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Colegiado
COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO
A função do colegiado dos cursos de graduação está prevista no regulamento interno da UEL, dispondo que:
Art. 64. Os Colegiados de Cursos de Graduação exercem a coordenação pedagógica dos cursos e serão constituídos por representantes docentes da área principal de conhecimento e da área básica e/ou complementar de conhecimento, estudantes e servidores, na forma prevista nos§§ 2º e 3º do Art. 27 do Estatuto da Universidade. (Art. Alterado através da Res. CU 168/2007).
Parágrafo único. Cada curso de graduação terá um único Colegiado, independentemente do número de habilitações, salvo nos casos de especificidades da formação profissional com currículos sem tronco comum, casos em que, com a aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, poderá haver separação em mais de um Colegiado. (Parágrafo Alterado através da Res.CU 168/2007).
Portanto o colegiado nada mais é do que o apoio pedagógico, dando suporte a seu respectivo curso em tudo que inclui o tema.
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