C I P A - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do HU/AEHU
OBJETIVOS DO CURSO

 

ESTRUTURAÇÃO DA  C I P A 

 


    A CIPA deverá ser composta de representantes do empregador e dos empregados; organizada a CIPA, a mesma deverá ser registrada no órgão regional do Ministério do Trabalho -MTb. 

 

Entre tantas outras atribuições, cabe ainda a CIPA:

  • Sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias;

  • Promover a divulgação e zelar pelas normas de segurança e medicina o trabalho;

  • Despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais;

  • Promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes - SIPAT;

  • Participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela empresa;

  • Investigar ou participar, com o SESMT, da investigação de causas dos acidentes e das doenças ocupacionais;

  • Promover inspeção nas dependências da empresa, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pelo setor, ao SESMT e ao empregador.

 

 

 

 

 

 

 

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