Edital de chamada de bolsas - PDSE
ATENÇÃO: EDITAL COM CRONOGRAMA RETIFICADO
ETAPAS |
DIVULGAÇÃO |
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26 de novembro de 2020 |
Inscrições, com o envio da documentação, para o e-mail: secposcch@uel.br
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13/12/2020 a 12/02/2021 |
Seleção |
18/02/2021 a 23/02/2021 |
Divulgação do resultado preliminar da seleção |
24/02/2021 |
Prazo para apresentação de recursos |
25 e 26/02/2021 |
Publicação do Edital com o resultado final |
04/03/2021 |
Informações e dúvidas |
secposcch@uel.br |
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PARA CONSULTA |
BOLSAS DE ESTUDO
1) MODALIDADES DE BOLSAS:
Atualmente, o PPGEL disponibiliza bolsas de estudo para seus estudantes de mestrado e doutorado nas seguintes modalidades:
a) bolsas da CAPES/Demanda Social (CAPES/DS), sendo que duas delas são da cota da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPES/DS-PRÓ-REITORIA);
b) bolsas da CAPES/Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (CAPES/PDSE)
c) bolsas da Fundação Araucária (ARAUCÁRIA).
Além disso, o PPGEL conta com uma bolsa para estágio pós-doutoral (pós-doutorado) do Programa Nacional de Pós-Doutorado da CAPES (CAPES/PNPD).
2) CRITÉRIOS DAS AGÊNCIAS PARA CONCESSÃO E/OU RENOVAÇÃO DE BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO:
Os critérios das agências para concessão e/ou renovação de bolsas são distintos para cada modalidade de bolsa recebida.
A Portaria CAPES nº 76, de 14/04/2010, regulamenta as bolsas CAPES/DS.
Em complemento a esta Portaria, existe a Portaria Conjunta CAPES/CNPq Nº 1, de 15/07/2010, que especifica a possibilidade de o(a) bolsista receber complementação financeira proveniente de outras fontes. Visando esclarecer eventuais dúvidas relativas a essa Portaria Conjunta CAPES/CNPq, foi publicada a Nota sobre acúmulo de bolsa e vínculo empregatício e o presidente da CAPES concedeu a seguinte entrevista. De qualquer forma, tendo em vista as polêmicas geradas referentes a este assunto, cabe este esclarecimento: a possibilidade expressa na Portaria Conjunta só vale para estudantes que já são bolsistas; não se aplica, portanto, àqueles que, tendo vínculo empregatício, pleiteiam bolsa de estudos.
As bolsas CAPES/DS-PRÓ-REITORIA seguem as mesmas regras das bolsas CAPES/DS. A diferença é que, por serem da cota da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e não da cota do PPGEL, essas bolsas, quando devolvidas à PROPPG, voltam a fazer parte da demanda de todos os programas de pós-graduação da UEL, sendo a elas repassadas com base em critérios estabelecidos pela PROPPG.
Prazos para bolsistas CAPES/DS:
MESTRADO: bolsa de 12 meses, renovável por mais 12 meses (total: 24 meses), desde que respeitados o prazo do programa para a conclusão do curso e as regras de renovação.
Informações sobre as bolsas CAPES/PDSE podem ser acessadas neste link.
As bolsas ARAUCÁRIA dependem das Chamadas da Fundação Araucária dirigidas às Instituições de Ensino Superior do Paraná. Portanto, não seguem uma cronologia regular e suas normas estão subordinadas às especificidades de cada Chamada Pública (CP).
3) VALORES DAS BOLSAS:
CAPES/DS - Mestrado: R$ 1.500,00; Doutorado: R$ 2.200,00.
ARAUCÁRIA - Doutorado: R$ 2.700,00.
4) CRITÉRIOS DO PPGEL PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE MESTRADO E DOUTORADO:
Os estudantes regulares do PPGEL interessados devem aguardar as Chamadas da Comissão de Bolsas, feitas para todos os estudantes via e-mail. Na sequência, devem manifestar seu interesse em concorrer às bolsas, respeitando o prazo estipulado na Chamada.
Essas Chamadas acontecem em função da disponibilidade de cotas oriundas da reconfirmação das cotas pelas agências de fomento, concessão de novas bolsas ou liberação após a realização da defesa de dissertação/tese - em consonância com os critérios apresentados a seguir.
São critérios do programa para a concessão de bolsas:
I) tempo de ingresso do aluno no programa;
II) linha de pesquisa a que pertence o estudante (equilíbrio de distribuição entre as linhas);
III) média final do estudante na seleção.
Em casos de empate de candidatos(as) do Mestrado, serão consideradas as seguintes notas do processo de seleção no programa:
I) prova escrita;
II) projeto;
III) curriculum;
IV) arguição.
Em caso de empate de candidatos(as) do Doutorado, serão consideradas as seguintes notas do processo de seleção no programa:
I) projeto;
I) curriculum;
III) prova escrita;
IV) arguição.
A Chamada de Bolsas se encerra após todas as bolsas terem sido atribuídas aos estudantes contemplados – levando em conta inclusive uma eventual lista de espera. Finalizado esse processo, qualquer outra bolsa disponível a partir daí ensejará nova Chamada de Bolsas, que será aberta novamente a todos os estudantes regulares do PPGEL.
5) CRITÉRIOS DO PPGEL PARA CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DAS BOLSAS CAPES/DS:
5.1) Concessão da bolsa
Quando da concessão da bolsa de estudos da CAPES/DS, os(as) bolsistas deverão preencher, solicitar o visto do(a) orientador(a), escanear e enviar o Termo de Compromisso do Bolsista CAPES/DS com o PPGEL para o e-mail ppgel@uel.br.
5.2) Renovação da bolsa
Para a solicitação de renovação de bolsa CAPES/DS, os(as) bolsistas deverão preencher, solicitar o visto do(a) orientador(a), escanear e enviar a Solicitação de Renovação de Bolsa de Estudos CAPES/DS para o e-mail ppgel@uel.br, até o mês anterior ao vencimento da renovação da bolsa.
Durante o período de vigência da bolsa CAPES/DS, o(a) bolsista deverá:
a) entregar um relatório anual de produtividade acadêmica;
b) comprovar desempenho acadêmico satisfatório (não reprovar em nenhuma disciplina);
c) participar da organização do Seminário de Teses e Dissertações em Andamento (SEDATA) em todos os anos em que for bolsista, independentemente de já ter colaborado na organização do evento em anos anteriores;
d) comprovar as atividades especiais exigidas no regulamento do Programa (5 (cinco) créditos em atividades especiais para MESTRADO; 7 (sete) créditos em Atividades Especiais obrigatórias para DOUTORADO). Atividades Especiais são as atividades de participação em eventos, publicação de artigos e apresentação de trabalhos, descritas nos Arts. 3º, 4º, 6º e Anexo das respectivas Deliberações de cada estudante (veja as deliberações em Grade curricular: disciplinas, ementas e deliberações);
d) colaborar (ajudar na organização, no emprego de multimídias etc.) nas bancas de defesa e/ou qualificação dos dos orientandos do(a) orientador(a) do(a) bolsista.
Anualmente, os(as) bolsistas deverão eleger três colegas:
a) um(a) bolsista para participar como representante discente na Comissão Coordenadora do PPGEL;
b) um(a) bolsista para participar como representante discente na Comissão de Bolsas do PPGEL;
c) um(a) bolsista para a ser o(a) editor(a) da Revista Entretextos.
Bolsistas de doutorado eventualmente eleitos(as) para essas funções poderão candidatar-se a uma reeleição ou eleição para outra função.
Para bolsistas em fase de escrita de dissertação ou tese, a bolsa poderá ser cancelada se o Exame de Qualificação não for marcado com prazo hábil para que o depósito dos exemplares da dissertação/tese e o agendamento da Defesa ocorram até o 24º mês de matrícula no Mestrado ou até o 48º mês de matrícula no Doutorado.
Bolsista NÃO pode prorrogar o prazo para a Defesa, devendo depositar os exemplares da dissertação/tese e agendar a Defesa até o 24º mês de matrícula no Mestrado ou o 48º mês de matrícula no Doutorado.
A bolsa é considerada um prêmio, levando-se em consideração a dedicação, o comprometimento e a produção do bolsista. Em caso de não cumprimento de atividades e/ou de desatenção aos prazos estipulados em calendário do Programa, a bolsa será suspensa ou cancelada.
6) PLANILHAS DE DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
Comissão de Bolsas
Profa. Viviane Aparecida Bagio Furtoso
Disc. Wéllem Aparecida de Freitas Semczuk