O Núcleo Docente Estruturante Assistencial (NDAE) terá a seguinte constituição:
I. Coordenador do programa ou seu suplente
II. No mínimo 01 (um) representante docente de cada departamento participante do programa
III. No mínimo 01 (um) tutor de cada núcleo profissional
IV. No mínimo 01 (um) preceptor de cada campo de atuação dos residentes
§ 1º Entende-se por campo de atuação, o local ou o serviço de saúde em que os residentes desenvolvem suas atividades práticas e deverão estar definidos na PP do programa.
§ 2º Cada profissão deverá estar igualmente representada em número de docentes no NDAE dos programas de residência multiprofissional.
§ 3º Os membros do NDAE deverão estar definidos na PP do programa e poderão ser alterados conforme necessidade, mediante atualização da PP junto à COREMU.UEL e à CNRMS.
O NDAE terá as seguintes atribuições:
I. Acompanhar a execução da PP, propondo ajustes e mudanças, quando necessários, à coordenação;
II. Assessorar a coordenação dos programas no processo de planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das ações teóricas, teórico-práticas e práticas inerentes ao desenvolvimento do programa, propondo ajustes e mudanças quando necessários;
III. Promover a institucionalização de novos processos de gestão, atenção e formação em saúde, visando o fortalecimento ou construção de ações integradas na(s) respectiva(s) área de concentração, entre equipe, entre serviços e nas redes de atenção do SUS;
IV. Estruturar e desenvolver grupos de estudo e de pesquisa, que fomentem a produção de projetos de pesquisa e projetos de intervenção voltados à produção de conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço para a qualificação do SUS.
V. Propor, juntamente com o coordenador, normas e diretrizes gerais, instrumentos de avaliação e outros mecanismos para o bom funcionamento do programa.
§ 1º O NDAE se reunirá ordinariamente semestralmente e em caráter extraordinário, quando convocada pelo coordenador e registrará suas deliberações em ata.
§ 2º O quórum para deliberações será de 50% mais um de seus membros.