CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DA BOLSA DE ESTUDOS
O Programa de Pós Graduação em Geografia, Mestrado e Doutorado, conta na atualidade com bolsas de Demanda social (CAPES) para o Mestrado (15) e o doutorado (08). A distribuição é realizada por uma Comissão de Bolsas, a partir de critérios embasados nas mais recentes Portarias da CAPES e CNPq, no regulamento de Demanda Social/CAPES, na disponibilidade de bolsas do Programa e nas normas estabelecidas pelo Programa de Pós-Graduação em Geografia.
NORMAS VÁLIDAS A PARTIR DE 2015
A lista classificatória dos candidatos é elaborada de acordo com a pontuação obtida no processo de seleção divulgado por meio de edital próprio. O aluno ingressante que obtiver bolsa deverá no final dos primeiros 12 meses apresentar junto com relatório de atividades a Ficha de Avaliação de Currículo. A continuidade da bolsa depende do número de bolsas disponível, do desempenho do discente nas disciplinas e da pontuação da ficha de avaliação de currículo.
Restrições:
a) Candidatos ao recebimento de bolsas não podem estar no exercício de trabalho remunerado com vinculo empregatício ou receber qualquer tipo de bolsa de estudos, exceto os previstos nas normas da CAPES e Fundação Araucária;
b) Candidatos selecionados a bolsa não podem ter sofrido nenhum tipo de reprovação em disciplinas; e