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06/07/2018  

Aprovação do TIDE é conquista conjunta da sociedade

Agência UEL/TV UEL

                             
O reitor Sérgio Carvalho considerou aprovação do projeto de lei que regulamentou o Tempo Integral de Dedicação Exclusiva (TIDE) como regime de trabalho aos professores das Universidades Estaduais como uma conquista conjunta de entidades, deputados, governo e reitores. A declaração foi dada esta semana à TV UEL, durante entrevista sobre a aprovação do projeto de lei 362/2018. 
                                 
 "A aprovação do TIDE como regime de trabalho é um feito histórico para as Universidades." 

 

Reportagem da TV UEL

 

PRORH orienta sobre aplicação da nova lei

A aprovação do projeto de lei número 362/2018, que regulamentou o Tempo Integral de Dedicação Exclusiva (TIDE) como regime de trabalho aos professores das Universidades Estaduais, trouxe várias dúvidas relacionadas, por exemplo, ao ingresso na carreira, casos em que o processo de aposentadoria já está tramitando ou situações de quem está próximo de se aposentar.

O texto prevê que o TIDE será incorporado de forma integral na aposentadoria dos docentes que tenham, no mínimo, 15 anos de vínculo com regime de dedicação exclusiva. Na prática, a matéria restabelece a normalidade na carreira dos professores das Instituições de Ensino Superior Paranaenses, afetadas desde 2016, quando o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), entendeu que o Tide deveria ser incorporado aos proventos de aposentadoria proporcionalmente ao tempo de contribuição. O Sindicato dos Professores de Londrina (Sindiprol/Aduel) obteve liminar suspendendo os efeitos do acórdão provisoriamente.

Para tentar sanar algumas destas dúvidas, a Agência UEL de Notícias traz uma entrevista com o Pró-reitor de Recursos Humanos, Itamar André Rodrigues do Nascimento e com o chefe da Divisão de Aposentadoria e Benefícios da PRORH, Sidney Rodrigues de Oliveira. Nesta entrevista eles citam casos e exemplos a partir do novo texto, esclarecendo que não há incremento salarial. Informam também como será o procedimento para o professor que ingressar futuramente no quadro de docentes das IEES. Acompanhe a íntegra da entrevista


- O que de concreto esta Lei representará para o professor ativo? Tem algum incremento salarial?

É a confirmação do TIDE como regime de trabalho para todos os professores das Instituições de Ensino Público Superior Paranaenses. A Lei especificamente não cria, mas dirime ambiguidades e retira margens de interpretações, confirmando o regime de trabalho existente desde 1997. O acórdão do Tribunal de Constas do Estado (TCE) gerou imprecisões, dando margens até para redução dos vencimentos, o que não ocorrerá mais a partir desta Lei, que estipula do Tempo Integral como regime de trabalho e não gratificação nos proventos da aposentadoria.

Importante salientar que não há qualquer alteração salarial. O que a Lei prevê é tão somente a segurança jurídica.


- No caso dos que estão em vias de aposentadoria, licenças ou muito perto dela? O que muda?

Os processos de aposentadoria estavam sob uma verdadeira insegurança jurídica, amparados por uma liminar judicial obtida pelo Sindicato dos Professores de Londrina (Sindiprol), que suspendeu os efeitos do acórdão provisoriamente. A Lei nova prevê nas Disposições Transitórias o TIDE como regime de trabalho para quem está com o processo de aposentadoria em aberto e não homologado.

A partir de agora o trâmite segue normal com a Paraná Previdência finalizando os processos em aberto e os enviando à Secretaria de Estado de Administração e Previdência (SEAP), que deverá emitir a resolução da aposentadoria para posterior homologação pelo TCE. Este é o último ato do processo de aposentadoria do servidor. O artigo 5º/ parágrafo 2º da Lei dá esta garantia para quem está com o processo de aposentadoria tramitando.


- Hoje existem na UEL cerca de 130 processos represados por conta desta indefinição, anterior à lei. Estes processos desenrolam a partir de agora?

Eles deverão seguir normalmente, no ritmo da ParanaPrevidência. Mas a expectativa agora, com a segurança jurídica a partir da Lei, além da possibilidade de mudanças nas regras da Previdência, deveremos ter um aumento dos pedidos de aposentadoria em todas as IEES.


- Para quem vai ingressar futuramente no quadro de docentes da IEES. O que esta lei altera?

A Legislação deixa claro que a regra de ingresso será em TIDE ou em tempo parcial. Estas são as duas únicas formas de ingresso na carreira. Mas entendemos que isto é bom para a academia, que tem de primar por um modelo de atividade que privilegia a pesquisa, extensão com atividades relacionadas ao ensino, graduação e pós-graduação.


- O professor que tem menos de 15 anos (conforme a exigência da Lei) tem que alternativas?

Neste caso segue a lei da previdência nacional. Se o professor entrou na carreira após a Emenda Constitucional 41, de dezembro de 2003, e contribuiu menos de 15 anos, a aposentadoria deverá ser pela média, considerando 80% das melhores contribuições. A Lei Nacional prevê que quanto maior o tempo de contribuição, mais aumenta a média.


- E os casos de professores que tem interesse em lecionar em uma Universidade Pública, mas mantem outra atividade. Estes poderão abrir mão do TIDE?

A Lei prevê que excepcionalmente o professor poderá solicitar a alteração de regime, porém deverá ser observado o interesse da Universidade, a necessidade, sendo que esta decisão deverá ser aprovada por Instância Colegiada, o Conselho de Administração, no caso da UEL. O fato da Lei não proibir este tipo de contratação é um avanço. Outra possibilidade é poder alterar o regime no caso do professor necessitar assumir um cargo administrativo ou institucional. A lei também considera esta necessidade.

 




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