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Competências Específicas

1. Educação Física

  1. Reconhecer práticas corporais diversas que compõem a cultura corporal do movimento;
  2. Avaliar os aspectos funcionais, força e resistência relacionados em pacientes ambulatoriais;
  3. Planejar e implementar propostas de atividades físicas adequadas às necessidades de cada paciente;
  4. Desenvolver e implementar rotinas de atendimentos para a demanda da rede de saúde, em especial do ambulatório, baseadas em protocolos validados na literatura;
  5. Acompanhar e registrar a evolução dos pacientes a partir de uma perspectiva interdisciplinar;
  6. Desenvolver critérios para a alta dos pacientes e implementar protocolos adequados a cada situação clínica;
  7. Desenvolver e implementar programas de acompanhamento pós-alta (revisões periódicas e orientações individuais e coletivas).
  8. Habilidades de avaliação: ser capaz de realizar triagem e estratificação de riscos relacionados à exposição aguda ou crônica ao exercício físico ou a atividade física. Realizar e interpretar informações obtidas em avaliação física de capacidades condicionantes, laboratoriais, imagéticas e outros. Avaliar desempenho próprio e dos pares da residência multiprofissional em saúde da mulher;
  9. Habilidades de motivação: ser capaz de compreender o estágio de modificação comportamental, a partir da abordagem transteorética. Viabilizar estratégias para resguardar adesão e aderência aos programas propostos.

2. Farmácia

  1. Realizar anamnese farmacêutica, incluindo histórico medicamentoso, hábitos e crenças em relação à saúde e utilização de medicamentos, para garantir seleção adequada das opções terapêuticas;
  2. Avaliar o modo de utilização de medicamentos pela paciente e os fatores associados;
  3. Aplicar protocolos terapêuticos para validação da seleção, administração, modificação ou descontinuação dos medicamentos prescritos;
  4. Realizar aprazamento, conciliação e reconciliação dos medicamentos;
  5. Otimizar os intervalos de utilização de medicamentos pela paciente, garantindo efetividade e segurança dos produtos selecionados;
  6. Executar o planejamento farmacoterapêutico;
  7. Prescrever medicamentos isentos de prescrição médica no auxílio à automedicação responsável, de acordo com protocolos nacionais e internacionais que atenda às necessidades da mulher nas fases da vida [adulta jovem (a partir da menarca), gestante, lactante, climatérica e idosa];
  8. Identificar problemas relacionados com medicamentos e substâncias de abuso;
  9. Identificar e classificar os riscos (reações adversas e interações medicamentosas) da terapêutica medicamentosa considerando o quadro clínico concomitante, outros medicamentos e outras características específicas da paciente;
  10. Notificar reações adversas e queixas técnicas aos órgãos sanitários competentes;
  11. Registrar laudos de análises farmacêuticas, validação terapêutica da prescrição médica, planos de farmacoterapia e orientações relacionadas à prescrição e utilização de medicamentos no prontuário da paciente, de acordo com protocolos estabelecidos no campo de atuação ou sob a forma de Declaração de Serviço Farmacêutico prestado à paciente;
  12. Monitorar a farmacoterapia instituída por meio da coleta e análise de dados específicos da paciente ou realização de exames, a fim de avaliar a resposta da paciente ao(s) medicamento(s);
  13. Auxiliar no controle de estoque de medicamentos e padronização nos campos de atuação, conforme demanda;
  14. Selecionar e aplicar métodos de avaliação e acompanhamento farmacêutico (Dáder ou Minessota) em conformidade com o campo de atuação, nível de atenção à saúde e complexidade do caso;
  15. Promover o uso racional de medicamentos e exames laboratoriais;
  16. Avaliar técnicas do modo de usar medicamentos;
  17. Propor procedimentos e protocolos do escopo de prática farmacêutica de acordo com os requisitos legais pertinentes e as normas do campo de atuação, conforme demanda;
  18. Defender o acesso das pacientes a medicamentos, facilitando o uso de medicamentos padronizados pelo Município ou Instituição e outros recursos em saúde.


3. Nutrição

  1. Realizar acompanhamento nutricional individualizado sempre que necessário;
  2. Avaliar o estado nutricional das pacientes mediante informações do diagnóstico clínico e exames laboratoriais e associar a anamnese alimentar e exames antropométricos;
  3. Prescrição da dieta baseada na avaliação nutricional, diagnóstico e evolução clínica da paciente, estabelecendo as características físicas e químicas, a oferta energética, os alimentos integrantes e sua forma de preparo e ingesta;
  4. Avaliar e Indicar a necessidade de Terapia Nutricional Enteral;
  5. Fazer o registro de nutrição (prescrição e evolução da dieta) no prontuário impresso e eletrônico;
  6. Avaliar, sistematicamente, a evolução do estado nutricional da paciente, discutindo com a equipe reajustes ou alterações da conduta dietoterápica adotada sempre que necessário;
  7. Supervisionar a aceitação das refeições pelas pacientes;
  8. Realizar vigilância nutricional;
  9. Fornecer orientação nutricional a paciente e seu acompanhante, quando internado e em sua alta hospitalar;
  10. Indicar dietoterapia individualizada e de acordo com a patologia de base e diagnóstico nutricional.
  11. Realizar vigilância nutricional;
  12. Identificar e classificar a insegurança alimentar das mulheres do território;
  13. Realizar atendimentos individuais e visitas domiciliares para terapia nutricional, em casos específicos;
  14. Assegurar a Segurança Alimentar e Nutricional para a população do território.
  15. Instruir grupos de alimentação saudável para mulheres nos diferentes ciclos de vida;
  16. Promover educação permanente em nutrição com os pacientes e com a equipe.

 

4. Psicologia

  1. Adotar metodologias que evidenciem a relevância dos aspectos emocionais no quadro clínico dos pacientes.
  2. Realizar atendimentos individuais ou grupais, de apoio, orientação, psicoterapia e/ou psicodiagnóstico.
  3. Coordenar e manejar processos grupais, tendo em vista as diferenças individuais e socioculturais de seus membros.
  4. Intervir em situações de luto e de morte.
  5. Analisar os fatores que dificultam a prática psicológica no campo de atuação da Residência.
  6. Avaliar a necessidade de trabalhar dificuldades de manejo da equipe e, se for o caso, intervir neste sentido.
  7. Potencializar a ação da psicologia com o trabalho de estagiários de modo inseri-los na prática do psicólogo no campo da saúde.

 

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