V. Ensaio Clínico;
VI. Estudo de Coorte;
VII. Estudo de Caso Controle;
VIII. Estudo Transversal;
IX. Revisão Sistemática da Literatura;
X. Estudos Qualitativos;
XI. Estudos de avaliação de produção do cuidado;
XII. Estudos de avaliação de ações e programas de saúde;
XIII. Proposta de Patente;
XIV. Produto Áudio e ou Visual;
XV. Desenvolvimento de Software;
XVI. Página de Internet;
XVII. Jogo Educacional;
XVIII.Manual de procedimentos operacionais;
XIX. Livro/Capítulo de Livro/e-book;
Parágrafo único: O TCR poderá ter co-autores, mas a nota será individual e designada ao primeiro autor.
Todos os trabalhos que envolvam abordagem a seres vivos deverão ser submetidos (em tempo hábil e previamente ao desenvolvimento do estudo) ao respectivo comitê de ética em pesquisa da Universidade Estadual de Londrina.
A homologação da banca deverá ser efetuada conforme normatização vigente da ProPPG da UEL.
A normatização específica contendo os critérios de avaliação do TCR e formalidades de cada programa serão definidos pela coordenação do programa juntamente com NDAE e será informada aos residentes pela coordenação do programa em tempo hábil para cumprimento.
O estudante que não entregar o TCR nos prazos estipulados ou que obtiver nota inferior a sete não terá direito ao certificado de conclusão da residência.