SCHOLARSHIP
PPGA-DEE-UEL/UTFPR-CP
Para se Candidatar a Bolsa de Estudos DS/CAPES:
Para a Candidatura à Bolsa de Estudos Institucionais (DS/CAPES, CNPq, Acordo FA/CAPES, Acordo FA/CNPq, Fundação Araucária, entre outros), o discente regularmente matriculado no PPGAEE-UEL/UTFPR-CP deve atender às seguintes exigências simultaneamente:
a. Não ter remuneração decorrente de vinculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza, com exceção dos casos previstos pelas normas das agências de fomento à pesquisa;
b. Estar formalmente vinculado a um orientador do Programa PPGAEE-UEL/UTFPR-CP;
c. Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de quaisquer outras agências de fomento Nacional ou Internacional;
d. Comprovar plano de atividades com aval do Orientador de dedicação exclusiva às atividades de pesquisa e ensino no âmbito do PPGAEE (40 horas/semana);
Critérios para a Manutenção de bolsa no âmbito do PPGA-DEE-UEL/UTFPR:
Após a concessão de bolsa de estudo, cabe ao aluno bolsista atender aos seguintes requisitos progressivos e no tempo adequado, de forma a manter sua bolsa:
a. Não acumular reprovação em disciplinas durante o recebimento da bolsa;
b. Concluir no prazo de um ano, ou dois semestres letivos, o número total mínimo de créditos exigidos pelo Programa, com aproveitamento;
c. Em um período máximo de 24 (vinte e quatro) meses da entrada no Programa, o discente deve ter realizado e sido aprovado no Exame de Qualificação, tendo, dentro deste período, ter submetido pelo menos 01 (um) artigo a periódicos A1 ou A2 no estrato Eng.IV-CAPES vigente, como primeiro autor e com aval do orientador, ou realizado depósito de patente nacional ou internacional, ambos no contexto do tema da tese;
d. Em um período máximo de 36 (trinta e seis) meses após a sua entrada no Programa na condição de aluno regular, o discente dever ter submetido e recebido aceitação para publicação de pelo menos um artigo científico-tecnológico em periódicos A1, A2 ou B1 no estrato Eng.IV-CAPES vigente, como primeiro autor e com aval do orientador, ou ainda ter obtido patente nacional ou internacional concedida também figurando como primeiro autor, ambas as produções correlacionadas ao contexto do tema da tese;
e. Apresentar à Coordenação do Programa uma declaração, com ciência do orientador, constando o agendamento da defesa de Tese, dentro de um período máximo de 45 (quarenta e cinco) meses, ou seja, três meses antes de completar o período regular de 48 (quarenta e oito) meses.
Critérios de Classificação dos Candidatos inscritos à bolsa no âmbito do PPGA-DEE-UEL/UTFPR:
Para cada bolsa institucional disponível, a bom tempo, a Comissão de Bolsas do Programa lançará e divulgará entre todos os discentes regularmente matriculados no Programa, Edital de Seleção específico contendo os critérios objetivos de elegibilidade e seleção dos candidatos à bolsa, constando minimamente os seguintes requisitos:
a. Todos os discentes regularmente matriculados e não-bolsistas podem se inscrever.
b. Os discentes elegíveis devem entregar documentação comprobatória no prazo estabelecido pela Comissão de Bolsas do Programa.
c. Para o critério objetivo (quantitativo), será computada a produção técnico-científica do candidato, documentada e atualizada segundo o padrão Currículo Lattes CNPq, constando os últimos 5 (cinco) anos de produção conforme as seguintes regras:
i. Será considerado apenas a produção científica e tecnológica dos últimos 5 (cinco) anos até a data das inscrições para solicitação de bolsa;
ii. A produção científica e tecnológica documentada a partir do CV Lattes será pontuada de acordo com os itens (b) e (c) do anexo III do Edital de Seleção discente corrente o qual se encontra disponível no site do programa.
Scholarship Call for Application: a) FA/CAPES Aggrement; b) DS/CAPES; c) CNPq-AE
- DS/CAPES: 2024/1S NEW 2023/2S 2020/1S 2020/1S
Result: DS/CAPES 2020/1S DS/CAPES 2020/1S