ESTRUTURAÇÃO DA C I P A
A CIPA deverá ser composta de representantes do empregador e dos empregados; organizada a CIPA, a mesma deverá ser registrada no órgão regional do Ministério do Trabalho -MTb.
Entre tantas outras atribuições, cabe ainda a CIPA:
Sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias;
Promover a divulgação e zelar pelas normas de segurança e medicina o trabalho;
Despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais;
Promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes - SIPAT;
Participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela empresa;
Investigar ou participar, com o SESMT, da investigação de causas dos acidentes e das doenças ocupacionais;
Promover inspeção nas dependências da empresa, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pelo setor, ao SESMT e ao empregador.