Bolsas

O Programa de Pós-Graduação em Letras, da Universidade Estadual de Londrina, tem quotas de bolsas da CAPES (Programa de Demanda Social), do CNPq e da Fundação Araucária. A cada semestre é feita uma chamada, respeitando a disponibilidade das quotas (reconfirmação pelas agências de fomento e/ou defesas) e os novos ingressos de alunos. Os alunos são comunicados por e-mail e devem manifestar interesse em concorrer às bolsas mediante assinatura de declaração de interesse.

A Comissão de bolsas do PPGL/UEL é formada por docentes do Programa e por um aluno – eleito entre os bolsistas – com respectivo suplente. No mandato de junho de 2021 a junho de 2022, a Comissão de bolsas é composta por:

Profª Drª Maria Carolina de Godoy (Coordenadora do PPGL)
Profº Drº Miguel Heitor Braga Vieira (Vice-coordenador do PPGL)
Profº Drº Frederico Augusto Garcia Fernandes (Docente do PPGL)
Profª Drª Laura Taddei Brandini (Docente do PPGL)

Mateus Fernando de Oliveira (Representante discente – Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email )
Ana Carla da Silva Lima (Suplente – Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email )


As bolsas são concedidas conforme os critérios preestabelecidos, de acordo com a data de entrada do aluno no PPGL e o nível, dando sempre preferência a alunos veteranos. O candidato deve ter seu currículo Lattes atualizado no momento da candidatura, e mantê-lo sempre atualizado, não ultrapassando 3 meses desde a última atualização.
No caso de alunos recém-ingressados no Curso de Mestrado, considera-se a classificação, em ordem decrescente, a partir da nota da prova escrita de conhecimento específico. Em caso de empate, considera-se a maior nota na prova de proficiência de leitura em língua estrangeira. 
Para alunos veteranos no Curso de Mestrado, considera-se a média geral acumulada (MGA) mais alta, constante no registro escolar do aluno. Em caso de empate, a bolsa será concedida para a pessoa com maior produtividade desde a sua entrada no Programa (publicação de artigos e participação em congressos).
O Lattes é pontuado conforme as atividades especiais (apresentação de trabalho, publicação em anais, artigo ou capítulo de livro). 
Para alunos de Doutorado, a preferência é para aqueles que estejam nos últimos 24 meses de curso, considerando-se a expectativa de produção durante os dois anos de participação no Programa. O cálculo para concessão de bolsas de Doutorado é feito com base na média geral acumulada (MGA) e na maior pontuação do aluno no item produtividade no Programa (publicação de artigos científicos sobre análise literária em revistas qualificadas e participação em congressos nacionais e internacionais na área).  
A pontuação é feita adotando-se a mesma classificação para efeitos de créditos em atividades especiais.
A ordem de classificação dos pleiteantes é válida pelo prazo definido pela comissão de bolsas.  
As bolsas são concedidas, geralmente, por até 24 meses para mestrado e por até 48 meses para doutorado. Este prazo aqui mencionado é ainda balizado pelos limites máximos de 24 meses de matrícula no Curso de Mestrado e 48 meses de matrícula no Curso de Doutorado.
 
Durante a concessão da bolsa, não é permitido vínculo empregatício com vencimentos para cotistas da Fundação Araucária e do Programa de Demanda Social da CAPES (ver abaixo, conforme o Artigo 9º, inciso XI, letras a e b, do Regulamento do Programa de Demanda Social da CAPES). Ainda, como critério de manutenção de bolsa, a média de notas deve ser igual ou superior a 8,5 (oito vírgula cinco) e reprovação em disciplina é motivo para o cancelamento da bolsa.

O bolsista deve fazer um relatório semestral de produtividade acadêmica, incluindo participar de todas as atividades do Programa (eventos e estudos avançados) durante a percepção da bolsa. O não cumprimento dessa norma acarretará a suspensão da bolsa.
A bolsa é atribuída levando em consideração a dedicação, o comprometimento e a produção do bolsista.
Em caso de não cumprimento de atividades e/ou de desatenção aos prazos acima elencados, a bolsa será suspensa ou cancelada.
Para bolsistas em fase de escrita de dissertação ou tese, há um acompanhamento mais efetivo junto ao professor orientador, portanto, a bolsa poderá ser cancelada caso não seja marcado o Exame de Qualificação com prazo hábil para a defesa ocorrer no vigésimo-quarto mês de matrícula no Curso de Mestrado ou no quadragésimo-oitavo mês de matrícula no Curso de Doutorado.

Todos os bolsistas estão identificados na página de alunos regulares.

Aos bolsista CAPES DS, solicitamos especial atenção à leitura do Regulamento da Capes, Portaria n. 76 de 14 de abril de 2010.

Sobre a possibilidade de acúmulo de bolsas, conforme a portaria conjunta n. 1 de 2010, é fundamental que também se leia a Entrevista do Presidente da CAPES sobre o assunto (clique aqui) e a Nota sobre acúmulo de bolsa e vínculo empregatício, especialmente o seguinte trecho: "desde que venha a atuar profissionalmente na sua área de formação e cujo trabalho seja correlacionado com o tema da sua dissertação/tese e, portanto, quando tal vínculo empregatício seja resultante de sua condição de bolsista e como consequência do tipo de projeto que esteja desenvolvendo".