A emissão de certificado de conclusão de Programa de Residência em Área Profissional da Saúde é de responsabilidade da PROPPG da UEL.
O profissional residente receberá o “Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em “X” – modalidade Residência”, no qual “X” é substituído pelo nome da respectiva residência.
O certificado de conclusão deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações:
I. Nome da instituição proponente responsável pela execução do programa;
II. Nome do residente egresso;
III. Documento de identificação oficial (RG) do profissional residente;
IV. Formação profissional do residente egresso;
V. Nome, tipo e área de concentração do programa, conforme instruções do Art. 58º;
VI. Carga horária total e período de execução do programa;
VII. Assinaturas do responsável pela instituição, do coordenador do programa e do egresso;
VIII. Número do parecer de autorização e/ou reconhecimento do programa emitido pela CNRMS/MEC.
São condições obrigatórias para que o profissional residente possa receber o certificado:
I. Cumprir com os créditos teóricos (presença de 85%) e integralmente (100%) os créditos práticos exigidos pelo curso;
II. Ser aprovado em todas as atividades educacionais da respectiva grade curricular do programa com nota igual ou superior à 7,0 (sete);
III. Apresentar oralmente e entregar material referente ao TCR em data programada previamente;
IV. Obter média final igual ou superior à 7,0 (sete) no TCR, conferida pela banca examinadora;
V. Apresentar cópia autenticada do diploma de graduação.
Parágrafo único: O estudante que não cumprir integralmente com os incisos deste artigo não terá direito ao certificado de conclusão, mas poderá requerer junto à PROPPG, o Histórico Escolar contendo as disciplinas cursadas.