Tutores de Núcleo:
Educação Física: Crivaldo Gomes Cardoso Júnior
Farmácia: Joice Mara Cruciol
Nutrição: Clisia Mara Carreira
Psicologia: Maria Elizabeth Barreto Tavares dos Reis
Tutores de Campo:
HU: Clisia Mara Carreira e Maria Elizabeth Barreto Tavares dos Reis
AEHU = AMASM: Silvia Nogueira Cordeiro e Crivaldo Gomes Cardoso Junior
UBS: Ester Massae Okamoto Dalla Costa e Rosely Jung Pisicchio
A função de tutor caracteriza-se por atividade de orientação acadêmica de preceptores e residentes, estruturada preferencialmente nas modalidades de tutoria de núcleo e tutoria de campo, exercida por profissional com formação mínima de mestre e experiência profissional de, no mínimo, 03 (três) anos.
§1º A tutoria de núcleo corresponde à responsabilidade pela atividade de orientação acadêmica de residentes, voltada à discussão das atividades teóricas, teórico-práticas e práticas do núcleo específico profissional e serão definidos na PP do programa.
§2º A tutoria de campo corresponde à responsabilidade pela atividade de orientação acadêmica aos residentes e preceptores, voltada à discussão das atividades teóricas, teórico-práticas e práticas, no âmbito do campo de atuação, integrando os núcleos de saberes e práticas das diferentes profissões que compõem a área de concentração do programa e o serviço de saúde em que o residente está inserido e serão definidos na PP do programa.
§ 3º Os tutores de núcleo e campo deverão estar definidos na PP do programa e poderão ser alterados conforme necessidade, mediante atualização da PP junto à COREMU.UEL e à CNRMS.
Ao tutor compete:
I. Implementar estratégias pedagógicas que integrem saberes e práticas, promovendo a articulação ensino-serviço, de modo a proporcionar a aquisição das competências previstas na PP do programa;
II. Realizar encontros semanais com preceptores e residentes, contemplando discussões relativas ao núcleo ou ao campo de atuação, conforme sua função e o estabelecido na PP;
III. Organizar, em conjunto com os preceptores, reuniões semestrais para implementação e avaliação da PP;
IV. Participar do planejamento e implementação das atividades de educação permanente em saúde para os preceptores;
V. Planejar e implementar, junto aos preceptores, equipe de saúde, docentes e residentes, ações voltadas à qualificação dos serviços e desenvolvimento de novas tecnologias para atenção e gestão em saúde;
VI. Articular a integração dos preceptores e residentes com os respectivos pares de outros programas, incluindo da residência médica, bem como com estudantes dos diferentes níveis de formação profissional na saúde;
VII. Realizar a avaliação formal dos residentes em seu núcleo de saber ou sobre a atuação no serviço, com periodicidade mínima semestral;
VIII. Participar da avaliação da PP do programa, contribuindo para o seu aprimoramento;
IX. Orientar e avaliar dos trabalhos de conclusão de residência, conforme as regras estabelecidas neste regimento e normatizações específicas e complementares de cada programa.