Resolução divulgada nesta sexta-feira (17) pelo Gabinete da Reitoria da UEL, com base em decisão do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE), regulamenta as atividades da pós-graduação Lato sensu (especialização) e Strictu sensu (mestrado e doutorado), durante o período de suspensão das aulas, em virtude da necessidade de isolamento da comunidade universitária por conta do coronavírus.
De acordo com a Resolução CEPE/CA 007/2020, as atividades presenciais poderão ser substituídas por não presenciais, a critério das comissões dos cursos de pós-graduação. Ainda conforme estabelece a Resolução, cursos que optarem somente pelas aulas presenciais, terão a adequação do calendário acadêmico tão logo ocorra a autorização de retorno para todas as atividades acadêmicas da UEL.
Já as bancas de qualificação e de defesa dos programas de mestrado e doutorado deverão ser remotas, devendo ser agendadas posteriormente, desde que não ocorra prejuízo aos estudantes. As coordenações dos cursos Lato sensu ficam autorizadas a realizarem adequações nos pagamentos das mensalidades, respeitando o período de suspensão das atividades presenciais, não excedendo o prazo máximo de quatro meses.