UEL/Proppg/AtribuicoesBiosseguranca
Atribuições
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Manter
informados trabalhadores, qualquer pessoa e a coletividade, quando
suscetíveis de serem afetados pela atividade, sobre todas as
questões relacionadas com a saúde e a segurança, bem como sobre os
procedimentos em
caso de acidentes;
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Estabelecer
programas preventivos e de inspeção para garantir o funcionamento
das instalações sob sua responsabilidade, dentro
dos padrões e normas de biossegurança, definidos pela CTNBio na regulamentação desta Lei;
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Encaminhar
à CTNBio os documentos cuja relação será estabelecida na
regulamentação desta Lei, visando a
sua análise e a autorização do órgão competente quando for o caso;
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Manter
registro do acompanhamento individual de cada atividade ou projeto
em desenvolvimento envolvendo OGM;
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Notificar
à CTNBio, às autoridades de Saúde Pública e às entidades de
trabalhadores, o resultado de avaliações de risco a que estão
submetidas as pessoas expostas, bem como qualquer acidente ou
incidente que possa provocar a disseminação de agente
biológico;
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Investigar
a ocorrência de acidentes e as enfermidades possivelmente
relacionados a OGM, notificando suas conclusões e providências
à CTNBio.
Para informações
sobre instalação e funcionamento das CIBios, veja a instrução
Normativa nº 37 da CTNBio.
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