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Mestrado-Qualificacao
EXAME DE QUALIFICAÇÃO - MESTRADO
Conforme Resolução CEPE n. 0175/2008 ou 096/2018, queAprova o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência de Alimentos, em nível de Mestrado e Doutorado:
Seção III - Exame de Qualificação
-Art. 13. O requerimento deverá ser apresentado, no máximo, 15 meses depois de iniciado o curso de Mestrado e 30 meses depois de iniciado o doutorado
-Art. 14. O Exame de Qualificação para o Mestrado constará de:
I. Avaliação prévia do projeto de pesquisa do estudante;
II. Apresentação oral do projeto (tempo máximo de 30 minutos);
III. Arguição, de até 2 horas, pelos membros da Comissão Examinadora, abrangendo as informações do projeto e a formação acadêmica proporcionada pelo Curso de Pós-Graduação.
Orientações:
1º passo) O Estudante dever requerer o Exame de Qualificação via Portal do Estudante de PG.
1º passo) O Estudante dever requerer o Exame de Qualificação via Portal do Estudante de PG.
2º passo) O Orientador deve enviar um e-mail <pgalimentos@uel.br> a Comissão Coordenadora, com os dados a seguir, para aprovação da Banca do Exame:
Nome do Estudante
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Data do Exame
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Horário:
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Local:
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Sala da Coordenação do Programa de Pós-Graduação Ciência de Alimentos
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Orientador:
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Título do Projeto:
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Banca:
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Presidente: O Presidente da Banca deve ser o mais antigo ou de maior vínculo a este
Programa PG.
Titular:
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3ª passo) A PROPPG libera a situação do Estudante, APTO ou NÃO APTO, para o Exame (esse deve ficar atento no "Portal do Estudante de PG" para verificar essa situação).
Estando APTO, este deve apresentar 2 (dois) exemplares impressos e encadernados do Projeto, juntamente com o convite (click aqui para acessar ao modelo do Convite), para assinatura da a Comissão Coordenadora do PPGCA, e encaminhar os exemplares aos membros da Banca Examinadora da Qualificação.
4ª passo) O Orientador, alguns dias antes do Exame, deve solicitar a Comissão Coordenadora a Ata do Exame de Qualificação e as Declarações, e entregar ao Presidente da Banca para realização do Exame.
Final: Após a realização do Exame, o Presidente da Banca deve entregar a Ata para a Comissão Coordenadora, assinada e devidamente preenchida com o resultado do exame.
Em caso de reprovação:
Conforme Regulamento Stricto sensu, Seção II, Art. 49, item III: Será permitida apenas 1(uma) repetição do exame de qualificação, num prazo nunca superior a 1(um) período letivo para o Mestrado e a 2(dois) para o Doutorado (6 meses a contar da data do exame).
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