O QUE É O COLEGIADO DE GEOGRAFIA?
Art. 64. DO REGIMENTO GERAL DA UEL
Os Colegiados de Cursos de Graduação exercem a coordenação pedagógica dos cursos e serão constituídos por representantes docentes da área principal de conhecimento e da área básica e/ou complementar de conhecimento, estudantes e servidores, na forma prevista nos §§ 2º e 3º do Art. 27 do Estatuto da Universidade. (Art. Alterado através da Res. CU 168/2007).
ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO
Art. 69. DO REGIMENTO GERAL DA UEL
São atribuições dos Colegiados dos Cursos de Graduação: (Art. Alterado através da Res. C.U. 168/2007).
I. propor o projeto pedagógico de cada curso, para apreciação da Câmara de Graduação e aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, obedecida a legislação vigente;
II. propor modificações no projeto pedagógico, considerando as exigências da formação profissional pretendida;
III- definir o regulamento dos estágios e trabalhos de conclusão de curso;
IV- propor normas ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para transferências internas e externas;
V- submeter, na época devida, ao conhecimento dos Departamentos a proposta da lista de oferta de atividades acadêmicas, com sugestão de horário para as mesmas;
VI- deliberar sobre questões relativas à vida acadêmica, tais como freqüências, adaptações de estudantes, exames e avaliações, aproveitamento de estudos e equivalência de atividades acadêmicas;
VII- participar dos processos de revalidação de diplomas, conforme as normas estabelecidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VIII- constituir Comissões Especiais para estudo de assuntos de interesse pedagógico;
IX- zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas para os estágios e trabalhos de conclusão de curso;
X- avaliar a execução didático-pedagógica dos projetos pedagógicos, tendo como foco principal a qualidade do ensino;
XI- comunicar aos Departamentos que participam do ensino, na época devida, o plano de atividades a ser desenvolvido em cada semestre ou ano letivo;
XII- promover a integração das atividades acadêmicas;
XIII- aprovar os planos de ensino das atividades acadêmicas;
XIV- convocar docentes dos Departamentos não representados, quando necessário;
XV- convocar docentes que ministrem atividades acadêmicas no curso, quando necessário.
PROBLEMAS DE ORDEM ACADÊMICA - RESOLUÇÃO CEPE 016/2014
Art. 51. Todo problema de ordem acadêmica deverá obedecer ao seguinte trâmite:
I primeira instância, ter sua solução buscada entre as partes envolvidas, podendo haver intermediação do Coordenador de Colegiado ou do Chefe de Departamento;
II segunda instância, ao Colegiado de Curso respectivo;
III terceira instância, o Conselho de Departamento;
IV quarta instância, o Conselho de Centro;
V quinta instância, a Câmara de Graduação.
Art. 52. Não solucionado o problema em primeira instância, qualquer das partes poderá protocolar requerimento fundamentado ao Colegiado de Curso.
Parágrafo único. O Colegiado de Curso deverá reunir-se com as partes envolvidas com vistas à solução do problema, no prazo máximo de 10(dez) dias a partir da data do protocolo e deve dar ciência às partes da decisão.
Art. 53. Não solucionado o problema em segunda instância, qualquer das partes poderá protocolar requerimento fundamentado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, ao Conselho de Departamento ao qual a atividade acadêmica está vinculada.
Parágrafo único. O Conselho de Departamento deverá reunir-se com as partes envolvidas com vistas à solução do problema, no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da data do protocolo e deve dar ciência às partes da decisão.