CURSO DE MESTRADO EM DIREITO

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O PROGRAMA DE MESTRADO EM DIREITO NEGOCIAL

 

 

NÚCLEO COMUM
 
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
DIREITO NEGOCIAL
 

Tem-se a premissa de que o Estado é a base inaugural do Direito, e, por meio dos seus órgãos, exerce o poder político. Portanto, no desempenho de suas atribuições, os governos têm legitimidade para interferir tanto nas relações privadas quanto naquelas em que o Estado é colocado em plano de verticalidade ou de horizontalidade frente aos interesses privados. Para o exercício legítimo da intervenção estatal, preliminarmente, devem ser consideradas as estruturas de governo, de organização político-administrativa e os princípios fundamentais do atual Estado brasileiro: o Brasil é uma República Federativa, com objetivo de vivenciar as conquistas de um Estado Democrático de Direito, conforme está previsto nos artigos 1.º a 5.º da Constituição de 1988, em que podem ser destacados os compromissos em promover a dignidade da pessoa humana; construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; solução pacífica dos conflitos; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. A importância destas referências, como fins a serem alcançados, é fundamental tanto para as ações governamentais quanto para as privadas, porquanto não somente positivam os anseios da nação brasileira na atualidade, como também colocam o Brasil entre os Estados soberanos que estão comprometidos com o processo de emancipação humana em seu sentido amplo.O compromisso em favor da efetividade de processos e vivências emancipatórias não é mais atribuído como dever somente do Estado. Deve ser estendido de modo a responsabilizar todos os domínios das relações humanas. Para este desafio, é necessário avançar nas investigações no tema da autonomia privada (individualista), quando colocada diante de direitos sociais e transindividuais, ou seja, aprofundar estudos de modo a apontar soluções para maior interação entre interesses públicos e privados. Significa superar, definitivamente, a tradicional dicotomia entre direito público e privado, um dos pilares do Estado Moderno. É certo que, diante destes interesses, delinear seus limites, de modo que a esfera privada não capture os interesses públicos, e vice-versa, não é uma tarefa fácil. Um caminho para tanto é o conhecimento interdisciplinar, pois possibilita analisar os avanços e retrocessos da complexa realidade contemporânea em seus âmbitos social, econômico, ambiental, tecnológico, dentre outros. Recorrer à filosofia, sociologia, antropologia, economia, serviço social, história, ciência política, engenharia genética, ecologia, é fundamental para a interpretação da vida. Se assim é, o conhecimento interdisciplinar não pode ser desconsiderado pelos cientistas, intérpretes e aplicadores do Direito Positivo, pois é um caminho seguro para alcançar a tão desejada eficácia social do Direito

É a partir destas considerações que está inserido o plano de investigação em DIREITO NEGOCIAL, assim compreendido o conjunto de proposições que descrevem (interpretam) o Direito Positivo em que estão as proposições que prescrevem as condutas permitidas, proibidas e obrigatórias dirigidas aos negócios jurídicos. Nos termos do Código Civil brasileiro os negócios jurídicos são considerados espécies do gênero Fato Jurídico, ao qual se tem vinculado relações jurídicas em que os sujeitos integrantes têm autonomia para autorregular seus direitos e deveres em face de condutas de ação ou omissão. A esta concepção da Teoria Geral do Direito é preciso acrescentar os estudos que tratam desta liberdade individual (autorregulação) diante da intervenção do Estado que visa limitá-la, em vista dos parâmetros de um Estado Democrático de Direito.

 

 

PROJETOS DE PESQUISA

1)                 DIREITO E POLÍTICA: ANÁLISE DA DECISÃO JUDICIAL A PARTIR DA LIBERDADE DOS ANTIGOS E DA LIBERDADE DOS MODERNOS.

As expressões “liberdade dos antigos” e “liberdade dos modernos” são utilizadas por Benjamin Constant para expressar o modo encontrado pelas sociedades para as relações entre o indivíduo e o interesse público, tanto na antiguidade como na modernidade.

A análise da liberdade dos antigos comparada à dos modernos pode (é bem provável) apresentar algumas características constantes, regularmente encontradas nas decisões judiciais, como a predominância de direitos dos cidadãos na solução de conflitos (ressaltada entre os modernos) ou a predominância de obrigações na solução de conflitos (ressaltada entre os antigos). Essa análise não recai sobre todas as relações jurídicas, mas sobre aquelas que envolvem uma relação entre o interesse público e o cidadão, como por exemplo, as relações jurídicas nascidas em um acidente de trânsito causado por um indivíduo embriagado, o uso do cigarro em ambiente fechado ou as relações jurídicas que envolvem a função social da propriedade.

 Esse estudo deve, então, analisar decisões judiciais (julgados do STF e de Tribunais Superiores) para verificar a presença de decisões que privilegiam a liberdade dos antigos ou a liberdade dos modernos. Mas não só isso, pois a compreensão da decisão judicial pressupõe uma análise dos fundamentos possíveis para uma decisão judicial – o que envolve o estudo de teorias hermenêuticas, estudo das relações entre direito e moral e até mesmo a investigação do denominado ativismo judicial, além da análise das características daquilo que Benjamin Constant chama de liberdade dos antigos e liberdade dos modernos.

A análise das decisões judiciais a partir da liberdade dos antigos comparada com a dos modernos pretende demonstrar que as decisões judiciais têm (ou podem ter) um envolvimento com a política sem se perder na subjetividade do intérprete. Como hipótese, tem-se que as decisões judiciais apresentam algumas características constantes, regularmente encontradas nas decisões judiciais, o que permitirá, acaso confirmada a hipótese, indicar a tendência de decisões judiciais futuras privilegiando em seus fundamentos a liberdade dos antigos ou a liberdade dos modernos.

 

2)                 INTERLOCUÇÕES FILOSÓFICAS E JURÍDICAS ACERCA DA CRISE DO ESTADO-NAÇÃO: DIREITO E DEMOCRACIA APÓS A CRISE DE 2008

 

O projeto discute, sob a perspectiva filosófica e jurídica, as mudanças que ocorreram nos estados nacionais a partir da década de 1970. Nas décadas anteriores, sobretudo no pós-guerra,os estados nacionais conseguiram proporcionar aos indivíduos um leque considerável de seguranças socioeconômicas alicerçadas em políticas de orientação keynesianas. Porém, ao longo dos anos de 1970, sobretudo a partir das crises do petróleo, esse modelo de condução da economia e do estado passa a ser questionado. Não apenas a economia entra em crise, mas é o próprio estado que se vê incapaz de financiar direitos já conquistados ou garantir novas demandas. Na tentativa de fazer frente aos novos desafios, o estado inflaciona a produção legislativa e, com isso, provoca a ruptura da unidade lógica do direito. Decorre desse processo uma série de consequências, dentre elas a perda em certo grau da efetividade das normas existentes e o aumento da discricionariedade do juiz. Há uma mudança significativa no cenário global que ocorre com a crise do estado intervencionista e o fim do socialismo real. Após a queda do muro de berlim e a fragmentação da união das repúblicas socialistas soviéticas, a economia assume contornos globais com forte orientação neoliberal. A principal característica dessa nova configuração mundial é a Interligação entre continentes e a diminuição das competências dos estados nacionais. A produção de normas, antes exclusividade do estado, agora passa a ser dividida com organismos internacionais ou entes privados. O problema é que as diretrizes forjadas a margem do estado padecem de um déficit de legitimidade democrática. Com isso surge o desafio de enfrentar problemas globais com estruturas de estados locais. A crise deflagrada em 2008 nos estados unidos, resultante em grande parte da inexistência de um regramento mais rígido dos mercados, recolocou em discussão o tema do papel do estado, do direito e da democracia.

 

LINHAS DE PESQUISA:

(CLIQUE PARA ENTRAR)

 
1) Relações Negociais no Direito Privado
 
2) Acesso à Justiça: solução de conflitos atinentes a negócios jurídicos públicos e privados envolvendo interesses individuais e transindividuais 
 
3) Estado Contemporâneo: relações empresariais e relações internacionaisl

 


 ESTRUTURA DA UNIVERSIDADE

A Universidade Estadual de Londrina conta com excelente infraestrutura  no intuito de melhor atender seus alunos. Os corredores e salas de aula são adequados à locomoção de pessoas portadoras de deficiências físicas.

                                  

 


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