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Constituição Federal 1988 “Art.37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e...” § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
Lei 10.294, de 20/04/1999 - Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos. Dispõe sobre a atividade das Ouvidorias instituídas pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999. Lei 8.078 de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Decreto nº 3.507 DE 13/07/2000 Dispõe sobre o estabelecimento de padrões de qualidade do atendimento prestado aos cidadãos pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, e dá outras providências. Decreto nº 4.490 de 28/11/2002 Cria a Ouvidoria Geral da República na estrutura regimental básica da Corregedoria Geral da União. Decreto nº 4.785 de 21/07/2003 Tem entre outras, a competência de coordenar tecnicamente o segmento de Ouvidorias do Poder Executivo Federal. Mantendo dentre as suas competências as atividades de Ouvidoria Geral.
Artigo 331 do Código Penal Desacato ao Servidor Público. Projeto de lei nº 12.819/2002 Dispõe sobre o assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta, fundacional e autárquica e dá outras providências.
CONCEITO DE ASSÉDIO MORAL De acordo com o Projeto de Lei nº 12.819/2002, o Assédio Moral se caracteriza pela exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, onde predomina condutas negativas, relações desumanas e anti-éticas de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas e um subordinado, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho.
OMISSÃO A Omissão, no direito é a conduta pela qual uma pessoa não faz algo a que seria obrigada ou para o que teria condições. Fonte: http://pt.wikipedia.orgwiki/omiss%c3%A3o |
