SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
SISTEMA
NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (SINAES)
Instituído pela lei no 10.861, de 14 de abril
de 2004 e regulamentado pela Portaria Ministerial (MEC) n.º 2.051, de 09 de
julho de 2004, o SINAES fundamenta-se na necessidade de promover a melhoria da
qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o
aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e
social, e especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e
responsabilidades sociais das instituições de educação superior por meio da
valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do
respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade
institucional.
Por se tratar de uma lei federal o SINAES
representa uma política de Estado para a avaliação das instituições de ensino
superior brasileiras, a orientar as políticas de governo para tal fim, devendo
ser desenvolvido em cooperação com os sistemas de ensino dos Estados.
Os princípios fundamentais do SINAES são:
§
Responsabilidade social com a qualidade da educação superior;
§
Reconhecimento da diversidade do sistema;
§
Respeito à identidade, à missão e à história das instituições;
§
Globalidade, isto é, compreensão de que a instituição deve ser
avaliada a partir de um conjunto significativo de indicadores de qualidade,
vistos em sua relação orgânica e não de forma isolada;
§
Continuidade do processo avaliativo.
O SINAES integra três processos diferenciados
de avaliação, a saber:
1. Avaliação das Instituições de Educação Superior (AVALIES) – é o centro
de referência e articulação do sistema de avaliação que se desenvolve em duas
etapas principais:
a) auto-avaliação
ou avaliação interna – coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de
cada IES;
b) avaliação externa – realizada por comissões designada pelo INEP, segundo
diretrizes estabelecidas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação
Superior (CONAES).
2. Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG) – avalia os cursos de
graduação por meio de instrumentos e procedimentos que incluem visitas in loco
de comissões externas.
3. Avaliação do desempenho dos estudantes (Exame Nacional de Avaliação de
Desempenho dos Estudantes – ENADE) – aplica-se aos estudantes do final do
primeiro e do último ano do curso, estando prevista a utilização de
procedimentos amostrais.
Como partes de um mesmo sistema de avaliação, cada um desses processos será
desenvolvido em situações e momentos distintos, fazendo uso de instrumentos
próprios, mas articulados entre si. Eles abordarão dimensões e indicadores
específicos, com o objetivo de identificar as potencialidades e insuficiências
dos cursos e instituições, promovendo a melhoria da sua qualidade e relevância –
e, por conseqüência, da formação dos estudantes – e, ainda, fornecendo à
sociedade informações sobre a educação superior no país.
A auto-avaliação ou avaliação interna, assim,
constitui um componente central que confere estrutura e coerência ao processo
avaliativo que se desenvolve nas IES, integrando todos os demais componentes da
avaliação institucional, entendendo-se auto-avaliação como um processo cíclico,
criativo e renovador de análise e síntese das dimensões que definem a
instituição. O seu caráter diagnóstico e formativo de autoconhecimento deve
permitir a reanálise das prioridades estabelecidas no projeto institucional e o
engajamento da comunidade acadêmica na construção de novas alternativas e
práticas.
A prática da auto-avaliação como processo
permanente será instrumento de construção e/ou consolidação de uma cultura de
avaliação da instituição, com a qual a comunidade interna se identifique e se
comprometa. O seu caráter formativo deve permitir o aperfeiçoamento, tanto
pessoal (dos docentes, discentes e técnico-administrativos) quanto
institucional, pelo fato de colocar todos os atores em um processo de reflexão e
autoconsciência, devendo inclusive inserir a participação da comunidade externa
usuária.
Por último, os resultados da auto-avaliação
serão submetidos ao olhar externo de especialistas de áreas/cursos, de
planejamento e de gestão da educação superior, na perspectiva de uma avaliação
externa das propostas e das práticas desenvolvidas. A avaliação externa é
composta de duas etapas: a visita dos avaliadores à instituição e a elaboração
de relatório de avaliação institucional.
Dessa forma, o diagnóstico da avaliação
institucional servirá para o autoconhecimento institucional, orientará a gestão
para a definição de seu planejamento estratégico a partir das potencialidades e
fragilidades apresentadas em cada dimensão – e, ainda, instrumentará o governo
para a definição de políticas públicas e de Estado na área da educação superior
no país.
Em 2005, o Conselho Estadual de Educação do
Paraná (CEE/PR), através das Deliberações n.º 01/05, 03/05, 04/05 assume o
controle do processo avaliativo no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, com
ações integradas com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior (SETI), através da Comissão Especial de Avaliação do Sistema Estadual
de Ensino Superior (CEA/SETI), criada através do Decreto Estadual n.º 2.856, de
22/04/06, pelo Governo do Estado do Paraná, com o objetivo de avaliar as
atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pela Instituições
Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná e alterada em 2007, pelo
Decreto Estadual n.º 1416, de 12/09/07.
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