Serviço de Ouvidoria
APRESENTAÇÃO

APRESENTAÇÃO

A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e a Instituição.

Tem como função receber, examinar e encaminhar aos setores competentes todas as sugestões, reclamações, denúncias, críticas, elogios, dentre outros, apresentados pela comunidade interna (servidores, docentes, estudantes da instituição) e pelas pessoas da comunidade externa. E de sua competência acompanhar a tramitação das providências adotadas e garantir resposta ágil à manifestação exposta pelo cidadão.

O órgão tem como objetivo principal auxiliar no aperfeiçoamento do Estado e na busca da eficiência e austeridade administrativa da Universidade Estadual de Londrina, a qual tem como foco a atuação nas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Cabe ao ouvidor simplificar os procedimentos e colocar à disposição todos os recursos para que o usuário apresente suas demandas.

O papel do ouvidor visa propiciar o exercício da cidadania, para que a comunidade interna e externa possa ter acesso à informação ou possa apresentar suas reclamações de forma institucionalizada, com a certeza de que serão levadas adiante.

ALGUNS TIPOS DE MANIFESTAÇÕES RECEBIDAS

Elogios a procedimentos e ações de servidores técnicos ou docentes da UEL.

Denúncias sobre irregularidades praticadas.

Pedido de Informações de qualquer natureza relacionadas às atividades da UEL. É importante lembrar que a Ouvidoria é a última instância a recorrer, pois todos os setores da UEL possuem seus sistemas de informações.

Reclamações relacionadas a falhas administrativas ou ao fornecimento de serviço público, como: sugestões para o aprimoramento da prestação de serviços; atrasos evitáveis; desobediência aos procedimentos estabelecidos; ofensa ou descortesia; decisões não fundamentadas; resposta incompleta ou fora do prazo estabelecido, dentre outros.

 TRÂMITES QUE PERCORREM AS MANIFESTAÇÕES DO CIDADÃO

  . Registro das manifestações;

. análise das manifestações;

. resolução imediata dos problemas, quando possível, pelo próprio Ouvidor;

. envio da manifestação ao setor envolvido;

. resposta do setor;

. entrevista com o ouvidor ou envio da resposta ao manifestante.

 

 EM CASO DE DENÚNCIA, PRECISO ME IDENTIFICAR?

  A denúncia anônima será analisada quando composta de fatos ou informações objetivas que possibilitem a verificação e identificação dos elementos concretos denunciados.

Uma vez anônima o denunciante se priva de receber o retorno com as informações sobre o processo, justamente pela falta de identificação.

Assim, ela seria necessária para que o cidadão receba sua resposta, uma vez que o disposto da Constituição Federal, art. 5º, inciso IV faz saber que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Portanto, é importante o preenchimento dos dados de forma completa e exata para a tramitação correta do processo.

 

 

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