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27/06/2019  

Especialistas da UEL desatam os nós da Reforma da Previdência

Pedro Livoratti

                                                   

Devido à importância do tema e dos impactos que deverá provocar, a Reforma da Previdência vem causando debates calorosos, pouco técnicos e marcados de defesas prós e contrárias ao Governo Federal. O próprio Ministro da Fazenda, Paulo Guedes, carrega no discurso ao condicionar cortes nos orçamentos das Universidades Federais ao atraso na discussão e aprovação das medidas que devem adequar a Previdência Social.

Para ser aprovada a proposta necessitará de três quintos dos parlamentares em duas votações na Câmara dos Deputados, seguindo posteriormente ao Senado para outras duas votações.

O relator do projeto, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), propôs nova regra de transição para os servidores públicos estabelecendo 60 anos para os homens e aos 57 anos para as mulheres. Além da nova idade, o novo modelo de transição prevê um pedágio de 100% do tempo que ainda falta para se aposentar. Os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 mantêm os direitos à integralidade e à paridade dos salários.

A Reforma poderá gerar uma economia de R$ 915 bilhões em 10 anos segundo divulgou o relator. Para tentar esclarecer pontos polêmicos e dúvidas frequentes relacionadas ao tema, o Notícia ouviu dois especialistas em Previdência: o professor Carlos Roberto Ferreira, do Departamento de Economia, que estuda aposentadorias e pensões na desigualdade da distribuição da renda no Brasil; e o professor Marcos de Queiroz, do Departamento de Direito Público, que desde 1991 trabalha com Direito Previdenciário, com foco na concessão e na revisão de benefício do regime geral e no regime estatutário.

Abaixo os principais pontos da entrevista:

Carlos Roberto Ferreira - Departamento de Economia

Notícia - A recuperação da economia está atrelada à Reforma da Previdência?

Ferreira - A Reforma não vai acabar com os todos os problemas. É uma etapa importante para dar fim ao problema fiscal, mas em momento algum o governo fala em crescimento da economia. Diz apenas que a previdência reabrirá o mercado para investimentos. Mas não vemos nada a respeito da desburocratização do Estado, por exemplo. Das outras reformas que deveriam estar sendo colocadas em discussão, paralelamente. A previdência resolve uma parte significativa, mas não tudo. Não é solução definitiva. Inclusive poderemos ter um efeito retardado mais adiante com trabalhadores apresentando outras demandas. Temos um mercado de trabalho que é perverso, em que muitas vezes o trabalhador fica sem emprego e precisa entrar na informalidade. Aí não existe recurso para recolher a previdência, então vai se retardando a ponto do trabalhador desistir. Lá na frente esse cidadão precisará de saúde, entrará no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Temos uma massa grande de trabalhadores desempregada e se não houver crescimento da economia haverá uma demanda alta pela seguridade futuramente.

Notícia - Por que os governadores desejam tanto a aprovação desse texto?

Ferreira - À medida que houver equiparação das previdências dos estados com a da União, você vai fazer com que os servidores trabalhem mais tempo. Haverá aumento na participação e na taxa de participação, significa um fôlego para a economia dos estados, sobrando dinheiro da previdência para realizar investimentos em outras áreas. Pelo menos é o que esperamos.

Notícia - Qual a diferença entre Previdência e Seguridade Social?

Ferreira - A seguridade abrange a saúde, a assistência social que atende as pessoas carentes e a previdência social. Quando se considera tudo isso existe um gasto. Mas o que se coloca é só o problema da previdência, enquanto existem estes outros fatores, pouco explicados, concentrando o debate em torno das aposentadorias. Dentro desse déficit colocado, é preciso considerar as isenções fiscais, que afetaram muito as receitas do governo. Eu fiz um levantamento que apontou que as isenções reduziram em 20% as receitas do governo, isso é muito dinheiro. Existe ainda a sonegação de impostos e a tributação de renda. A União é eficiente para tributar o pobre e o trabalhador com emprego formalizado. As grandes empresas têm como fugir da tributação. Fortunas não são taxadas. Há uma desigualdade muito grande na tributação. Está vindo a reforma da previdência sem se falar em tributação. O trabalhador de menor renda vai pagar a conta.

Notícia - Temos um déficit na previdência ou um rombo da previdência?

Ferreira - Existe um déficit colocado pelo governo, mas se houver arrecadação correta, ele deixa de existir. A DRU passou, por exemplo, de 20 para 30%. Isto acaba provocando um déficit ainda maior. Há setores que tiveram isenção, como linha branca e automóveis, e há a falta de uma cobrança eficiente na própria previdência.

Notícia - Como garantir a seguridade social? E o chamado tripé da previdência (saúde, previdência e assistência social)?

Ferreira - A Constituição de 1988 determina os proventos para cobrir a Previdência social. Mas isso não é colocado para a população. Não se diz, não se discute como este déficit é gerado. Pela Constituição o governo deveria garantir com recursos do Tesouro a seguridade social, onde está incluída a Previdência. Mas existe um outro ponto. No mundo todo existe a necessidade de realizar uma reforma da Previdência, por conta do envelhecimento da população. Fazer isso é certo, mas o que se coloca é fazer isso sem discussão. Direitos estão sendo retirados, sem contar que mais adiante poderemos ter leis complementares ainda mais duras, que vão retirar ainda mais direitos, principalmente dos trabalhadores.

Notícia - Sobre a Regra de Transição. Como deveria ser o cálculo para quem está próximo da aposentadoria. O texto original foi duro?

Ferreira - O que se espera é uma discussão, alguma forma de pedágio para quem está perto da aposentadoria ou que entrou agora no serviço público e foi pego de surpresa no meio do caminho. Deveria ocorrer pedágio e mudanças para que essas pessoas não sejam prejudicadas. É diferente das pessoas que chegaram depois e já sabem, por exemplo, que há necessidade de previdência complementar. Mas aqueles que já estavam no sistema têm idade avançada e abruptamente passar de uma regra para outra significa uma quebra de contrato. Mais uma vez estamos vendo isso.

Marcos Queiroz - Departamento de Direito Público

Notícia - Qual é exatamente a importância da Reforma da Previdência?

Queiroz - Ela é importante para corrigir algumas distorções que efetivamente existem. Pessoas que se aposentam várias vezes, e porque a população está vivendo mais e melhor, então não é possível um trabalhador recolher durante 30/35 anos e receber por igual período.

Notícia - O texto ainda não está totalmente definido. Mas de forma resumida essa versão erra onde do ponto de vista jurídico?

Queiroz - A reforma peca em vários pontos. Por exemplo, é muito agressiva quando trata da aposentadoria do trabalhador rural, peca no benefício assistencial. Importante salientar que é preciso garantir o pagamento de um salário mínimo sempre nestes casos. Outro ponto nevrálgico é a reforma distinta para servidores públicos, civis e militares. Todos têm de ter exatamente o mesmo direito. Outra questão errônea é a chamada regra de cumulatividade que vai prejudicar demasiadamente os segurados.

Notícia - O Senhor acredita que ocorrerão problemas jurídicos posteriores com trabalhadores recorrendo judicialmente para garantir direitos?

Queiroz - Eu acredito que o próprio relator fará adequações nesses pontos, inclusive garantindo a desconstitucionalização que não deverá passar pelo Congresso. Porém se estas imperfeições forem mantidas não temos dúvida que posteriormente o Supremo Tribunal Federal (STF) dará guarida a essas demandas, como por exemplo no caso do trabalhador rural, que tem de ter regra diferente pelo trabalho braçal que faz com que essa pessoa envelheça precocemente.

Notícia - Quem pode ser mais prejudicado com essa reforma?

Queiroz - Está se falando que quem vai amargar o maior prejuízo é a trabalhador mais humilde, caso não haja a aprovação da reforma. Isso não é totalmente verdade. Eu penso que os militares pagam pouco INSS, recolhem em torno de 6%, enquanto outros servidores públicos pagam em torno de 11 podendo chegar até a 28% com a reforma em curso. Então essa premissa carece de mais esclarecimentos.

Notícia - Diferença da idade do homem e da mulher. Existem justificativas para essa distinção?

Queiroz - Eu penso que no regime geral se justifica porque a mulher ainda acumula a dupla, às vezes até a tripla jornada de trabalho. O que é preciso considerar é a expectativa de sobrevida da mulher, que é de seis anos a mais que a dos homens. No regime público o ideal seria reduzir a idade e paulatinamente haver equiparação como já ocorre na grande maioria dos países desenvolvidos.

Notícia - Não haveria diferença na idade de aposentadoria entre homem e mulher?

Queiroz - Na maioria da Europa Ocidental, Estados Unidos, Canadá, Japão e Coreia a idade já não existe ou é mínima. No atual texto há uma redução de três anos. Eu acredito que dentro de 10 a 15 anos haverá a paridade entre homem e mulher, com os direitos femininos sendo conquistados no cotidiano.

Notícia - Como o senhor vê uma regra de transição justa, que possa evitar demandas judiciais posteriores?

Queiroz - A reforma prevê apenas dois anos, muito pouco. Já li emendas que falam em ampliar este patamar para cinco e até 10 anos. Eu acredito que o ideal seria criar uma escadinha de acordo com o número de anos restantes. É fundamental que exista essa regra de transição maior. Isso pode acarretar problemas jurídicos futuramente, mas penso que se trata de uma questão muito delicada porque não há um precedente no STF sobre regra de transição.

Notícia - E a Emenda 041/2003? Ela garante o benefício da paridade para os servidores mais antigos?

Queiroz - É preciso tranquilizar os servidores públicos que entraram antes de 2003 que está garantida a paridade e a integralidade das aposentadorias, a própria PEC 06/2019 deixa claro esse dispositivo. A paridade significa continuar a ter os mesmos direitos dos servidores ativos, depois da aposentadoria. A integralidade garante a aposentadoria com o valor que ganha na última remuneração. No entanto para quem entrou depois de 2003 vai valer a nova regra de transição ou a permanente. Isso não tem jeito. O próprio STF já afirmou que trata-se de uma medida Constitucional. A paridade e integralidade morreu no setor público, ela já se aplica no dia a dia. Para esse servidor, o que vale para o cálculo da aposentadoria são 80% dos maiores salários de contribuição computados a partir de julho de 1994. E não existe regra de transição no que se refere à forma de cálculo. Essa transição vale apenas para os requisitos legais.

Esta matéria foi publicada no Jornal Notícia nº 1.396. Confira a edição completa:




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