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SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (SINAES)

 

Instituído pela lei no 10.861, de 14 de abril de 2004 e regulamentado pela Portaria Ministerial (MEC) n.º 2.051, de 09 de julho de 2004, o SINAES fundamenta-se na necessidade de promover a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social, e especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

 

Por se tratar de uma lei federal o SINAES representa uma política de Estado para a avaliação das instituições de ensino superior brasileiras, a orientar as políticas de governo para tal fim, devendo ser desenvolvido em cooperação com os sistemas de ensino dos Estados.

 

Os princípios fundamentais do SINAES são:

 

§        Responsabilidade social com a qualidade da educação superior;

§        Reconhecimento da diversidade do sistema;

§        Respeito à identidade, à missão e à história das instituições;

§        Globalidade, isto é, compreensão de que a instituição deve ser avaliada a partir de um conjunto significativo de indicadores de qualidade, vistos em sua relação orgânica e não de forma isolada;

§        Continuidade do processo avaliativo.

 

O SINAES integra três processos diferenciados de avaliação, a saber:


1. Avaliação das Instituições de Educação Superior (AVALIES) – é o centro de referência e articulação do sistema de avaliação que se desenvolve em duas etapas principais:

a) auto-avaliação ou avaliação interna – coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de cada IES;

 
b) avaliação externa – realizada por comissões designada pelo INEP, segundo diretrizes estabelecidas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES).


2. Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG) – avalia os cursos de graduação por meio de instrumentos e procedimentos que incluem visitas in loco de comissões externas.


3. Avaliação do desempenho dos estudantes (Exame Nacional de Avaliação de Desempenho dos Estudantes – ENADE) – aplica-se aos estudantes do final do primeiro e do último ano do curso, estando prevista a utilização de procedimentos amostrais.


Como partes de um mesmo sistema de avaliação, cada um desses processos será desenvolvido em situações e momentos distintos, fazendo uso de instrumentos próprios, mas articulados entre si. Eles abordarão dimensões e indicadores específicos, com o objetivo de identificar as potencialidades e insuficiências dos cursos e instituições, promovendo a melhoria da sua qualidade e relevância – e, por conseqüência, da formação dos estudantes – e, ainda, fornecendo à sociedade informações sobre a educação superior no país.

 

A auto-avaliação ou avaliação interna, assim, constitui um componente central que confere estrutura e coerência ao processo avaliativo que se desenvolve nas IES, integrando todos os demais componentes da avaliação institucional, entendendo-se auto-avaliação como um processo cíclico, criativo e renovador de análise e síntese das dimensões que definem a instituição. O seu caráter diagnóstico e formativo de autoconhecimento deve permitir a reanálise das prioridades estabelecidas no projeto institucional e o engajamento da comunidade acadêmica na construção de novas alternativas e práticas.

 

A prática da auto-avaliação como processo permanente será instrumento de construção e/ou consolidação de uma cultura de avaliação da instituição, com a qual a comunidade interna se identifique e se comprometa. O seu caráter formativo deve permitir o aperfeiçoamento, tanto pessoal (dos docentes, discentes e técnico-administrativos) quanto institucional, pelo fato de colocar todos os atores em um processo de reflexão e autoconsciência, devendo inclusive inserir a participação da comunidade externa usuária.

 

Por último, os resultados da auto-avaliação serão submetidos ao olhar externo de especialistas de áreas/cursos, de planejamento e de gestão da educação superior, na perspectiva de uma avaliação externa das propostas e das práticas desenvolvidas. A avaliação externa é composta de duas etapas: a visita dos avaliadores à instituição e a elaboração de relatório de avaliação institucional.

 

Dessa forma, o diagnóstico da avaliação institucional servirá para o autoconhecimento institucional, orientará a gestão para a definição de seu planejamento estratégico a partir das potencialidades e fragilidades apresentadas em cada dimensão – e, ainda, instrumentará o governo para a definição de políticas públicas e de Estado na área da educação superior no país.

 

Em 2005, o Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR), através das Deliberações n.º 01/05, 03/05, 04/05 assume o controle do processo avaliativo no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, com ações integradas com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), através da Comissão Especial de Avaliação do Sistema Estadual de Ensino Superior (CEA/SETI), criada através do Decreto Estadual n.º 2.856, de 22/04/06, pelo Governo do Estado do Paraná, com o objetivo de avaliar as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pela Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná e alterada em 2007, pelo Decreto Estadual n.º 1416, de 12/09/07.


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