Visite!
Londrina - 20-Apr-2024
Início arrow Bolsas de M/D

Menu Geral
Início
Horário 2021/2
Seleção 2020/2
Seleção 2021/1
Fale conosco
Coordenação do PPGL
Secretaria de Pós do CLCH
Descrição do PPGL
Corpo Docente
Disciplinas Eletivas
Linhas de Pesquisa
Organização curricular
Projetos dos Docentes
Quem Somos
Rastros Históricos
Revistas do PPGL
Terra Roxa e Outras Terras
Estação Literária
Normas do PPGL
Regimento interno
Regulamento Stricto Sensu
Normas do PROAP
Normas - Alunos Especiais
Estudantes
Alunos Especiais
Alunos Regulares
Dissertações e Teses
Egressos
Formulário de Relatório
SEDA
Bolsas e estágios
Bolsas de M/D
Chamadas de Bolsa
Estágio de Docência
Estágio Doutoral no Exterior
Estágio Pós-doutoral
Linques
ABRALIC
Acervos Digitais
ANPOLL
Agências de Fomento
Plataforma Lattes
Visitas: 716065
Bolsas Imprimir E-mail

O Programa de Pós-Graduação em Letras, da Universidade Estadual de Londrina, tem quotas de bolsas da CAPES (Programa de Demanda Social), do CNPq e da Fundação Araucária. A cada semestre é feita uma chamada, respeitando a disponibilidade das quotas (reconfirmação pelas agências de fomento e/ou defesas) e os novos ingressos de alunos. Os alunos são comunicados por e-mail e devem manifestar interesse em concorrer às bolsas mediante assinatura de declaração de interesse.

A Comissão de bolsas do PPGL/UEL é formada por docentes do Programa e por um aluno – eleito entre os bolsistas – com respectivo suplente. No mandato de junho de 2021 a junho de 2022, a Comissão de bolsas é composta por:

Profª Drª Maria Carolina de Godoy (Coordenadora do PPGL)
Profº Drº Miguel Heitor Braga Vieira (Vice-coordenador do PPGL)
Profº Drº Frederico Augusto Garcia Fernandes (Docente do PPGL)
Profª Drª Laura Taddei Brandini (Docente do PPGL)

Mateus Fernando de Oliveira (Representante discente – Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email )
Ana Carla da Silva Lima (Suplente – Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email )


As bolsas são concedidas conforme os critérios preestabelecidos, de acordo com a data de entrada do aluno no PPGL e o nível, dando sempre preferência a alunos veteranos. O candidato deve ter seu currículo Lattes atualizado no momento da candidatura, e mantê-lo sempre atualizado, não ultrapassando 3 meses desde a última atualização.
No caso de alunos recém-ingressados no Curso de Mestrado, considera-se a classificação, em ordem decrescente, a partir da nota da prova escrita de conhecimento específico. Em caso de empate, considera-se a maior nota na prova de proficiência de leitura em língua estrangeira. 
Para alunos veteranos no Curso de Mestrado, considera-se a média geral acumulada (MGA) mais alta, constante no registro escolar do aluno. Em caso de empate, a bolsa será concedida para a pessoa com maior produtividade desde a sua entrada no Programa (publicação de artigos e participação em congressos).
O Lattes é pontuado conforme as atividades especiais (apresentação de trabalho, publicação em anais, artigo ou capítulo de livro). 
Para alunos de Doutorado, a preferência é para aqueles que estejam nos últimos 24 meses de curso, considerando-se a expectativa de produção durante os dois anos de participação no Programa. O cálculo para concessão de bolsas de Doutorado é feito com base na média geral acumulada (MGA) e na maior pontuação do aluno no item produtividade no Programa (publicação de artigos científicos sobre análise literária em revistas qualificadas e participação em congressos nacionais e internacionais na área).  
A pontuação é feita adotando-se a mesma classificação para efeitos de créditos em atividades especiais.
A ordem de classificação dos pleiteantes é válida pelo prazo definido pela comissão de bolsas.  
As bolsas são concedidas, geralmente, por até 24 meses para mestrado e por até 48 meses para doutorado. Este prazo aqui mencionado é ainda balizado pelos limites máximos de 24 meses de matrícula no Curso de Mestrado e 48 meses de matrícula no Curso de Doutorado.
 
Durante a concessão da bolsa, não é permitido vínculo empregatício com vencimentos para cotistas da Fundação Araucária e do Programa de Demanda Social da CAPES (ver abaixo, conforme o Artigo 9º, inciso XI, letras a e b, do Regulamento do Programa de Demanda Social da CAPES). Ainda, como critério de manutenção de bolsa, a média de notas deve ser igual ou superior a 8,5 (oito vírgula cinco) e reprovação em disciplina é motivo para o cancelamento da bolsa.

O bolsista deve fazer um relatório semestral de produtividade acadêmica, incluindo participar de todas as atividades do Programa (eventos e estudos avançados) durante a percepção da bolsa. O não cumprimento dessa norma acarretará a suspensão da bolsa.
A bolsa é atribuída levando em consideração a dedicação, o comprometimento e a produção do bolsista.
Em caso de não cumprimento de atividades e/ou de desatenção aos prazos acima elencados, a bolsa será suspensa ou cancelada.
Para bolsistas em fase de escrita de dissertação ou tese, há um acompanhamento mais efetivo junto ao professor orientador, portanto, a bolsa poderá ser cancelada caso não seja marcado o Exame de Qualificação com prazo hábil para a defesa ocorrer no vigésimo-quarto mês de matrícula no Curso de Mestrado ou no quadragésimo-oitavo mês de matrícula no Curso de Doutorado.

Todos os bolsistas estão identificados na página de alunos regulares.

Aos bolsista CAPES DS, solicitamos especial atenção à leitura do Regulamento da Capes, Portaria n. 76 de 14 de abril de 2010.

Sobre a possibilidade de acúmulo de bolsas, conforme a portaria conjunta n. 1 de 2010, é fundamental que também se leia a Entrevista do Presidente da CAPES sobre o assunto (clique aqui) e a Nota sobre acúmulo de bolsa e vínculo empregatício, especialmente o seguinte trecho: "desde que venha a atuar profissionalmente na sua área de formação e cujo trabalho seja correlacionado com o tema da sua dissertação/tese e, portanto, quando tal vínculo empregatício seja resultante de sua condição de bolsista e como consequência do tipo de projeto que esteja desenvolvendo".



 

 

Top!