Prorrogações |
Em casos específicos, é possível solicitar à Comissão Coordenadora até duas prorrogações dos prazos máximos listados no item Requisitos dos Cursos. O estudante deverá requerer a prorrogação nos respectivos prazos. Com parecer favorável do orientador, o requerimento de prorrogação será avaliado pela Comissão Coordenadora do PPGL, conforme as normas abaixo. A primeira prorrogação, se concedida, será de 3 meses letivos, a contar do prazo máximo para depósito de dissertação ou tese, conforme Calendário da Pós-graduação Stricto Sensu (verificar calendário no menu geral à esquerda). A segunda prorrogação só pode ser requerida se o Exame de Qualificação já tiver sido realizado ou já houver depósito de material da tese ou dissertação para que seja marcada a sua realização. Se concedida, será de 3 meses letivos a contar do término da primeira prorrogação. Casos especiais serão avaliados pela Comissão Coordenadora e referendada sua decisão pela Câmara de Pós-graduação da UEL.
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