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CATEGORIAS: ESTUDANTE REGULAR E ESTUDANTE ESPECIAL Os alunos do Programa de Pós-Graduação em Economia Regional classificar-se-ão em duas categorias: ESTUDANTE REGULAR: Trata-se de aluno devidamente inscrito, classificado no processo seletivo e matriculado no Mestrado, com obediência a todos os requisitos necessários à obtenção do título de Mestre. O aluno regular é aquele que, para concluir o Mestrado, terá que integralizar todos os créditos. O candidato ao título de mestre também deverá demonstrar conhecimento em língua estrangeira. Após a integralização dos créditos exigidos e aprovação no Exame de Proficiência, o aluno deverá requerer o Exame de Qualificação que será elaborado por uma comissão de docentes, sendo as normas para sua avaliação estabelecidas pela Comissão Coordenadora do Programa. ESTUDANTE ESPECIAL: Trata-se de aluno devidamente inscrito, classificado como estudante especial e matriculado em disciplinas isoladas do Programa de Mestrado, definidas pela Coordenação, após ouvido o docente responável pela disciplina, antes do período de inscrição e divulgação pela PROPPG. O estudante especial poderá cursar até, no máximo, 30% das disciplinas eletivas oferecidas pelo Programa. O estudante especial não poderá cursar mais do que um total de 2 (duas) disciplinas eletivas do Programa, de forma simultânea ou em semestre alternado. O aluno matriculado como "estudante especial" e que pretenda passar a estudante regular, terá de submter-se a processo de seleção para estudante regular e cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os estudantes regulares, não sendo contado seu tempo como estudante especial (para fins de contagem de prazo mínimo e máximo para obtenção do título de mestre). Uma vez passando à categoria de estudante regular, deverá solicitar à PROPPG-Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Gradução a equivalência das disciplinas já cursadas como estudante especial. |
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