O profissional de saúde residente poderá realizar estágio opcional ou eletivo, em outra instituição ou serviço de saúde, respeitadas as seguintes condições:
I. O campo de estágio pretendido deverá contemplar a área de concentração da residência e sua área profissional;
II. A duração máxima do estágio opcional será de 30 dias;
III. O residente deverá estar matriculado no 2º ano da residência;
IV. O residente deverá solicitar formalmente à Coordenação do programa com antecedência mínima de 60 dias;
V. A solicitação deverá contar com a anuência prévia dos tutores e preceptores do residente;
VI. O termo de compromisso e plano de estágio deverão estar assinados pelo residente e seu coordenador de programa de residência, além do responsável ou supervisor docente do local de realização do estágio;
VII. O plano de estágio opcional deverá prever o cumprimento das 60h/semanais, incluindo quando necessário, atividades à distância.
VIII. O local concedente do estágio, por meio do profissional que será responsável pelo residente ou seu representante legal, deverá emitir documento que informe o aceite do estagiário, elaborar o plano de estágio (preferencialmente em conjunto com o tutor de núcleo do programa), definir o período (dias e horários) em que o estágio será cumprido, os dados da instituição e do supervisor responsável pelo residente durante o período em Termo de Compromisso padrão da COREMU.UEL ou da própria instituição, além de providenciar apólice de seguro contra acidentes pessoais em favor do residente estagiário, para o reconhecimento da atividade extracurricular.
IX. A apólice de seguros poderá ser providenciada pelo próprio residente interessado.
X. A documentação exigida para o estágio será entregue pelo residente interessado à coordenação da residência a fim de obter a autorização formal, com antecedência mínima de 60 dias do período pretendido.
XI. Após realização do estágio opcional, o residente deverá encaminhar à coordenação da residência a Declaração de realização do estágio emitida oficialmente pela instituição de ensino, serviço de saúde ou pelo supervisor local do estágio, contendo a carga horária total cumprida pelo residente para registro formal de sua realização.
XII. Os programas de residência, por meio de sua coordenação em conjunto com o NDAE, poderão incluir normatizações específicas de acordo com a área de concentração do programa ou da profissão.
§ 1º: Os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados para a coordenação até 10 dias após a finalização do estágio opcional.
§ 2º A inobservância de alguma das condições descritas neste artigo implicará em indeferimento da solicitação ou de necessidade de reposição da carga horária equivalente no tempo de prorrogação do final da residência.
§ 3º Os profissionais de saúde residentes vinculados à outras instituições e que estiverem como visitantes nos serviços de saúde da UEL estarão submetidos às regras deste artigo e no que couber deste regimento.
§ 4º Os profissionais de saúde residentes visitantes estarão obrigatoriamente sob supervisão de um tutor de um programa de residência da UEL, com anuência prévia e formal da coordenação do programa e da COREMU.UEL.
§ 5º Os profissionais de saúde residentes visitantes somente poderão exercer atividades observacionais nos serviços de saúde da UEL, salvo quando expressamente autorizado à realização de atividades no serviço emitida pelo preceptor/supervisor ou chefia imediata do serviço.
§ 6º Toda a documentação necessária para formalização do estágio será de responsabilidade do residente interessado, inclusive a apresentação das autorizações, comprovantes de matrícula e outros documentos exigidos para protocolo da solicitação e emissão da declaração de realização de estágio opcional, no caso dos residentes visitantes.