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| Conceitos | Legislação |
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Constituição
Federal 1988 “Art.37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e...” Lei
8.078 de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor Dispõe
sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Decreto
nº 3.507 DE 13/07/2000 Decreto
nº 4.490 de 28/11/2002 Cria
a Ouvidoria Geral da República na estrutura regimental básica da Corregedoria
Geral da União. Decreto
nº 4.785 de 21/07/2003 Artigo
331 do Código Penal Projeto
de lei nº 12.819/2002 Dispõe
sobre o assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta,
indireta, fundacional e autárquica e dá outras providências. CONCEITO
DE ASSÉDIO MORAL De
acordo com o Projeto de Lei nº 12.819/2002, o Assédio Moral se caracteriza
pela exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e
constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no
exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas
autoritárias, onde predomina condutas negativas, relações desumanas e anti-éticas
de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas e um subordinado,
desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho. OMISSÃO A
Omissão, no direito é a conduta pela qual uma pessoa não faz algo a que seria
obrigada ou para o que teria condições. Fonte:
http://pt.wikipedia.orgwiki/omiss%c3%A3o
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