Por meio de ato executivo, assinado nesta quarta-feira (11), a reitora da UEL, Nádina Moreno, definiu as regras da campanha eleitoral deste ano no Campus Universitário e demais unidades da Instituição. O documento considerou as seguidas solicitações feitas à Reitoria por candidatos e a Legislação Eleitoral que rege a propaganda para o pleito de 7 de outubro.
Segundo o ato executivo nº 35/12, será permitida a presença de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores nas unidades da UEL, mediante solicitação e aprovação do dirigente do Centro, Pró-Reitoria ou demais setores. A visita deverá ser autorizada desde que não prejudique as atividades acadêmicas ou administrativas. Não será permitida a campanha “corpo a corpo” em salas, laboratórios ou locais de atendimento a pacientes, durante os horários de aulas e de atividades acadêmicas.
Candidatos não poderão distribuir volantes, colar adesivos, afixar cartazes e faixas nos edifícios públicos. O ato executivo também disciplina que qualquer membro da comunidade universitária deverá informar a administração da UEL sobre atos que estejam em desacordo, para que a Justiça Eleitoral tome as providências cabíveis.
Veja abaixo a íntegra do Ato Executivo:
