Os profissionais de saúde residentes matriculados em programa de residência em saúde da UEL poderão gozar os feriados e recessos previstos no calendário da UEL para as atividades educacionais teóricas, neste caso sem qualquer prejuízo para a carga horária total a ser cumprida e sem necessidade de reposição.
§ 1º Os programas de residência em saúde, por meio de sua coordenação em conjunto com o NDAE e preceptores, poderão estabelecer escalas de atividades educacionais práticas dos residentes nos serviços de saúde em feriados, recessos e finais de semana.
§ 2º As escalas de atividades educacionais práticas em feriados, recessos e finais de semana deverão prever a participação igual de todos os residentes, sem que haja privilégios ou cause prejuízos acadêmicos ou do serviço de saúde.
*A equipe multiprofissional da RMSM quando em atuação no Hospital Universitário realiza atividades práticas em feriados e recessos, conforme escala de rodízio.
*As equipes em UBS gozam de feriados e recessos conforme escala de trabalho local.