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REGULAMENTO
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DO CONCURSO E SEU OBJETIVO
Art. 1º O Núcleo de Estudos Afro-Asiáticos (NEAA), da Universidade Estadual de Londrina (UEL), institui a segunda edição do Prêmio “Saberes da Diversidade”, integrante das ações celebrativas do “Dia Nacional da Consciência Negra” (20 de novembro). Os objetivos e condições do referido concurso estão abaixo dispostos.
Art. 2º Os objetivos do Prêmio “Saberes da Diversidade”, são:
I. Escolher seis projetos, três na categoria escola e três na categoria individual, como forma de divulgar ações exitosas para a implementação da Lei 10.639/03;
II. Sensibilizar professores(as), equipe pedagógica, funcionários (as), gestores(as) públicos(as) sobre a presença do racismo no Brasil e especificamente seus desdobramentos no ambiente escolar;
III. Valorizar o legado afro-brasileiro e de outras culturas não hegemônicas na formação cultural e intelectual brasileira;
IV. Estimular a inserção e permanência de alunos(as) negros(as) na escola por meio da mediação positiva de referenciais afirmativos da história desses segmentos;
V. Divulgar práticas metodológicas inovadoras para a implementação dos conteúdos de história e cultura afro-brasileira, indígena e de historicamente discriminados;
CAPÍTULO II
DA PUBLICIDADE DO PRÊMIO
Art. 3º O lançamento do Prêmio será feito por meio de notícia jornalística e dos canais de comunicação do NEAA no dia 13 de maio de 2012;
Art. 4º O concurso também será divulgado pela Coordenadoria de Comunicação Social da UEL e demais meios de comunicação de Londrina.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 5º A participação neste Prêmio está direcionada para:
I. professores, escolas, pedagogos, gestores públicos que executam pelo menos há um ano projetos voltados para a implementação da Lei 10.639 e da Lei 11.645;
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º As inscrições serão feitas pelo site www.uel.br/eventos/premioneaa (boleto para pagamento) e o projeto deverá ser enviado para o endereço eletrônico neaa@uel.br ou postal do NEAA (UEL/NEAA, caixa postal 6011 cep 86051-990, Londrina - PR) ou ainda entregar pessoalmente na Divisão de Protocolo e Comunicação (SAUEL) da UEL, com o preenchimento de ficha cadastral;
Art. 7º A inscrição deverá ser realizada no período de 14 de maio a 05 de outubro de 2012.
§ 1º O valor da inscrição é de R$ 30,00, categoria individual e R$ 45,00, categoria escola.
§ 2o. Cada participante poderá apresentar apenas um trabalho;
§ 3o. O participante enviará sua proposta em dois arquivos: 1) que consta em página separada o nome da escola (para categoria escola) e do projeto; 2) o outro que consta a proposta detalhada. Para categoria individual, o procedimento é idêntico: 1) um arquivo que consta o nome do(s) autor(es) e o nome da proposta e 2) outro que consta a proposta detalhada. O inscrito aceita e concorda com as condições deste regulamento.
CAPÍTULO V
DA FORMA, CONTEUDO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Art. 8º O projeto apresentado deve, necessariamente, apresentar: proposta em andamento ou concluída (vigência das propostas: iniciadas em março de 2010, podendo ser aceitos trabalhos iniciados depois de março de 2010. Deverá apresentar resultados de forma clara e objetiva.
Art. 9º Serão apreciados os trabalhos que forem: I. Originais e inéditos; II. Que apresentarem as principais ações executadas; III. Transparentes quanto aos objetivos e metas; IV. Acompanhados de fundamentação teórico-metodológica. V. Amparados em referências bibliográficas; VI. Impressos em papel A4
§ 1º Para trabalhos na categoria individual, os materiais impressos não podem ser assinados ou conter qualquer tipo de identificação do autor, ou outra forma de subscrição que comprometa o seu anonimato. Tal identificação deve constar em arquivo separado.
Art. 10º Da entrega dos trabalhos:
§ 1o. Os trabalhos serão entregues no período de 14 de maio a 05 de outubro de 2012
§ 2º As entregas podem ser feitas de três modos:
- Pessoalmente, na Divisão de Protocolo e Comunicação (SAUEL)da UEL, das 09hs às 12hs e das 14hs às 17hs, em envelope lacrado e endereçado ao NEAA
- Por correspondência, SEDEX, postada no máximo até 28 de setembro de 2012, no endereço: UEL/NEAA, caixa postal 6011 CEP 86051-990, Londrina/PR),
- Por e-mail: neaa@uel.br
§ 3º Os trabalhos que não observarem as exigências estabelecidas neste Regulamento serão desclassificados.
CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES E DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS
Art. 11º Os trabalhos serão julgados por uma Comissão composta por 5 participantes sendo: 3 educadores especialistas em relações raciais, 1 gestor público, 1 representante da comunidade externa.
Parágrafo Único. A apreciação dos trabalhos pela Comissão deve se pautar pelo ineditismo e pelos resultados francamente favoráveis a uma educação plural e anti-racista, ou seja, os trabalhos que não estiverem em consonância com o presente regulamento, serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer recurso do(s) participante(s).
Art. 12º Compete à Comissão Julgadora escolher o trabalho vencedor.
§ 1º Se a Comissão Julgadora decidir que nenhum dos trabalhos apresenta os requisitos exigidos, lavrará ata sucinta, esclarecendo as razões de sua decisão, da qual não cabe recurso.
§ 2º As decisões da Comissão Julgadora serão encaminhadas à coordenadora do Núcleo de Estudos Afro-Asiáticos (NEAA).
Art. 13º São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos, pela Comissão Julgadora: I. Criatividade; II. Originalidade; III. Fundamentação;
IV. Praticidade (potência para ser uma experiência modelar a ser aplicada em contextos diversos);
Art. 14º A sessão, ou as sessões, de julgamento final dos trabalhos, serão realizadas preferencialmente no dia 08 de novembro de 2012, às 14h, no Campus da Universidade Estadual de Londrina.
CAPÍTULO VII
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 15º A Comissão Julgadora se reunirá em separado, para conferir pontos a cada um dos trabalhos, considerando os critérios definidos no art. 12 º deste Regulamento.
§ 1º Os trabalhos receberão, de cada membro da Comissão Julgadora, pontos que variam de 01 a 10.
§ 2º A classificação se dará pela ordem decrescente de pontos, resultante da soma dos pontos individuais dados pelos membros da Comissão a cada trabalho.
Art. 16º O resultado do Concurso será anunciado no dia 22 de novembro de 2012 pela Comissão Organizadora em evento celebrativo em lugar a ser divulgado no início do mês de novembro.
Parágrafo Único. Os três primeiros colocados tanto na categoria escola quanto individual são convidados a receber o Prêmio ou enviar representantes em evento celebrativo.
Art. 17º A verificação, em qualquer etapa do concurso, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de declaração implicará na eliminação do candidato e na anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Art. 18º A Comissão Julgadora, no uso de suas prerrogativas, poderá deixar de conceder a premiação, se entender que os trabalhos apreciados não preenchem os requisitos estabelecidos por este Regulamento ou pelo Edital do Concurso.
Art. 19º A decisão da Comissão Julgadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do(s) participante(s).
CAPÍTULO VIII
DA PREMIAÇÃO
Art. 20º Serão premiados os três primeiros lugares nas categorias escola e individual. Na categoria escola, o primeiro lugar será premiado com um projetor multimídia, o segundo com uma câmara fotográfica e o terceiro lugar receberá um kit de 8 livros relacionados à temática do concurso. Na categoria individual, o primeiro lugar será premiado com um leitor digital (tablet), o segundo com um kit de filmes e o terceiro com um kit de quatro livros, publicados no ano da premiação. A premiação será realizada em evento festivo no dia 22 de novembro em local a ser divulgado posteriormente.
Parágrafo Único. Será concedido, também, aos três primeiros classificados, um certificado de Menção Honrosa no Prêmio “Saberes da Diversidade”.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21º Todos os trabalhos inscritos no concurso terão sua propriedade intelectual cedida de pleno direito ao Núcleo de Estudos Afro-Asiáticos.
Art. 22º Os trabalhos enviados para o concurso não serão devolvidos.
Art. 23º O NEAA (Núcleo de Estudos Afro-Asiáticos) poderá cancelar o concurso de que trata este Regulamento, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório.
Art. 24º Os membros das Comissões prestarão sua colaboração gratuitamente, não fazendo jus a qualquer honorário.
Art. 25º Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Comissão Organizadora do Concurso.
Art. 26º Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Londrina, 14 de maio de 2012.
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