I. NOVO PERÍODO Candidaturas – (01) Quota Bolsa Pós-Doc CAPES-PNPD
Período: 24 Out. a 24 de Nov. 2013
Documentação:
. CV-Lattes atualizado;
. Comprovante do título de Doutor em Engenharia Elétrica
. Comprovação de publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico e/ou registro de patentes
. Proposta de Projeto de Pesquisa em uma das linhas de pesquisa do Programa:
a) Controle & Automação;
b) Instrumentação Eletrônica;
c) Simulação de Sistemas;
d) Telecomunicações & Processamento de Sinais
Endereço para envio documentação:
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica
Universidade Estadual de Londrina Rod. Celso Garcia Cid – PR445,
s/n, Campus Universitário, Po.Box 10.011
86057-970, Londrina, PR – Brazil
Aos cuidados do Coordenador do PPG-EE-UEL: Prof. Taufik Abrão. E-mail: taufik@uel.br; taufik@pq.cnpq.br
Tel.: (43) 3371-4727
II. Critério Seleção Bolsista (Requisitos Mínimos):
1. possuir o título de doutor, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC.
- Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;
2. disponibilizar CV-Lattes; se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme anexo deste Regulamento;
3. não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
Modalidades de Inscrição:
a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício1;
b) ser estrangeiro, residente no exterior2, sem vínculo empregatício;
c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo emprega8cio em insgtuições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa3,4.
1 Professores subsgtutos poderão ser aprovados na modalidade “a” do inciso V, sem prejuízo de suas agvidades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação
2 O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura
3 Os candidatos aprovados na modalidade “c” do inciso V deverão apresentar comprovação de afastamento da insgtuição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa
4 Os candidatos aprovados na modalidade “c” do inciso V não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma insgtuição com a qual possuem vínculo empregatício.
Duração da Bolsa:
- Bolsistas aprovados nas modalidades “a” e “b”: período de duração da bolsa será de doze meses, podendo ser renovada anualmente até agngir o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
- Candidatos aprovados na modalidade “c”: período máximo de duração da bolsa será de 12 meses, sem possibilidade de renovação.