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A
Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e a Instituição. Tem
como função receber, examinar e encaminhar aos setores competentes todas as
sugestões, reclamações, denúncias, críticas, elogios, dentre outros,
apresentados pela comunidade interna (servidores, docentes, estudantes da
instituição) e pelas pessoas da comunidade externa. E de sua competência
acompanhar a tramitação das providências adotadas e garantir resposta ágil
à manifestação exposta pelo cidadão. O
órgão tem como objetivo principal auxiliar no aperfeiçoamento do Estado e na
busca da eficiência e austeridade administrativa da Universidade Estadual de
Londrina, a qual tem como foco a atuação nas atividades de Ensino, Pesquisa e
Extensão. Cabe
ao ouvidor simplificar os procedimentos e colocar à disposição todos os
recursos para que o usuário apresente suas demandas. O
papel do ouvidor visa propiciar o exercício da cidadania, para que a comunidade
interna e externa possa ter acesso à informação ou possa apresentar suas
reclamações de forma institucionalizada, com a certeza de que serão levadas
adiante. ALGUNS
TIPOS DE MANIFESTAÇÕES RECEBIDAS Elogios
a procedimentos e ações de servidores técnicos ou docentes da UEL. Denúncias
sobre irregularidades praticadas. Pedido
de Informações de qualquer natureza relacionadas às atividades da UEL. É
importante lembrar que a Ouvidoria é a última instância a recorrer, pois
todos os setores da UEL possuem seus sistemas de informações. Reclamações
relacionadas a falhas administrativas ou ao fornecimento de serviço público,
como: sugestões para o aprimoramento da prestação de serviços; atrasos evitáveis;
desobediência aos procedimentos estabelecidos; ofensa ou descortesia; decisões
não fundamentadas; resposta incompleta ou fora do prazo estabelecido, dentre
outros. TRÂMITES
QUE PERCORREM AS MANIFESTAÇÕES DO CIDADÃO
. Registro das manifestações; .
análise das manifestações; .
resolução imediata dos problemas, quando possível, pelo próprio Ouvidor; .
envio da manifestação ao setor envolvido; .
resposta do setor; .
entrevista com o ouvidor ou envio da resposta ao manifestante.
EM
CASO DE DENÚNCIA, PRECISO ME IDENTIFICAR?
A denúncia anônima será analisada quando composta de fatos ou informações
objetivas que possibilitem a verificação e identificação dos elementos
concretos denunciados. Uma
vez anônima o denunciante se priva de receber o retorno com as informações
sobre o processo, justamente pela falta de identificação. Assim,
ela seria necessária para que o cidadão receba sua resposta, uma vez que o
disposto da Constituição Federal, art. 5º, inciso IV faz saber que “é
livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Portanto, é
importante o preenchimento dos dados de forma completa e exata para a tramitação
correta do processo.
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