O trancamento de matrícula, parcial ou total, poderá ser deferido mediante solicitação do interessado com justificativa à coordenação do programa, que avaliará e deliberará sobre o encaminhamento do pedido.
§ 1º O trancamento só poderá ocorrer após aprovação da COREMU.UEL e do Colegiado das Residência em Saúde, além da homologação do pedido junto à CNRMS, observada a justificativa do interessado.
§ 2º Nos casos de deferimento do trancamento, a vaga poderá ser preenchida por candidato aprovado no mesmo processo seletivo, desde que o deferimento ocorra até 30 dias do início do ano letivo.
§ 3º O cumprimento de obrigações militares é motivo suficiente para o deferimento do trancamento da matrícula em todas as instâncias, desde que formalizada a solicitação pelo interessado até 30 dias do início do ano letivo.
§ 4º O retorno do residente que trancou matrícula deverá acontecer até o prazo máximo de 30 dias após início do ano letivo. A não observância deste parágrafo implicará em perda da vaga para o candidato aprovado no processo de seleção correspondente aquele ano, respeitada a ordem de classificação.
§ 5º Durante o período de trancamento fica suspenso o pagamento de bolsa trabalho ao residente solicitante que obteve deferimento da solicitação nas instâncias pertinentes.