São deveres dos profissionais de saúde residentes, além dos previstos no Regimento Geral da UEL:
I. Conhecer e obedecer ao Regimento e ao Estatuto da Universidade Estadual de Londrina e as normatizações complementares de seu programa, bem como das instituições e serviços de saúde vinculados ao programa de Residência.
II. Dedicar-se com respeito, ética profissional e zelo no cuidado aos usuários do serviço de saúde em que estiver atuando e junto a seus pares, o corpo docente e os profissionais dos serviços, em cumprimento das obrigações estabelecidas, cabendo advertência formal para os casos de inobservância.
III. Observar o Código de Ética de sua profissão, principalmente no que se refere a resguardar o sigilo e a veiculação de informação de pacientes, instituições e profissionais a que tenham acesso em decorrência do exercício de suas funções como residente;
IV. Levar ao conhecimento das autoridades superiores pertinentes, obedecendo a hierarquia administrativa dos serviços e as da própria residência, as irregularidades das quais tenha conhecimento, ocorridas durante sua atuação nos serviços de saúde, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis;
V. Cumprir rigorosamente as atividades nas datas e horários que lhes forem atribuídos pela coordenação.
VI. Participar ativamente das atividades desenvolvidas no serviço de saúde ao qual está vinculado como campo de atuação e sob supervisão do preceptor e tutor de campo.
VII. Respeitar a hierarquia da residência, a saber em ordem crescente de responsabilidade, nas atividades práticas: tutor de campo, preceptor, chefia imediata e coordenação ou direção geral do serviço de saúde, e nas atividades teóricas: o professor responsável, o tutor de núcleo, a coordenação do programa, a COREMU.UEL e o Colegiado das Residências em Saúde;
VIII. Usar jaleco ou a paramentação específica determinada nas normatizações do serviço e crachá de identificação oficial da UEL nas atividades desenvolvidas nos diferentes serviços de saúde;
IX. Utilizar carimbo pessoal com identificação de seu nome completo, número de registro no respectivo conselho de classe e nome do programa de residência em todos os documentos que assinar
X. Participar obrigatoriamente, quando convocado, das reuniões da residência e dos serviços de saúde ao qual estiver vinculado por campo de atuação.
XI. Colaborar no processo de ensino-aprendizagem de alunos de graduação da UEL de sua respectiva profissão, quando for solicitado, de acordo com sua capacidade e competência quando voltadas para ações em especial na área de concentração da residência à qual está vinculado.
XII. Responder, civil e criminalmente, por todos os seus atos praticados no decurso de suas atividades como residente.
XIII. Realizar as solicitações de licença, férias ou estágio opcional à coordenação, em impresso próprio, obedecendo a antecedência mínima exigida em cada caso e goza-las após aprovação expressa da coordenação.
XIV. Cumprir a carga horária integral nas atividades práticas e pelo menos 85% da carga horária de atividades teóricas e teórico-práticas. Todas as ausências nos campos de prática deverão estar respaldadas por documento legal. A não observância deste item poderá resultar em reprovação do residente na atividade.
XV. Dedicar-se exclusivamente à residência, sem vínculo empregatício ou em outro curso de especialização concomitante.
XVI. Cumprir a carga horária semanal nas atividades educacionais e locais que lhe forem atribuídos.
XVII. Informar a programação de atividades teóricas ao seu preceptor e à chefia imediata dos serviços de saúde em que estiver atuando, principalmente as alterações decorrentes de licenças eletivas ou de participação em eventos ou cursos.
XVIII. Apresentar, individualmente, Trabalho de Conclusão de Residência (TCR), consonante com a área de concentração estabelecida na PP do programa de residência, sob a orientação de docente vinculado à UEL ou de um preceptor ou tutor devidamente credenciado no programa.
Parágrafo único: A não observância de um dos incisos deste artigo constituirá infração disciplinar a ser avaliada pelo coordenador da residência em conjunto com o respectivo NDAE e aplicada pela coordenação do programa nos casos leves e moderados e encaminhada à COREMU.UEL para providências nos casos graves e gravíssimos.