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I. NOVO PERÍODO Candidaturas – (01) Quota Bolsa Pós-Doc CAPES-PNPD

2o. Período Candidaturas: 01 Fevereiro a 03 Março 2017

Documentação:

. CV-Lattes atualizado;

. Comprovante do título de Doutor em Engenharia Elétrica

. Comprovação de publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico e/ou registro de patentes

. Proposta de Projeto de Pesquisa em uma das áreas/linhas de pesquisa do Programa:

a) Simulação de Sistemas;

b) Telecomunicações & Processamento de Sinais;

c) Controle, Automação e Robótica;

d) Instrumentação Eletrônica.

Endereço para envio documentação:

Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica

Universidade Estadual de Londrina Rod. Celso Garcia Cid – PR445,

s/n, Campus Universitário, Po.Box 10.011

86057-970, Londrina, PR – Brazil

Aos cuidados do Coordenador do PPG-EE-UEL: Prof. Taufik Abrão.  E-mail: taufik@uel.br; taufik@pq.cnpq.br

Tel.: (43) 3371-4727

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II. Critério Seleção Bolsista (Requisitos Mínimos):

1. possuir o título de doutor, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC.

  • Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;

2. disponibilizar CV-Lattes; se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme anexo deste Regulamento;

3. não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

Modalidades de Inscrição:

a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício1;

b) ser estrangeiro, residente no exterior2, sem vínculo empregatício;

c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa3,4.

1 Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a” do inciso V, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação

2 O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura

3 Os candidatos aprovados na modalidade “c” do inciso V deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa

4 Os candidatos aprovados na modalidade “c” do inciso V não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.


Duração da Bolsa:

  • Bolsistas aprovados nas modalidades “a” e “b”: período de duração da bolsa será de doze meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
  • Candidatos aprovados na modalidade “c”: período máximo de duração da bolsa será de 12 meses, sem possibilidade de renovação.

Obs: Para detalhes, acesse PNPD/CAPES