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Perguntas Frequentes

- Processo de transferência externa: datas de inscrições, cursos e provas.

Resposta: A Universidade Estadual de Londrina, por meio da Pró-Reitoria de Graduação, informa que a partir das 17h do dia 15 de março de 2022 até às 23h do dia 25 de março de 2022, receberá, exclusivamente via Internet, inscrições para o Processo Seletivo de Transferência Externa, para preenchimento de vagas não ocupadas dos cursos de Graduação, para o ano letivo de 2022.

Maiores informações: www.uel.br/prograd/transferenciaexterna

- Processo de seleção para Portador de Diploma de Curso Superior (PDCS): Nova Habilitação (Outra Habilitação do Mesmo Curso Concluído).

Resposta: Os Portadores de Diploma de Curso Superior poderão solicitar inscrição em nova habilitação do mesmo curso concluído, conforme o Calendário das Atividades de Ensino dos Cursos de Graduação.
O candidato à vaga ofertada deverá formalizar requerimento na Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, mediante consulta prévia ao Edital, disponível no endereço eletrônico da UEL.

Maiores informações: www.uel.br/prograd/pdcs

- Processo de seleção para Portador de Diploma de Curso Superior (PDCS): Vaga Inicial (Ingresso em Novo Curso).

Resposta: Aos Portadores de Diploma de Curso Superior são destinadas as vagas Remanescentes do Processo Seletivo Vestibular 2022, após aproveitamento pelo resultado do ENEM.
O candidato à vaga ofertada deverá formalizar requerimento na Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, mediante consulta prévia ao Edital de vagas.

Maiores informações: www.uel.br/prograd/pdcs

- Procura por vagas de estágios e convênios de estágio de graduação:

Resposta: A Divisão Central de Estágios não disponibiliza mais as vagas de estágio em seu site. Quando esta Divisão recebe a informação das vagas por e-mail,  encaminha-as diretamente às Coordenações de Estágios para divulgação nos cursos.

Os convênios de graduação estão disponíveis no site: www.uel.br/prograd/estagios

- Emissão de documentos (histórico escolar, atestado de matrícula, conclusão de curso): prazo, onde solicitar, etc.

Resposta: A Prograd faz a expedição de diversos tipos de documentos requeridos pelos estudantes e ex-estudantes, após o recolhimento de taxas, dentro dos seguintes prazos: Regime Normal: 9 dias úteis;  Regime de Urgência: 6 dias úteis.

Maiores informações: www.uel.br/prograd/dr

- Certificados e Requerimento de Aproveitamento de Carga Horária para AAC: Eventos e Cursos de Extensão/Participação em Projetos/Programas para Fins de AAC.
Resposta
: Existe no site da Prograd 02 formulários de requerimento para aproveitamento das horas para AAC. O primeiro requerimento diz respeito às horas de eventos e cursos de extensão, no qual o estudante preenche as informações solicitadas, imprime o formulário do requerimento, assina, faz as cópias dos comprovantes (existe alguns casos de cursos que exigem o preenchimento de um relatório das atividades desenvolvidas) leva o material para ser vistado no atendimento da Prograd e protocola na SAUEL, a Prograd providencia o despacho para viabilizar a análise do Colegiado de Curso, remete para análise e assim que retornar providencia o registro no histórico do estudante. O segundo requerimento diz respeito à participação dos estudantes em projetos/programas, onde o estudante preenche o formulário com as informações da participação, assina juntamente com o docente do projeto/programa, leva o requerimento para o Colegiado do Curso emitir parecer, imprime a cópia do cadastro do projeto informado para ser anexado ao requerimento, passa no atendimento da Prograd para ser vistado o material e protocola na SAUEL. Assim que o processo chega na Prograd é feito o lançamento das horas aprovadas no histórico do estudante.

- Emissão de Diploma: retirada, prazos, emissão de 2ª via.

Resposta: Aos formandos das colações de grau da UEL, o diploma será expedido automaticamente em um prazo de 30 dias úteis e a sua retirada deverá ser feita pelo graduado ou por um procurador habilitado com a apresentação de um documento de identidade.

O solicitante da 2ª via do diploma deverá entrar com requerimento junto a PROGRAD, anexando os seguintes documentos:

·                Declaração com firma reconhecida de extravio do diploma, cancelando a 1ª via e solicitando a 2ª via em papel moeda;

·                No caso de mudança ou alteração de nome ou RG, apresentar cópia do documento atual legível;

·                Retirar boleto na PROGRAD para pagamento da taxa de R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

O prazo para confecção da 2ª via do diploma será de 20 dias úteis e a sua retirada deverá ser feita pelo graduado ou por um procurador habilitado com a apresentação de um documento de identidade.

Maiores informações: www.uel.br/prograd/diplomas

- Amparos de Leis: maternidade, saúde,  entre outros.

Resposta: Os amparos de leis são normatizados pelas Resolução CEPE nº 016/2014, Instrução de Serviço Prograd nº 002/2014, Instrução de Serviço Prograd nº 003/2014 e Instrução de Serviço Prograd nº 004/2014.

Maiores informações: www.uel.br/prograd/dr

- Assuntos relacionados à matrícula: documentação, envio, trancamento, renovação, Transferência Interna de Turno e Habilitação.

Resposta:Todas as informações a respeito de matrículas estão disponíveis no site: www.uel.br/prograd/matricula, tais como matrícula de aprovados no vestibular, renovação de matrícula, além do Portal do Estudante de Graduação (www.uel.br/portaldoestudante).

No Calendário acadêmico também há informações importantes que dizem respeito à matrícula, especialmente com relação a datas e prazos: www.uel.br/prograd/calendario

- Cursos de Graduação/Vestibular da UEL: datas, normas, dúvidas sobre o funcionamento dos cursos.

Resposta: A UEL oferece 53 cursos de graduação, cujas informações, tais como, perfil do profissional, objetivo do curso, campos de atuação, turno, organização curricular, ementas, corpo docente, estão disponíveis no site: www.uel.br/prograd/graduacao.

Informações sobre o vestibular estão disponíveis no site: www.uel.br/cops.

-  Por que são necessário três orçamentos para atualização de preços e contratação de serviços?

Resposta: Esta exigência esta amparada na RESOLUÇÃO SEFA Nº 010, DE 29 DE JANEIRO DE 2015 (SEFA - Secretaria Estadual de Fazenda do Paraná).

- Porque as compras não são dispensadas de licitação quando a lei prevê a dispensa para pesquisa científica e tecnológica, quando se trata de recursos de convênios (CNPq, CAPES, FINEP e outros), para todos os materiais, não só para alguns?

Resposta: A Diretoria de Material / UEL informou que é o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que vem questionando estes procedimentos. Eles entendem que nem tudo que  se solicita nos projetos de pesquisas são dispensáveis de licitação. Foram definidos alguns itens que automaticamente serão dispensados e outros serão mediante justificativa do pesquisador com o de acordo da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, no caso de projetos de pesquisas e de pós-graduação.

- Porque muitas vezes os processos de compras além de serem demorados, ainda podem não ser concretizados?

Resposta: Para os procedimentos de compras, quem determina se é pregão eletrônico, presencial, convite ou outras modalidades, mesmo sendo a partir de convênio é a Diretoria de Material / UEL que decide. Nos casos de compras com recursos de convênios, os órgãos financiadores recomendam que sejam preferencialmente efetuadas por pregão eletrônico. Muitas empresas, na dependência do tipo de material a ser adquirido não têm interesse em participar, por isso muitas licitações acabam como "deserto".

 

- Qual o prazo para emissão/retirada de documentos, juntos à PROPPG?

Resposta: DIPLOMAS / CERTIFICADOS: 30 dias; DOCUMENTOS PARCIAIS / HISTORICOS / ATESTADOS: regime normal 10 dias - regime de urgência 48h (após o pagamento da taxa) 

 - Quais os procedimentos para rematrícula?

Resposta: REMATRICULA STRICTO SENSU: Semestral (via Portal do Estudante). REMATRICULA LATO SENSU: Atendimento na PROPPG (desde que atenda o Regulamento do curso).    

- Fui indicado como bolsista e não sei se a indicação foi aceita e quais os próximos passos que devo fazer?

Resposta: Após a indicação pelo docente e autorização do pedido, o estudante é registrado no projeto informado pelo docente. Se o docente for indicado para bolsa do CNPq, receberá automaticamente uma mensagem em seu endereço eletrônico informado no currículo Lattes, com as instruções para registrar o termo de aceite da bolsa.

Se o currículo Lattes do estudante estiver em preenchimento, a PROPPG envia mensagem ao orientador, com cópia ao discente, para atualizar o currículo e, assim, poder receber a mensagem do CNPq. Para as modalidades de iniciação científica pagas diretamente pela UEL, o discente deve acompanhar no portal do estudante se consta a sua participação como bolsista. Em caso positivo o aluno bolsista deverá abrir conta corrente na Caixa Econômica Federal (conta em seu nome e não conjunta) e informá-la ao endereço eletrônico: iniciacao@uel.br, informando o nome e número da agência bancária, o número da conta corrente e tipo, nome completo do discente e os seus respectivo número de matrícula.

- Como faço para ingressar na iniciação científica ou tecnológica?

Resposta: O estudante interessado em ingressar em Programas de Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica deverá entrar em contato com o colegiado de seu curso ou centro de estudos e consultar os docentes que participam de projetos de pesquisa. Esta consulta poderá ser realizada também acessando o portal da PROPPG, em Projetos de Pesquisa, consulta a projetos. Todo pedido de ingresso, seja de Iniciação Científica / Tecnológica sem concessão de bolsa, ou com bolsa, é realizado pelo docente.

- Já encerrei minha participação em um Projeto e ainda não tenho o meu certificado de iniciação científica ou tecnológica, ou colaborador. Quais as possíveis razões dessa situação?

Resposta: O estudante deverá verificar se entregou o seu relatório final ao orientador que, por sua vez, deverá anexar no sistema. Para as modalidades Iniciação Científica sem concessão de bolsa e inclusão social, o relatório deverá ser entregue no protocolo da UEL, acompanhado de formulário específico para este fim. O certificado do estudante estará disponível no portal do estudante após a aprovação do relatório final pelos Comitês dos Programas de Iniciação Científica (PROIC) / Tecnológica (PROITI). Caso o relatório não seja aprovado pelo Comitê o orientador será comunicado via processo (iniciação científica sem bolsa, inclusão social), ou por meio de consulta ao sistema PROIC ou PROITI, que é de acesso específico ao docente. Os estudantes que participaram em projetos de pesquisa na categoria colaborador deverão entregar o relatório final de colaborador discente, disponível no portal da PROPPG bem como formulários de projetos de pesquisa diretamente no setor de atendimento da PROPPG.

- Posso acumular bolsa ou fazer estágio remunerado?

Resposta: Durante a vigência da bolsa o estudante não pode ter vínculo empregatício, receber outra bolsa, ou realizar estágio remunerado não obrigatório.

Somente é permitido ser bolsista e acumular estágio remunerado, desde que seja obrigatório, que faça parte da grade curricular do curso, e tenha o aval do orientador.

- Sou orientador de bolsista de Iniciação Científica e o projeto de pesquisa ao qual vinculei o discente deverá ser encerrado em período anterior ao término da bolsa. Diante dessa situação irei perder a bolsa?

Resposta: Após o encerramento do projeto de pesquisa, em que participa o docente e seu orientado, o estudante deverá ser vinculado a outro projeto de pesquisa que esteja em execução, pelo menos até o término da bolsa do discente.

- Verifiquei e não consigo vincular meu TIDE a projetos de pesquisa, pois estou com sanção em projetos anteriores. Qual o procedimento para regularizar a situação?

Resposta: O docente, cujo projeto de pesquisa esteja cancelado com sanção, deverá entregar o relatório final por meio do sistema de projetos, via web.

-  É possível aproveitar o resultado do exame de proficiência em língua estrangeira obtido na seleção?

Resposta: O exame de proficiência em língua estrangeira poderá ser aplicado no processo seletivo e caso o candidato seja aprovado, caberá à Coordenação do Programa de Pós-graduação oficializar à PROPPG o resultado obtido e o idioma.

- Como solicito 2ª via da Carteirinha Estudantil?

Resposta: Enviar e-mail para a Divisão de Admissão e Mobilidade ou vir até o atendimento da PROPPG para solicitar e obter o boleto para pagamento da taxa referente a confecção da 2ª via.

- Sou estudante da Pós-Graduação e quero fazer um estágio? Como proceder?

Resposta: Confirmar se a empresa onde pretende realizar o estágio, possui convênio firmado e vigente, acessando a página da Pró-Reitora de Graduação / UEL, menu a esquerda item Estudante, subitem Central de Estágios e Intercâmbios. Caso positivo proceder conforme próximo parágrafo. Caso negativo, a empresa deverá por e-mail (endereço eletrônico da Central de Estágios) manifestar o interesse em firmar convênio. Acessar a página da PROPPG, no Menu a esquerda o item Pós-Graduação, escolher o subitem Estágio em Pós-Graduação, na página seguinte clicar sobre Estágio em Pós-Graduação e sobre o formulário, abrirá a Resolução que regulamenta. O primeiro passo é contatar o Coordenador do Curso informando o interesse, preencher o formulário Plano de Estágio disponível, colher as assinaturas devidas. Próximo passo, providenciar o Termo de Compromisso do estágio, entregar na PROPPG contendo assinatura do estudante e, se possível, da empresa onde realizará o estágio para que o Pró-Reitor assine (3 vias) e protocolar todos os documentos, junto ao protocolo da instituição.

- Como posso oficializar meu Estágio Pós-Doutoral na instituição?

Resposta: Acessar a página da PROPPG no Menu à esquerda o item Pós-Graduação, escolher o subitem Regulamentos. Na página seguinte clicar sobre Estágio Pós-Doutoral e sobre o formulário, abrirá a Resolução que regulamenta e cumprir o Art. 7. Também preencher o formulário disponível. O próximo passo será protocolar todos os documentos, junto ao protocolo da instituição.

- Quem solicitar o registro do Estágio Pós-Doutoral pode ter acesso ao RU e Biblioteca? Como proceder?

Resposta: Quando da formalização do Estágio Pós-Doutoral, atendendo a Resolução que regulamenta o mesmo, também protocola-se um formulário disponível no site. No formulário tem a pergunta do que se deseja utilizar na instituição. Após a realização do registro, emite-se uma carteirinha para que o solicitante possa utiliza - lá internamente na instituição.

- Pedido de conteúdo programático das disciplinas cursadas pelos estudantes

Resposta: Os requerentes devem dirigir-se até o atendimento da PROPPG ou enviar e-mail para que possamos gerar o boleto bancário com a taxa correspondente. Após o pagamento da referida taxa emitimos os documentos e enviamos por e-mail ou correio. Também há possibilidade de retirarem no atendimento. 

- Pedido de revalidação de Diplomas de Mestrado ou Doutorado obtidos no exterior

Resposta: Os interessados devem entrar em contato com a PROPPG por telefone ou e-mail. As orientações quanto à regulamentação, formalização do pedido e o recolhimento da taxa são enviados por e-mail. Não há necessidade do requerente se dirigir à PROPPG, a documentação para abertura do processo geralmente é encaminhada pelo correio.

- Como faço para incluir docentes em projeto ou em programa de extensão?

Resposta: A inclusão é feita por meio do preenchimento de formulário específico disponível no site: http://www.uel.br/proex/?content=forms.html . O formulário deverá ser protocolado na Divisão de Protocolo e Comunicação/SAUEL e a  inclusão será feita com base na data de envio do processo pelo SAUEL à Pró - Reitoria de Extensão. Não é possível a inclusão de docentes que já utilizem o máximo (40% da carga horária contratual) em projetos de ensino, pesquisa e extensão.

- Como conseguir recursos financeiros para meu Projeto / Programa?

Resposta: Grande parte dos recursos para financiamento da execução os Projetos e Programas de Extensão é oriunda de fontes externas.

As principais fontes de fomento a Projetos e Programas de Extensão são:

a) Fontes Externas

•          Ministério da Educação / MEC – por meio do Programa de Extensão Universitária – Proext.  O Edital é lançado anualmente. http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12241&ativo=488&Itemid=487

•          Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia – SETI – financia Projetos Estratégicos e em especial o Programa Universidade Sem Fronteiras, prioriza o financiamento de projetos que privilegiam municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM, bem como os bolsões de pobreza das periferias das cidades paranaenses.

http://www.seti.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=44

•          Outros órgãos de fomento – considerando os Convênios financiados nos últimos anos:

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS - http://www.mds.gov.br/;

Ministério do Trabalho e Emprego - Secretaria Nacional de Economia Solidária - M.T.E. /Senaes –

http://portal.mte.gov.br/ecosolidaria/secretaria-nacional-de-economia-solidaria/

Ministério do Esporte – Programa Segundo Tempo –

 http://www.esporte.gov.br/snelis/segundotempo/default.jsp

Ministério da Justiça – Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – MJ /SENAD - http://portal.mj.gov.br

Na página da Proex há um banco de entidades financiadoras, por área temática, que, em algum momento, financiaram Programas e Projetos.  http://www.uel.br/proex/?content=entidades.html

Também é possível consultar Programas e Editais disponíveis, a nível federal, pela página do SICONV – Sistema de Convênios do governo federal –

https://www.convenios.gov.br/portal/chamamentoPublico.html

b) Recursos Próprios

•          Fundo de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FAEPE – instituído pela Resolução CEPE 96/2003, e regulamentado pela Resolução CEPE e CA 147/2004, tem o objetivo de destinar recursos para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão na instituição.

http://www.uel.br/proex/faepe/Resolu%C3%A7%C3%A3o-147-2004-Criacao-do-FAEPE.pdf

- Como são feitas as compras de materiais e equipamentos previstas para o meu Projeto / Programa?

Resposta: Todas as compras, bem como as contratações de serviços, a serem realizadas pela Administração Pública, obedecem regras legais, e outras normas, o que de certa forma interfere na agilidade das mesmas. As principais normas são:

•          Lei Federal 8666/93 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm

•          Lei Estadual 15608/2007 – estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=5844

•          Normas e orientações de caráter administrativo e financeiro, da Administração da Universidade, elencadas na página da UEL/Pró-Reitoria de Administração e Finanças – PROAF –

http://www.uel.br/proaf/index.php

- Necessito de serviços de transporte para viabilização do meu Projeto/Programa. Como posso solicitá-lo?

Resposta: As solicitações de transporte para viabilização dos Projetos e Programas devem ser feitas via Proex/Divisão de Apoio aos Projetos, que mantém um planejamento, dentro das possibilidades de atendimento da Divisão de Transportes.

As solicitações devem estar de acordo com as atividades previstas no plano de trabalho aprovado para o Projeto, e devem ser feitas com antecedência razoável. É aconselhável a realização de um cronograma por períodos, para tanto o coordenador deve entrar em contato com a Divisão, pelos ramais 4173, ou pelos e-mails dayseg@uel.br, marina@uel.br e damaris@uel.br

- Quando será feito o pagamento da Bolsa de Extensão?

Resposta: As bolsas vinculadas aos Projetos/Programas de Extensão são provenientes de diversas fontes. A regra geral é que o pagamento seja feito até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao mês de atuação do bolsista.

Eventualmente podem ocorrer atrasos nos pagamentos, por conta de questões orçamentárias e financeiras, dependendo da fonte de financiamento. Neste caso, a continuidade do processo de pagamento, dependerá da liberação dos recursos financeiros e conseqüentemente da liberação do Sistema SIAF, que está integrado com o Governo do Estado.

Ocorrendo atraso, a data de pagamento da bolsa não poderá ser definida pela Pró-Reitoria de Extensão, por se tratar de um processo em andamento, cujos créditos correspondentes serão efetivados tão logo sejam liberados.

 

- Como faço para obter o certificado de participação como estudante da UEL em Projeto de Extensão?

Resposta: a obtenção do certificado para estudante regularmente incluído no projeto ou programa de extensão, depende do envio, pelo docente orientador, do formulário de Relatório Final (http://www.uel.br/proex/?content=forms.html) de participação do estudante para o e-mail proex.estudante@uel.br , com todos os campos devidamente preenchidos.

O certificado poderá ser obtido gratuitamente pelo estudante, por meio de acesso ao endereço:

https://www.sistemasweb.uel.br/?contents=system/prj/cert_pesq/index.php.

- Como eu faço para entrar no Cursinho da UEL?

Resposta: para ser aluno do Cursinho Pré-Vestibular é necessário inscrever-se  no endereço www.uel.br/sebec, sempre no início de cada ano, imprimir a documentação conforme o edital específico e preencher os requisitos básicos da seleção socioeconômica. Depois, basta entregar a documentação solicitada, aguardar o resultado da avaliação dessa documentação e prestar a prova escrita classificatória

. É necessário ter concluído o Ensino Médio na rede pública de ensino, comprovar a renda solicitada no edital de
seleção e não haver cursado graduação até o momento da inscrição. O curso é gratuito para a comunidade externa, desde que cumpridas todas as etapas da seleção.

- Onde protocolo o evento/curso de extensão?

Resposta: no SIGEC - Sistema Integrado para Gestão de Eventos e Cursos no endereço:

http://www.uel.br/portal/index.php?content=sistemas-uel.php

- Como localizo o formulário do relatório final de eventos/cursos propostos e finalizados?

Resposta: o formulário pode ser encontrado no endereço eletrônico http://www.uel.br/proex/?novo-portal=true – formulários - modelo de relatório cursos e eventos.

- Qual é o prazo para a entrega do relatório final do evento/curso proposto?

Resposta: após o término do evento/curso e quitadas as despesas financeiras e os custos dos certificados, enviar o relatório com todos os campos preenchidos ao e-mail descrito no mesmo. Feito isso, o relatório entra na ordem para emissão dos certificados.

- Qual é o prazo para emissão dos certificados de eventos/cursos?

Resposta: devido à grande demanda de cursos/eventos, é de, aproximadamente, 3 (três) meses, desde que entregue o relatório e quitadas as despesas financeiras.

- O que é o Prestador de Serviço Voluntário?

Resposta: o serviço voluntário na UEL é uma atividade prática, não remunerada, com objetivos cívicos, educacionais, culturais, científicos, recreativos, de saúde e assistenciais.

- Como faço para ser um Prestador de Serviço Voluntário?

Resposta: acesse a página http://www.uel.br/proex/ e clique em Serviço Voluntário, no Menu Principal. Nesse local estarão disponíveis os editais já abertos para interessados em participar do programa e as informações de como iniciar o procedimento para seleção de voluntários.

- Como faço para participar das licitações promovidas pela Diretoria de Material do Campus da UEL?

Resposta: Os certames licitatórios são publicados no sítio eletrônico da Instituição, no seguinte link http://www.uel.br/proaf/dm/pages/consulta-licitacoes.php, onde se pode obter as informações gerais da licitação, bem como, retirar os arquivos referentes aos editais e seus anexos.

- Preciso estar cadastrado para participar das licitações realizadas pela Diretoria de Material?

Resposta: Não é necessário estar cadastrado para participar das licitações promovidas pela Diretoria de Material, no entanto, será necessário cadastrar o licitante vencedor para que seja possível a emissão de empenho.

- O que é necessário para fazer parte do cadastro de fornecedores da Diretoria de Material?

Resposta: Basta acessar o link http://www.uel.br/proaf/dm/pages/pre-registro-de-fornecedor.php, e preencher as informações solicitadas para o pré-registro, que será efetivado após o envio da documentação solicitada.

- Quais os benefícios em fazer parte do cadastro de fornecedores?

Resposta: No momento da publicação das licitações, consultamos no sistema da UEL quais as empresas cadastradas que atuam naquele ramo específico de atividade ou fornecimento e, após essa identificação, enviamos por e-mail, ao maior número possível de prováveis fornecedores, o comunicado sobre as informações gerais da licitação.

- Ao ser vencedor de uma licitação, como é o procedimento para assinatura do contrato administrativo?

Resposta: Após a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, o contrato administrativo é emitido pela Divisão de Apoio Técnico (DAT) da Pró-Reitoria de Administração e Finanças/Diretoria Administrativo (PROAF/DA) e enviado ao vencedor por correspondência eletrônica (email) com solicitação de confirmação de recebimento, para impressão e assinatura.

A empresa deverá verificar seus dados constantes do documento, comunicando imediatamente à PROAF/DA/DAT, caso haja necessidade de correção, por escrito e enviada por meio de correspondência eletrônica, ou ainda por protocolo do documento na própria PROAF/DA/DAT.

Estando corretos os dados constantes do documento, a empresa deverá fazer a impressão do Contrato Administrativo em 2 (duas) vias (três, se desejar contar com uma via física), providenciar a(s) assinatura(s) e rubricas em todas as vias e postá-las por via SEDEX para devolução à PROAF/DA/DAT no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento do e-mail.

Caso a empresa seja sediada ou possua representante na Região Metropolitana de Londrina, poderá, também no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, entregar as vias diretamente na PROAF/DA/DAT.

 A não devolução das vias assinadas no prazo estabelecido sujeitará a proponente vencedora à preclusão do direito à contratação, bem como à multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, além da sanção prevista no art. 154, inciso I, da Lei Estadual no 15.608/2007, sem prejuízo das demais cominações legais pertinentes à matéria, especialmente perdas e danos.

 Maiores informações podem ser obtidas na Divisão de Apoio Técnico: telefone (43)3371-4658; email contratos-da@uel.br.

- Qual o Prazo de Aplicação dos Adiantamentos?

 

Resposta: O prazo para utilização e prestação de contas dos adiantamentos é de 90 (noventa) dias.

- Em quais condições ou em que tipo de despesa posso utilizar contas adiantamento?

Resposta: Pode - se utilizar contas adiantamento para aquisição de Material de Consumo, pagamento de serviços e pedágio.

- Qual valor máximo e quantos adiantamentos o servidor pode ter durante o exercício?

Resposta: O valor máximo permitido é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e cada servidor pode  ter em seu nome no Maximo dois adiantamentos por exercício.

- Em que situações pode ser adquiridos bens ou serviços com contas adiantamento?

Resposta: Pode ser utilizado o adiantamento para realizar compras de itens e serviços de pequeno valor, em caráter excepcional, que não podem ser adquiridos pelo processo normal de licitação e de produtos que não pertençam ao estoque da Diretoria de Material.

- Quais documentos utilizados para comprovação do período de afastamento nos casos de viagens realizadas por servidores da instituição?

Resposta: Deve ser apresentado um dos seguintes documentos:

a)            Bilhete de passagem aérea ou terrestre;

b)            Certificado de participação de cursos, seminários, congressos e outros;

c)             Documento fiscal de Hospedagem;

d)            Nota Fiscal de combustível, quando a serviço, for utilizado veículo da UEL;

e)            Ordem de solicitação de transporte, atestado pelo órgão emitente.

- Qual a normativa utilizada na instituição para nortear a concessão de diárias e passagens?

 

Resposta: É utilizada a Instrução de Serviço PROAF 01/2015 que tem por base o Decreto Estadual 446 de 6 de fevereiro de 2015.

- Qual o sistema utilizado para emissão, controle e prestação de contas de diárias e passagens terrestres?

Resposta: É utilizado o sistema SICOR/UEL – Sub-sistema Diárias e Passagens

- Qual sistema utilizado para processamento e lançamentos contábeis?

Resposta: Atualmente a instituição utiliza o Sistema SEFANE/SIAF disponibilizado para todos os órgãos da administração direta, indireta e autárquicas pela Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná.

- Os adiantamentos podem ser utilizados em vários exercícios?

Resposta: O adiantamento só pode ser utilizado dentro do exercício financeiro vigente, devendo ser encerrado e apresentado prestação de contas do mesmo até dia 15 de janeiro.

- Quais as principais atribuições da Divisão de Contabilidade?

Resposta: As principais atribuições da Divisão de Contabilidade são:

               Lançamentos e controle contábil da instituição;

               Conferência dos processos de prestação de contas referentes aos adiantamentos concedidos a servidores;

               Conferencia da prestação de contas de processos de diárias e passagens terrestres;

               Elaboração de Balancetes mensais;

               Publicação de Balanços anuais;

               Prestação de contas aos órgãos fiscalizadores.

- Qual o horário de funcionamento da Divisão de Convênios?

Resposta: De segunda a sexta-feira, das 8:00 às 12:00, das 14:00 às 18:00.

 

- Como é possível saber as informações sobre convênios oriundos de transferências voluntárias?

Resposta: É possível obter informações sobre qualquer atividade realizada pela divisão, comparecendo pessoalmente ou por meio dos ramais 4043, 4904 ou 4324. Existe ainda a possibilidade de acesso ao Sistema de Convênios, desenvolvido dentro do Sistema Integrado de Compras e Orçamento – SICOR, basta solicitar o acesso nos ramais informados ou nos e-mails: renatojr@uel.br (federais), edivaldo@uel.br (estaduais) e shiki@uel.br (controle financeiro), informando a chapa funcional.

- Como funciona o pagamento das despesas de convênios de transferências voluntárias?

Resposta: Os pagamentos das despesas são realizados utilizando a transferência eletrônica por envio de formulário à Caixa Econômica Federal, por meio do sistema de pagamento de fornecedores do Banco do Brasil e por meio do Portal do Governo Federal – SICONV.

- O que são órgãos de fomento ou concedentes?

Resposta: São os Órgãos do Governo Estadual ou Federal ou ainda, Órgãos privados ou Internacionais, que por meio de parcerias repassam recursos à Universidade para execução de um projeto de pesquisa ou extensão.

- Que tipos de pagamentos são considerados despesas de convênios de transferências voluntárias?

Resposta: Pagamentos efetuados em consonância com o plano de trabalho pactuado com os órgãos de fomento/concedentes, sejam eles: diárias, bolsas, auxílios e pagamentos de fornecedores.

- Como posso saber se um pagamento de convênio foi realizado?

Resposta: Envie um e-mail para renatojr@uel.br informando o número do empenho, o número da ordem de contratação, o nome do fornecedor e o CNPJ, ou compareça pessoalmente ao setor com as devidas informações.

- Como posso enviar documentos para compor a prestação de contas a ser enviada?

Resposta: Pode enviar por meio dos e-mails renatojr@uel.br (federais), edivaldo@uel.br (estaduais), ou comparecer pessoalmente ao setor.

- Qual o prazo para envio das prestações de contas?

Resposta: Para convênios estaduais, as prestações de contas são bimestrais e, ao término da vigência, o prazo é de 30 dias. Para convênios federais, o prazo é de 60 dias, desde que observado o convênio firmado que pode determinar prazo menor.

- Quais as implicações no atraso do envio das prestações de contas?

Resposta: Para convênios estaduais, podem ocorrer multas aplicadas ao gestor(a) da Universidade e para convênios federais, a instituição pode ser inscrita no CAUC - Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, o que a impede de receber novos recursos e pode impedir os Órgãos do Estado do Paraná de receber recursos federais.

- Quais as retenções de encargos que estão sujeitas as pessoas físicas prestadoras de serviços profissionais?

Resposta: Sobre os pagamentos efetuados as pessoas físicas prestadoras de serviços serão retidos os seguintes encargos: ISSQN, Contribuição Previdenciária (INSS) e IRPF (neste caso dependendo do valor bruto, conforme tabela do IRRF).

- Quais alíquotas aplicar nas retenções de ISS, INSS e IRPF?

Resposta: ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) – Depende do serviço prestado, conforme consta na tabela disponibilizada no site da Prefeitura do Município de Londrina.

http://www.londrina.pr.gov.br/dados/images/stories/Storage/sec_fazenda/pdfs/tabela_i_issqn_2016_a_2011_dms.pdf

Contribuição Previdenciária (INSS) – De acordo com o artigo 1 da Lei 8.212, de 24 de Julho de 1991, a contribuição a ser descontada pela entidade isenta de contribuições sociais patronais, corresponde a 20% da remuneração paga, devida ou creditada ao contribuinte individual a seu serviço, observado o limite máximo de contribuição.

*O limite máximo de contribuição é alterado todos os anos de acordo com a tabela de recolhimento das contribuições previdenciárias. Para 2016 o valor máximo é de R$ 1.037,96.

IRPF (Imposto sobre a renda das pessoas físicas) – Depende do valor recebido no mês pelo contribuinte, sobre o valor bruto é subtraído o valor do INSS para formação da base de cálculo do IRPF, conforme tabela disponibilizada no site da Receita Federal.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica

- Quanto tempo um pagamento efetuado via ordem de pagamento ficará disponível?

Resposta: Os pagamentos realizados por ordem de pagamento ficarão disponíveis durante 60 dias, após este período retornará para conta da Universidade.

- Quais os tipos de contas bancárias poderão ser informadas para realização de pagamentos via sistema Sefanet?

Resposta: Somente conta-corrente em nome do próprio beneficiário.

- Qual tipo de conta bancária poderá ser informada para realização de pagamentos de diárias a servidores?

Resposta: Somente conta-corrente do banco Caixa Econômica Federal a qual o servidor seja titular da conta.

- Onde consultar os pagamentos realizados pela Universidade Estadual de Londrina?

Resposta: Os pagamentos efetuados podem ser consultados através do site Portal da Transparência do Estado do Paraná.

http://www.portaldatransparencia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=72

 

- O que é conferência de autenticidade de nota fiscal de serviços?

Resposta: É a consulta feita através do site da referida Prefeitura a qual o fornecedor está estabelecido, para verificar se a nota fiscal está autorizada ou cancelada.

- Como pagar boleto de arrecadação pelo caixa eletrônico?
Resposta
: Paga-se como tributo estadual.

- Como pedir a devolução de valor?

Resposta: Preencher um requerimento solicitado a devolução do valor informando nº do RG, CPF, Banco a ser creditado, agência, nº da conta corrente /poupança, cópia dos comprovantes de pagamento, assinar e protocolizar.

- Qual o código operador da CEF?

Resposta: Poder Público nº 006.

- Qual endereço de envio de correspondências para UEL através do correio?

Resposta: Campus Universitário - Rodovia Celso Garcia Cid (PR 445), Km 380    Caixa Postal 10.011 - CEF 86057-970 Londrina – PR.

- Tenho um produto para vender, posso comercializá-lo no Campus? 

Resposta: Comercialização de produtos alimentícios é permitida somente pelo Restaurante Universitário e pelas Cantinas autorizadas, que foram selecionadas em licitação pública. Quanto a produtos não alimentícios, não há normativa autorizando, portanto não é permitido. 

- Estou aprendendo a dirigir e gostaria de treinar nas ruas do Campus, é permitido?

Resposta: Não é permitido.  A Legislação de transito determina que a prática de direção veicular somente é permitida com o acompanhamento de Instrutor Autorizado em via pública, em locais pré-determinados, ou específicos para esse fim. O Campus Universitário não atende estas condições, pois é espaço público com restrição ao acesso e à circulação, destinado apenas às atividades acadêmicas da Instituição, não sendo espaço de uso público do município.

- Sou servidor de uma das unidades administrativas e tenho recursos para fazer uma pequena reforma na minha sala, para agilizar o processo posso contratar um profissional ou empresa terceirizada?

Resposta: Toda e qualquer alteração ou reforma no patrimônio imobiliário da instituição deve ser aprovado pela Pró-Reitoria de Planejamento. Uma vez que haja aprovação e cumpridos todos os procedimentos legais, a execução do serviço deve ser fiscalizado pela Prefeitura do Campus, não sendo permitido que qualquer profissional execute serviços sem esta fiscalização.  

- Sou servidor da Universidade e ao chegar ao meu local de trabalho verifiquei que a sala estava arrombada e faltando um equipamento, o que devo fazer? 

Resposta: A Divisão de Segurança deve ser acionada imediatamente através do ramal 4200. O Agente de Segurança acompanhado de responsável pelo local,  deve realizar vistoria para atestar eventuais danos ou subtração de objetos ou materiais e encaminhar às providências necessárias.

- Fui assaltado dentro do Campus Universitário, como devo proceder? 

Resposta: A Divisão de Segurança deve ser acionada imediatamente através do ramal 4200 ou do número 0800-400-4474. Será deslocada uma equipe para dar o primeiro atendimento à vítima. Não havendo flagrante delito no assalto, na constatação do furto ou dano, as partes envolvidas serão orientadas a acionar a Policia Militar através do telefone 190 para lavrar o Boletim de Ocorrência e demais providências.

- Sou servidor de uma das unidades administrativas e tenho recursos para fazer a aquisição de um aparelho condicionador de ar para minha sala, como devo proceder?

Resposta:  A aquisição do condicionador deve ser realizada somente após a definição da capacidade do equipamento obtida pela avaliação de carga térmica e da disponibilidade de capacidade elétrica na edificação, solicitados para a Prefeitura do Campus. Somente deverão ser adquiridos equipamentos que estejam de acordo com as especificações técnicas definidas pela Prefeitura do Campus, e com a garantia de instalação pelo fornecedor.

- Sou servidor de uma das unidades administrativas e no último período de chuva intensa verifiquei  problema na edificação, a quem devo notificar?

Resposta: Todo atendimento emergencial relacionado a problemas com edifícios no Campus deve ser notificado à Diretoria de Projetos, Obras, e Manutenção da Prefeitura do Campus através do ramal 4590.

- Sou servidor de uma das unidades administrativas e minha linha telefônica parou de funcionar, a quem devo notificar?

Resposta: Todo atendimento emergencial relacionado à telefonia devem ser notificados à Diretoria de Equipamentos da Prefeitura do Campus, através do ramal 4440.

- Ao visitar o Campus me deparei com pessoas fazendo o corte de uma árvore, a quem devo notificar?

Resposta: Qualquer intervenção tanto para plantio, poda, ou remoção de árvores ou arbustos dentro do Campus Universitário são executados pela Diretoria de Serviços da Prefeitura do Campus dentro das normas legais. Qualquer ação desta natureza executada por outras pessoas deve ser notificada à Diretoria de Serviços da Prefeitura do Campus através do ramal 4500 em dias úteis e horário comercial ou através do número 0800-400-4474 todos os dias.

- Me deparei com uma pessoa abandonando um animal doméstico no Campus, a quem devo notificar?

Resposta: A Segurança do Campus deve ser notificada, visto que o abandono de animais é crime previsto no artigo Art. 164 do Código Penal Brasileiro. A equipe de segurança deve reter os envolvidos até chegada da autoridade competente.

- Como  faço para ingressar na carreira docente da Universidade Estadual de Londrina – UEL?

Resposta: O ingresso na carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná ocorre por meio de Concurso Público para contratação efetiva ou por Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação temporária.

O concurso público para contratação efetiva busca selecionar professores para suprir as vacâncias com aposentadorias, exonerações e falecimentos.

Geralmente são realizados uma vez por ano e visa selecionar candidatos qualificados e com a maior titulação possível, por este motivo os concursos são ofertados estabelecendo como requisito mínimo para o ingresso na carreira o título de doutor e, com raras exceções, o título de mestre.

O PSS para contratação temporária pelo regime CRES, regulamentado pela Lei Complementar n. 108/2005, busca selecionar professores para suprir demandas temporárias da Instituição, tais como: licenças legalmente concedidas (médica, maternidade), professores que ocupam cargos administrativos e vagas efetivas até realização de concurso público.

A titulação e o requisito mínimo para participação destas seleções são estabelecidos pelos Departamentos e podem variar de acordo com as necessidades específicas de cada área/subárea, sendo que a titulação mínima exigida será o diploma de graduação.

A duração destes contratos pode variar de acordo com a situação de cada vaga, ficando vinculado ao retorno do professor que está afastado, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período ou até posse e exercício de candidato aprovado em Concurso Público, sendo que nenhum contrato temporário poderá ultrapassar 2 (dois) anos.

As pessoas interessadas em receber informações sobre Concursos Públicos ou Processos Seletivos Simplificados para seleção de professores, poderão acessar o link abaixo e se cadastrar, tendo em vista que toda vez que abrimos uma nova seleção enviamos e-mail às pessoas cadastradas informando sobre a publicação de novo edital.

http://www.uel.br/prorh/selecao/crh-formulario/

- Como se dá o processo de admissão e/ou contratação de candidatos para trabalhar na carreira técnica da Universidade Estadual de Londrina?

Resposta: O processo de admissão e/ou contratação acontece por meio de Concurso Público em regime estatutário ou por meio da realização de Processo Seletivo Simplificado/PSS para contratação temporária em Regime Especial/CRES de, no máximo, 24 meses.

- Após a convocação de candidatos aprovados em Concurso Público, qual o prazo estimado para iniciar as atividades laborais?

Resposta: Considerando que, após a realização dos exames médicos pré-admissionais, bem como a Homologação do mesmo por órgão competente, é preparado processo de nomeação solicitando a nomeação do candidato pelo Sr. Governador do Estado, conforme prevê a Lei nº 6174 de 16 de Novembro de 1970 - Art. 21.”Compete ao Chefe do Poder Executivo prover, por decreto, os cargos públicos estaduais, na conformidade da Constituição e das leis em vigor”; não temos como prever em quanto tempo o candidato será nomeado, podendo o mesmo acompanhar a tramitação do processo de nomeação por site oficial do governo até que o Decreto de Nomeação seja assinado e devidamente publicado na imprensa oficial.

- A Universidade Estadual de Londrina contrata Aprendizes?

Resposta: Para esta finalidade a UEL abre Chamamento Público para credenciamento de Entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e a educação profissional para prestação de serviços de contratação de aprendizes. Sendo assim, são Entidades devidamente credenciadas por meio de Chamamento Público, que contratam aprendizes e encaminham para atuar na UEL.


- Quando e quais cursos posso protocolar para obter a progressão por titulação?

Resposta: O servidor poderá protocolar seus cursos de atualização a cada 4 anos realizados a partir da data da última concessão, na sua área de atuação, contendo período, programa e carga horária.
- Qual a carga horária de cursos que devo protocolar para a progressão por titulação? 

Resposta: Para obter dois níveis salariais o servidor Agente Operacional deverá protocolar 40 horas, o Agente de Nível Médio, 80 horas e o
Agente de Nível Superior 160 horas, sendo, no mínimo, 30% presencial.

- Quando terei direito à progressão por mérito?

Resposta: O Servidor terá direito à progressão por mérito a cada três(3) anos, desde que não haja coincidência com a progressão por antiguidade. Havendo a coincidência, prevalecerá a progressão por antiguidade e a progressão por mérito será concedida no ano seguinte, desde que cumpridos os requisitos para sua obtenção.

– Quero fazer uma viagem ao exterior (atividades científica, cultural, acadêmica e/ou técnica), quais os procedimentos?

Resposta: Toda viagem ao exterior necessita de autorização e deve ser oficializada por solicitação em formulário próprio disponível no site da PRORH e com antecedência de 30 dias.

- Gostaria de mudar de setor de trabalho, o que tenho que fazer?

Resposta: Com a implantação do Banco de Talentos, as vagas serão ofertadas em editais específicos, com ampla divulgação, devendo o servidor fazer sua inscrição e aguardar a entrevista.

- Quando devo solicitar minha avaliação para alteração de nível salarial?

Resposta: A avaliação deve ser realizada até 02 (dois) meses antes da sua data base e o resultado (ata) deve ser protocolado até a data base para que seja mantida a mesma data para a próxima elevação de nível?.

- Quando solicito a concessão do regime de TIDE, quando começo a recebê-lo?

Resposta: Embora a Resolução CEPE e CA nº 27/97 cita que o pagamento é a partir da data do protocolo , devem ser atendidos todos os requisitos estabelecido na Resolução antes, ou seja, ser apreciado e aprovado em reuniões do Departamento  e do Conselho de Centro com o anexo do comprovante de participação em Projeto devidamente regularizado.
Os pedidos que forem protocolados antes, só serão pagos a partir do momento em que estiver regularizado (último evento: aprovação em Conselho de Centro ou início de participação no Projeto.

- Quando adquiro o direito à licença especial?

 

Resposta: Quando completar 05 (cinco) anos de efetivo exercício e atender aos requisitos     estabelecidos no artigo 247 da Lei Estadual nº 6174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná. 

 

- Ocorrências que prejudicam os períodos aquisitivos.

   

    . licença para tratamento de saúde, acima de 06 (seis) meses;

    . licença sem vencimentos, acima de 03 (três) meses;

    . licença por motivos de doença  em pessoa da família, acima de 03 (três) meses;

    . Licença para concorrer a mandato eletivo, a partir de 24/07/2014.

    . Suspensão disciplinar;

    . Exercício de outro cargo Estadual, sem provimento em comissão;

    . Exercício de outro cargo em outros Estados;

    . Faltas acima de 05 (cinco);

    . Outros afastamentos não remunerados.

 

– Qual período aquisitivo posso transformar em Acervo?

 

  Resposta: Somente o período aquisitivo vencido até 15/12/1998.

 

- Quando posso me aposentar?

Resposta: Para se aposentar  o servidor deverá observar as seguintes regras gerais:

a)Aposentadoria voluntária por tempo de Contribuição:

 Regra Permanente : (para todos os servidores independente da data de ingresso no serviço público)

Homem:

  • 35 anos de contribuição;
  • 60 anos de idade;
  • 10 anos de serviço público;
  • 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.

Mulher:

  • 30 anos de contribuição;
  • 55 anos de idade;
  • 10 anos de serviço público;
  • 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.

Base Legal: Artigo 40  § 1º, Inciso III, alínea “a” da Constituição Federal.

Remuneração: remuneração é uma média simples dos 80% maiores salários de contribuição de julho/94 até a data da aposentadoria. O cálculo é feito com os salários corrigidos mês a mês, pelos índices utilizados pelo Regime Geral. A média apurada não pode ser superior à última remuneração do cargo efetivo recebida no momento da aposentadoria.

Critério de reajuste: Revisão anual, segundo critério estabelecido em lei específica, para preservação de seu valor real. Sem paridade ou isonomia.

b)Aposentadoria Compulsória -  Concedida ao funcionário aos 75 (setenta e cinco) anos de idade,.

Remuneração proporcional ao tempo de contribuição trabalhado no regime da Previdência. Podendo haver isonomia e Paridade dependendo do caso..

Base legal: Lei Complementar 152 de 03/12/2015; Artigo 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal/88,

c)Aposentadoria Voluntária por Idade –

Homem:

  • 65 anos de idade;
  • 10 anos de serviço público;
  • 05 anos no cargo.

Mulher:

  • 60 anos de idade;
  • 10 anos de serviço público;
  • 05 anos no cargo.

Remuneração proporcional ao tempo de contribuição trabalhado no regime da Previdência. Sem isonomia e/ou Paridade.

Base legal: Artigo 40, §1º, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003.

Para casos específicos, o servidor deverá utilizar o simulador no site da PRORH, e verificar o enquadramento nas Emendas Constitucionais correspondentes. (www.uel.br)

– O que é Abono de Permanência?

 

Resposta: Foi instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, e corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor que o requerer, desde que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria e opte em permanecer em atividade.

– Como eu faço para me cadastrar no Portal do Servidor da UEL?

Resposta: A senha do portal do servidor é uma senha de uso pessoal, que permite ao servidor a utilização do portal onde ele poderá ter acesso a várias informações de seu contrato, acesso aos comprovantes de pagamento (holerites), dados pessoais registrados e outros mais. Essa senha é utilizada pelos servidores técnicos no portal do servidor e também é pelos docentes no uso do sistema de pautas eletrônicas.

Para a criação/alteração da senha do portal do servidor você deverá solicitar o documento com o código de acesso à PRORH/SAT.

De posse dessas informações acesse o endereço:

http://www.uel.br/portaldoservidor e clique na opção "Cadastre-se"

Ao clicar na opção cadastro aparecerá uma tela solicitando as informações:

- Chapa: é fornecida no documento enviado a você e consta com a identificação de matricula

(são sinônimos);

- CPF: é o número de seu cadastro de pessoa física;

- Data de Nascimento: preencha com a sua data de nascimento;

- E-mail: solicitado receberá todas as notificações de acesso e informações do portal do servidor;

- Telefone UEL: informe o telefone de sua Lotação;

- Código de acesso: é fornecido no documento enviado.

Após o preenchimento dessas informações você deve clicar no botão “CONFIRMAR”

Logo após aparecerá a tela onde você criará sua Senha do Portal do Servidor. Essa senha deverá ser de 6 dígitos obrigatoriamente.

Repita a digitação, no campo indicado e clique em CONFIRMAR.

Feito isso você terá criado sua senha do Portal do Servidor.

 

-  Como eu faço para obter a minha Carteira de Identificação Funcional (Crachá)?

Resposta: Servidores recém contratados: Junto do e-mail com o código de acesso, você recebeu o seu crachá provisório - ele precisa ser impresso, recortado nas linhas indicadas (superior e inferior) e plastificado preferencialmente. O crachá definitivo será providenciado e quando estiver disponível será enviado para você.

O CRACHÁ PROVISÓRIO tem a mesma funcionalidade do CRACHÁ definitivo possibilitando ao servidor acesso a biblioteca e ao Restaurante Universitário (RU). Para utilizar o Restaurante Universitário RU o Servidor poderá usar CRACHÁ PROVISÓRIO adquirindo créditos com antecedência no local, ou dar o aceite no “TERMO DE CONCORDÂNCIA – RU” que consta na página do Portal do Servidor. Com esse aceite todas as refeições feitas no RU serão debitadas automaticamente em folha de pagamento, sem a necessidade da compra antecipada de créditos.

Para que o seu crachá definitivo seja confeccionado é necessário que você envie uma foto digitalizada - existe um sistema que você deverá acessar para fazer o envio (upload) da foto: http://www.uel.br/prorh/foto.html - lembre-se que para fazer o envio da foto é necessário que você tenha criado a sua senha de acesso ao portal do servidor com antecedência. Caso você receba uma mensagem semelhante a "Sua chave de acesso expirou" durante o processo basta pressionar F5 (reload) ou fechar a tela e acessar o sistema novamente.

Segunda via: o servidor que desejar/necessitar de uma segunda via do crachá, deverá comparecer pessoalmente à PRORH/SAT portando um documento pessoal e preencher o Requerimento de segunda via. O custo da emissão da segunda via é de R$ 30,00 (trinta reais) e este valor é debitado na folha de pagamento. Este valor somente não será descontado caso o servidor tenha sido assaltado e apresente o Boletim de Ocorrência Policial no ato do preenchimento do requerimento.

 

-  Como eu faço para solicitar uma declaração para a Pró-Reitoria de Recursos Humanos – PRORH?

Resposta: Através do preenchimento de requerimento disponível na página da PRORH, no link “formulários diversos” e protocolizá-lo no Serviço de Protocolo da UEL -  SAUEL .

PRÓ-REITORA DE PLANEJAMNETO - PROPLAN

- Como a UEL busca cumprir a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, prevista no art. 207 da Constituição Federal?

Resposta: Primeiramente tratando de igual forma estas 3 atividades. Assim, os requisitos e critérios para propor, aprovar e avaliar projetos de ensino, pesquisa ou extensão são idênticos.

Além disso, é idêntica também a participação destas três áreas na estrutura da Universidade: cada uma tem uma Pró-Reitoria que gerencia as atividades da área e uma câmara específica para discussão dos temas e definição de diretrizes para cada uma delas que, somadas, compõem o CEPE - Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, órgão máximo de deliberação sobre as questões acadêmicas da Universidade.

Por fim, para tornar a integração entre estas três áreas uma realidade, a UEL possui, na Pró-Reitoria de Planejamento, a “Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Acadêmico”, que tem a integração entre ensino, pesquisa e extensão como uma de suas principais atribuições.

 

- A UEL conta com meios para se integrar com os níveis de ensino da educação básica?

Resposta: Sim, os cursos de licenciatura desenvolvem atividades de prática de ensino, na forma de estágio curricular, em diversas escolas da região. Existem também diversos projetos de pesquisa e extensão que são desenvolvidos nas escolas de educação básica da região de Londrina.

Nesse aspecto, destaca-se a orientação de centenas de professores da Rede Pública Estadual por meio do PDE – Programa de Desenvolvimento da Educação, desenvolvido em parceria pelas universidades públicas do Paraná, a SETI – Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a SEED –Secretaria Estadual de Educação.

Além disso, vários cursos de Especialização e algumas áreas de Programas de Mestrado e Doutorado têm o ensino como objeto de atuação.

Para integrar estas ações a UEL conta com o FOPE – Fórum Permanente das Licenciaturas, que tem como uma de suas atribuições, avaliar e propor iniciativas que permitam uma maior integração entre as licenciaturas e a rede de educação básica.

Por fim, a UEL possui, na Pró-Reitoria de Planejamento, a “Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Acadêmico”, que tem a integração entre a universidade e os demais níveis de ensino como uma de suas atribuições.

- O que é e o que faz a DPDF?

Resposta: A DPDF é a Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Física hierarquicamente subordinada a PROPLAN. Faz os estudos e projetos arquitetônicos das edificações acadêmicas e administrativas da UEL, assim como de reformas e ampliações, à exceção dos projetos relacionados ao Hospital Universitário (HU), que são de responsabilidade da Assessoria de Arquitetura e Engenharia do HU.

Conforme o caso faz ou contrata os projetos complementares, as composições de custo e orçamento, o cronograma físico-financeiro e a pasta técnica vinculada aos projetos arquitetônicos aprovados pelos requerentes e encaminha para a licitação da obra.

Essa atribuição foi determinada pela Resolução CA n. 102/2011, que definiu as competências da Pró-Reitoria de Planejamento e da Prefeitura do Campus referente aos serviços de obras novas, reformas e adequações no espaço físico e estrutural da UEL, a saber:

“Art. 2º Compete à Pró-Reitoria de Planejamento:

I.    Receber todas as propostas de obras novas, reformas, adequações, e mudanças no espaço físico e estrutural da Universidade Estadual de Londrina.

II.   Executar estudo (pré-projeto) a respeito da proposta e submetê-lo, ao Conselho de Administração, para análise e deliberação segundo as prioridades da Universidade.

Paragrafo único. Os projetos arquitetônicos e complementares das obras, reformas, adequações ou mudanças do espaço físico e estrutural, priorizadas pelo Conselho de Administração serão desenvolvidos pela PROPLAN e entregues juntamente com as pastas técnicas à PROAF, para que sejam providenciadas as respectivas licitações.”

 

- Porque os projetos são tão demorados?

Resposta: Cada projeto tem um grau de complexidade, que depende inicialmente do programa de necessidades e do tamanho e, posteriormente, das condições do local em que será inserido, da quantidade de projetos que tem para ser feito e ainda da prioridade institucional de cada um.

Quanto ao grau de dificuldade e complexidade pode-se, de forma inicial baseado na experiência dos profissionais da DPDF, elencar quatro níveis:

COMPLEXIDADE

DESCRIÇÃO

PARÂMETROS

SIMPLES

Projetos com programa de necessidades restrito, de pequeno porte – até 100m2 – térreo, que não requer grandes estruturas e as instalações – energia, iluminação e lógica – são as básicas.

§ Salas de aula;

§ Áreas administrativas;

§ Laboratórios pequenos, com pontos de água e esgoto, sem necessidades especiais.

NORMAL

Projetos com programa de necessidades  abrangente, mas ainda com pouca quantidade de atividades, de pequeno e médio porte – até 500m2 - que não requer grandes estruturas e as instalações – energia, iluminação, lógica, água e esgoto – são as básicas, mas que requer estudos mais específicos.

•  Bloco de salas de aula com salas específicas (multimeios, lab. Informática, salas de reunião, etc);

•  Laboratórios com pontos de água e esgoto, sem necessidades especiais;

•  Laboratórios com pontos de gases e equipamentos específicos (capela, mufla, balanças de precisão, etc).

COMPLEXIDADE

DESCRIÇÃO

PARÂMETROS

COMPLEXO

Projetos com programa de necessidades abrangente, com muitas e diferenciadas atividades, de pequeno a grande porte, ou que são grandes pelo tamanho da edificação – acima de 1.000 m2 - que envolve estrutura de maior porte e instalações – energia, iluminação, lógica, água, esgoto e especiais – que requerem estudos específicos.

§ Edificações na área da saúde sem muitas necessidades especiais (enfermaria, salas de atendimento, consultórios, etc.);

§ Edificações com estruturas ou equipamentos muito específicos (prensas, células de carga, salas limpas, ambientes molhados, etc).

COMPLEXO

Projetos com programa de necessidades abrangente, com muitas e diferenciadas atividades, de pequeno a grande porte, ou que são grandes pelo tamanho da edificação – acima de 1.000 m2 - que envolve estrutura de maior porte e instalações – energia, iluminação, lógica, água, esgoto e especiais – que requerem estudos específicos.

§ Edificações na área da saúde sem muitas necessidades especiais (enfermaria, salas de atendimento, consultórios, etc.);

§ Edificações com estruturas ou equipamentos muito específicos (prensas, células de carga, salas limpas, ambientes molhados, etc).

MUITO COMPLEXO

Projetos com programa de necessidades muito abrangente, com muitas e diferenciadas atividades, de pequeno a grande porte, ou que são grandes pelo tamanho da edificação – acima de 1.000 m2 - que envolve estrutura de maior porte e de concepções arrojadas, instalações – energia, iluminação, lógica, água, esgoto e especiais – bem como equipamentos, que requerem estudos específicos e/ou diferenciados e/ ou inovadores.

§  Edificações extremamente específicas da área da saúde (UTI, salas cirúrgicas, etc).

§ Necessidade de infraestrutura muito diferenciada (salas de raio-x, abrigos/depósitos de materiais e equipamentos muito sensíveis ou de alto risco, indústria farmacêutica, etc)

 

Para cada grau de complexidade é estimado um tempo de trabalho, desde seu início até o final, que pode ser resumido no seguinte:

COMPLEXIDADE

PRAZO

NA DPDF

EXTERNO

TOTAL (Dias)

TOTAL (Meses)

SIMPLES

 

 

 

 

175 Dias

185 Dias

360 Dias

12 Meses

NORMAL

 

 

 

 

235 Dias

225 Dias

460 Dias

15 Meses

COMPLEXO

 

 

 

 

320 Dias

280 Dias

600 Dias

20 Meses

MUITO COMPLEXO

 

 

 

 

810 Dias

630 Dias

1440 Dias

48 Meses

 

Como a DPDF não tem profissionais para fazer internamente todos os projetos necessários, os complementares – estrutural, fundações, hidráulico, elétrico, lógica, e outros, são contratados externamente.

Conforme a complexidade há um tempo mínimo necessário para realizar todos os levantamentos, estudos preliminares, projeto arquitetônico e, contratação dos complementares, que levam os tempos – em dias e em meses corridos - acima explicitados. Interferências no processo de trabalho, como a mudança de prioridade ou de programa de necessidades, por exemplo, interferem diretamente nesses prazos.

 

- Qual a importância da participação da UEL em Avaliações externas?

Resposta: Para ser reconhecida Nacional e Internacionalmente, nossa Instituição vem buscando a excelência no ensino superior, principalmente para a melhoria da qualidade do Ensino de Graduação, para orientação ao Planejamento e Desenvolvimento Institucional e melhoria da eficiência institucional permitindo a integração das diversas dimensões da realidade avaliada.

 

- Onde posso obter informações Institucionais?

Resposta: Na PROPLAN, a Diretoria de Avaliação e Acompanhamento Institucional estabelece procedimentos para a coleta e centralização de informações institucionais, visando subsidiar a comunidade interna e externa.

- O que é e, como é feito a Acreditação dos Cursos da UEL no Sistema Arcu-Sul (MERCOSUL)

Resposta: O Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do MERCOSUL (ARCU-SUL) é resultado de um Acordo entre os Ministros de Educação de Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Chile, homologado pelo Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, para facilitar o desenvolvimento acadêmico a partir de intercâmbio entre estudantes e professores destes países.

Os dados são coletados através do Sistema UEL e o instrumento é preenchido na PROPLAN em conjunto com o Colegiado do Curso. O Sistema é gerenciado pela CONAES/MEC (Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior/Ministério da Educação) que agendará a visita à Instituição para validação do Curso. As informações apresentadas ao processo de acreditação regional estão estruturadas segundo os componentes cobertos pelas dimensões, critérios e indicadores de avaliação ARCU-SUL.

- As Avaliações para Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento que os cursos da UEL participam são regulamentadas pelo Conselho Estadual ou Federal?

Resposta: A UEL segue o Instrumento aprovado pelo Sistema Estadual de Ensino do Paraná que por sua vez é fundamentado pela LDB Nº 9.394/96 e pelo Instrumento de Avaliação utilizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP/MEC.

- Como é distribuído internamente os recursos orçamentários na UEL?

Resposta: Os recursos são distribuídos às Unidades Orçamentárias Internas através do Planejamento Orçamentário. Regra esta estabelecida pela Resolução CA nº 090/2011, que disciplina o Orçamento Gerencial com liberações trimestrais, dentro do exercício financeiro.

- De onde vem o dinheiro para a Universidade?

Resposta: Vem de três fontes: Recursos Diretamente Arrecadados; Recursos transferidos e/ou repassados pelo Governo do Estado e Recursos obtidos através de Convênios com Órgãos Federais, Estaduais, Exterior e Outros.

- A Universidade Estadual de Londrina mantém algum acompanhamento de custo aluno por curso?

Resposta: Sim, a UEL mantêm acompanhamento anual de custos/aluno graduação. O sistema de acompanhamento é desenvolvido sob a metodologia de absorção e identifica despesas diretas e indiretas das unidades fins.

- Como a Universidade está estruturada organizacionalmente?

Resposta: A Universidade está Organizada da seguinte forma:

a.  Unidades Universitárias

- Centro de Estudos

- Departamento

           - Órgão Suplementares

           - Órgão de Apoio

b) Órgãos da Administração Superior:

- Órgãos Executivo - Reitoria

- Órgãos Deliberativos

           - Conselho de Administração

- Conselho  de Ensino, Pesquisa e Extensão

- Conselho Universitário

           - Órgão Consultivo

                       - Conselho de Interação Universidade Sociedade

 

- A Universidade mantém controle de acompanhamento histórico dos Atos Normativos que alteram sua estrutura organizacional?

Resposta: Sim, o Planejamento da Universidade, mantém registros de todos os atos normativos que criam, alteram ou extingui as estruturas organizacionais.

- Como posso efetuar uma previsão de custo para o curso de pós-graduação, na modalidade especialização Lato Sensu?

Resposta: Para efetuar a estimativa “simulação” e/ou efetuar uma previsão orçamentária, pode-se fazer através do site da PROPLAN, na Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo, através do link:

(http://www.uel.br/proplan/portal/pages/diretoria-administrativa/custos.php). No site possui as opções para efetuar simulações para cursos em parcerias “conveniados” ou na modalidade de oferta pela casa.

 

 






Conteúdo atualizado em: 09/02/2023 às 10h29.

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