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MODALIDADES DE INGRESSO COMO ESTUDANTE ESPECIAL NOS CURSOS/PROGRAMAS DA UEL

1.    PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO DE GRADUAÇÃO

O ingresso se dá por meio de Processo Seletivo que ocorre duas vezes ao ano, conforme calendário da UEL e critérios de seleção específicos de cada curso.

2.    MATRICULADO EM PROGRAMA STRICTO SENSU DA UEL

Aluno regularmente matriculado em Programa de Pós-graduação na UEL poderá solicitar a matrícula em disciplina(s) ofertada(s) pelo Curso/Programa de interesse por meio do linque Incluir Disciplinas no Portal do Estudante. O período de inclusão tem início com o período letivo dos Cursos de Pós-graduação da UEL (Calendário Stricto Sensu).

3.    MATRICULADO EM PROGRAMA STRICTO SENSU EM OUTRA IES

O Regulamento Geral dos cursos Stricto Sensu da UEL dispõe, em seu art. 27, sobre o ingresso de alunos regularmente matriculados em Cursos/Programas de outras IES, conforme abaixo.

Estudantes matriculados em Programas de Pós-Graduação Stricto sensu de outras Instituições, devidamente reconhecidos pela CAPES, poderão cursar disciplinas como estudante especial, ofertadas a qualquer momento no período letivo pelos Programas da UEL, desde que sejam autorizados pelo docente responsável da disciplina e pelo Coordenador do Programa e atendam aos seguintes procedimentos:

  • I.    preenchimento do requerimento geral fornecido pela PROPPG; (clique aqui para acessá-lo)
  • II.   apresentação do comprovante de matrícula da Instituição de origem;
  • III.  apresentação de uma carta do orientador recomendando a realização da disciplina.


Tais documentos, anexados ao requerimento geral, deverão ser protocolados no SAUEL (setor de protocolos de processos da UEL), anteriormente ao início da disciplina. O referido pedido é enviado à Coordenação do Curso/Programa para análise. Se deferido, o requerente será convocado para realizar a matrícula com a apresentação dos seguintes documentos:

1.    RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista;
2.    Fotocópia autenticada do Diploma de Graduação ou documento equivalente; caso o diploma seja da UEL não é necessária a autenticação; caso não possua o diploma, poderá entregar, em caráter provisório, documento equivalente (certificado de conclusão ou uma declaração/atestado de conclusão), bem como uma cópia do Histórico Escolar, sendo que até o término da disciplina, no caso de candidato aprovado no processo, é obrigatória a entrega do diploma.

 

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