O Curso de Administração foi criado através do Parecer CEE n. 91, de 13 de setembro de 1968.
A Implantação deu-se em 1º de março de 1969. Já seu reconhecimento foi através do Decreto Federal n. 74.018, de 7 de maio de 1974.
O acadêmico forma-se Bacharel em Administração.
PERFIL DO PROFISSIONAL
O administrador formado pela UEL deverá ter competência e habilidade para: reconhecer e definir problemas, equacionar soluções, pensar estrategicamente, introduzir modificações no processo produtivo, atuar preventivamente, transferir e generalizar conhecimentos e exercer, em diferentes graus de complexidade, o processo da tomada de decisão. Atuar na profissão com iniciativa, criatividade, determinação, vontade de aprender, abertura às mudanças e consciência da qualidade e das implicações éticas de sua presença; elaborar, implementar e consolidar projetos em organizações; realizar consultorias em gestão e administração, fazer pareceres e perícias administrativas, gerenciais, organizacionais, estratégicas e operacionais.
OBJETIVOS DO CURSO
Formar administradores aptos a atuar nas organizações em geral, com forte base em valores como responsabilidade social, justiça e ética profissional e com formação humanística e técnica que propicie visão global para compreender o meio social, político, econômico e cultural onde está inserido e a tomar decisões em um mundo diversificado e interdependente. Para isso, o curso oferecerá ao acadêmico a oportunidade de desenvolver as seguintes competências e habilidades: expressão e comunicação compatíveis com o exercício profissional; reflexão e atuação sobre a esfera da produção sob seu controle e gerenciamento; raciocínio lógico, crítico e analítico para operar com valores e formulações matemáticas presentes nas relações formais e causais entre fenômenos produtivos, administrativos e de controle; reconhecimento, definição e modelagem de problemas e equacionamento de soluções utilizando ferramentas quantitativas; capacidade de transferir conhecimentos da vida e da experiência cotidianas para o ambiente de trabalho e do seu campo de atuação profissional, revelando-se um profissional adaptável em diversos modelos organizacionais e visão integrada da realidade e do contexto social, organizacional e inter-organizacional, complementando a formação técnico-profissional com o desenvolvimento para a cidadania responsável.
CAMPOS DE ATUAÇÃO
Administração pública e empresarial. Administração hospitalar, rural, bens e serviços. Comércio exterior. Sociedade com fins lucrativos ou não. Cooperativas. Marketing. Orçamento e finanças. Produção. Recursos humanos. Administração de informática. Programas e projetos de qualquer natureza. A profissão de Administrador é regulamentada pela Lei n. 4.769, de 09/09/65 e alterada pela Lei n. 7.321, de 13/07/85 e pela Lei n. 8.873, de 25/04/94.
SISTEMA ACADÊMICO
O sistema acadêmico adotado pelo curso de Administração é o Seriado Semestral, com duas turmas no matutino e duas turmas no noturno, por ano.
A duração mínima do curso é de 4 anos e máxima 7 anos.
SECRETARIADO EXECUTIVO
A implantação deu-se em 28 de fevereiro de 1994. Já seu reconhecimento foi através do Decreto Estadual n. 4.179, de 30 de março de 1998.
O acadêmico forma-se Bacharel em Secretariado Executivo.
PERFIL PROFISSIONAL
O Curso visa a formar bacharéis em Secretariado Executivo capazes de: planejar, organizar e dirigir serviços de secretarias; dar assistência e assessoramento direto a executivos; coletar informações para a consecução de objetivos e metas das empresas; redigir textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro; interpretar e sintetizar textos e documentos; elaborar versão e tradução em idioma estrangeiro; organizar eventos dentro das regras protocolares; selecionar, registrar e distribuir documentos e correspondências.
OBJETIVO DO CURSO
Formar profissionais generalistas, com conhecimentos que possibilite a atuação em todos os tipos de organizações, sejam públicas ou privadas de porte pequeno, médio ou grande, nos setores primário, secundário ou terciário. Proporcionar ao acadêmico a inserção direta no mercado de trabalho através do estágio curricular.
CAMPOS DE ATUAÇÃO
Órgãos públicos e privados, secretarias e todos os órgãos e administrações públicas e privadas. Sociedades com ou sem fins lucrativos. Empresas em geral. A profissão é regulamentada pela Lei n. 7.377/85 e 9.261/95.