Critérios para bolsas
A Comissão de Bolsas é constituída por docentes do programa e por um representante discente com mandato de 2 (dois) anos.
Para a concessão do benefício, o candidato deve:
- Atender integralmente as exigências das agências de fomento de pesquisa que concedem as bolsas, observando a comprovação de que o candidato não recebe rendimentos de qualquer natureza. Caso possua vínculo empregatício, o candidato deve estar liberado, sem vencimentos, das atividades profissionais;
- Para os bolsistas da CAPES, atender integralmente a Resolução nº 76, de 14/04/2010;
- Não acumular bolsa deste programa com bolsa/auxílio de outros programas ou agências de fomento;
- Dedicar-se integralmente ao programa.
Cumpridas essas exigências, o candidato está apto para participar da seleção de concessão de bolsas, que possui edital próprio e somente é divulgado após o processo de matrícula dos alunos regulares.