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Colegiado

ALGUMAS INFORMAÇÕES QUE VOCÊ PRECISA SABER!

Coordenadora: Profa. Dra. Melissa Ferreira Portes

Vice-Coordenadora: Profa. Dra. Mabel Mascarenhas Torres

Membro: Profa. Dra. Evelyn Secco Faquin

Contato: 3371-5846     Email: colcesa@uel.br

 

1. Legislação referente à criação, autorização e reconhecimento do Curso

 Resolução UEL 100/72 de 25.05.1972

 Início das atividades em 16.02.73

 Reconhecimento do curso - Decreto 81.727/78 de 24.05.1978

 Publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. em 26.05.1978

 

2. Legislação referente ao Curso (Diretrizes do MEC)

Lei de Diretrizes e Bases - LDB 9394/1996

Diretrizes curriculares - Parecer 492 de 03.04.2001

 
3. Legislação que regulamenta a Profissão que o Curso habilita a exercer

 Lei 3.252 de 27.08.1957 - dispõe sobre a profissão

 Decreto 994 de 15.05.1962 - regulamenta a Lei 3.252/57

 Lei 8.662 de 07 de junho de 1993 - revoga a Lei 3.252/57

 

 DIRETRIZES DO MODELO POLÍTICO-PEDAGÓGICO

·       Apreensão crítica do processo histórico como totalidade;

 

 

·       Investigação sobre a formação histórica e os processos sociais contemporâneos que conformam a sociedade brasileira, no sentido de apreender as particularidades da constituição e desenvolvimento do capitalismo e do Serviço Social no país;

 

 

·       Apreensão do significado social da profissão desvelando as possibilidades de ação contidas na realidade;

 

 

·       Apreensão das demandas - consolidadas e emergentes - postas ao Serviço Social, visando a formulação de respostas profissionais adequadas às tensões que caracterizam o contexto atual da profissão;

 

 

·       Exercício profissional cumprindo as competências e atribuições previstas na legislação profissional em vigor;

 

 

·       Abordagens de conteúdos teóricos a partir das exigências do cotidiano profissional;

 

 

·       Domínio dos métodos de investigação e intervenção de forma a possibilitar a construção de conhecimento na área do Serviço Social.

 

OBJETIVOS DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO

 

·         Objetivos Gerais: formar assistentes sociais capazes de intervir e construir conhecimentos em uma dada perspectiva crítico-científica, considerando as demandas decorrentes da dinâmica da sociedade, do Estado e do próprio serviço social.

·         Objetivos específicos:

1ª Série – levar o aluno a:

a)     Conhecer os determinantes das desigualdades sociais como expressão da questão social;

b)     analisar o surgimento e a consolidação da profissão.

c)     adquirir habilidades necessárias à elaboração de trabalhos científicos e à vivência acadêmica.

 

2ª Série: levar o aluno a:

a)     conhecer as formas de intervenção do Estado na questão social;

b)     conhecer as propostas de intervenção profissional;

c)     assumir postura ética com relação à ação profissional;

d)     desenvolver habilidades básicas para a intervenção profissional.

 

3ª Série: levar o aluno a:

a)     conhecer os instrumentos da administração e do planejamento social;

b)     instrumentalizar o aluno para intervir nas várias áreas da política social;

c)     das suporte ao aluno para o processo de intervenção supervisionada.

 

4ª Série: levar o aluno a:

a)     aprofundar as principais questões abordadas durante o curso, através da reflexão dirigida e da elaboração de trabalho científico.

 

Perfil do bacharel em Serviço Social

·         Profissional que atua na malha dos serviços sociais, formulando e implementando propostas para sua expansão e desenvolvimento, por meio de políticas sociais públicas, empresariais, de organização da sociedade civil e movimentos sociais.

·         Profissional dotado de formação intelectual e cultural generalista crítica, competente em sua área de desempenho, com capacidade de inserção criativa e propositiva, no conjunto das relações sociais e no mercado de trabalho.

·          Profissional comprometido com os valores e princípios norteadores do Código de Ética do Assiste Social.

·         Profissional capacitado para ser gestor, de forma a saber planejar, gerir e administrar serviços sociais.

·         Profissional habilitado para intervir, através do uso adequado de estratégias, instrumentos e técnicas na relação direta com a população usuária de serviços sociais.

 

DIRETRIZES DOS ESTÁGIOS

 

Denominação: Estágio Supervisionado

 

 

 

 

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